Meio Ambiente: Resolução CONAMA 382/2006 Alterada – Eficiência energética e Compromisso ambiental.
Foi aprovada pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), no dia 07 de outubro de 2021, a alteração na Resolução Conama nº 382/2006, que estabelece os limites máximos de emissão de poluentes atmosféricos para fontes fixas.
Desde a publicação da Resolução em 2006, a indústria brasileira offshore de petróleo e gás realizou investimentos na exploração e produção em águas profundas e ultraprofundas, o que levou a necessidade de obtenção de maior eficiência energética, bem como na busca por competitividade alinhada aos compromissos ambientais.
A alteração da Resolução permite a utilização da tecnologia All Electric nas plataformas de petróleo e gás, a qual possibilita a geração centralizada e otimizada de energia para distribuição nos equipamentos. Ou seja, tal alteração pode ser definida como a harmonização entre regulamentos e avanços tecnológicos, o que permite a redução das emissões de poluentes e gases de efeito estufa, de modo alinhado aos compromissos do Brasil e das empresas na busca pela descarbonização e pelo crescimento verde. Destaca-se que evidências demonstram que uma planta 100% eletrificada com essa tecnologia apresenta redução de até 20% nas emissões.
Portanto, a alteração da Resolução CONAMA 382/2006 traz o alinhamento entre o compromisso ambiental, as políticas de regulação setoriais e os instrumentos de planejamento, com as características de grande capacidade de renovação, busca pela sustentabilidade e eficiência dentro da matriz energética diversa que o Brasil possui.
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Referência: Ministério do Meio Ambiente . Disponível em: <https://www.gov.br/mma/pt-br/noticias/resolucao-conama-382-2006-eficiencia-energetica-com-responsabilidade-ambiental>. Acesso em: 18 de outubro de 2021.
Marilia Isabela Nakagawa
Meio Ambiente
Transporte Aéreo de Artigos Perigosos: Novo prazo para atendimento dos ensaios de embalagens de artigos perigosos em quantidades limitadas, quantidades excetuadas e artigos infectantes
No dia 29 de setembro de 2021, o Ministério da Infraestrutura publicou no Diário Oficial da União (DOU), a Portaria nº 5.992, de 24 de setembro de 2021 que altera o Art.2º da Portaria nº 4.638/SAR, de 25 de março de 2021, que aprova a Instrução Suplementar nº 175-012 (Aprovação de projeto de embalagem para transporte aéreo de artigos perigosos e aprovação de produção), Revisão A.
Conforme alteração do Art. 2º, o cumprimento das seções 5.2, 5.3 e 5.4 da IS nº 175-012A relativas aos ensaios de embalagens de artigos perigosos em quantidades limitadas, quantidades excetuadas e infectantes da Classe 6, Divisão 6.2, Categoria B (UN 3373) serão aplicáveis somente a partir de 1º de abril de 2022.
Conforme consta na IS nº 175-012A as embalagens de fabricação nacional destinadas ao transporte aéreo de artigos perigosos em quantidades limitadas, quantidades excetuadas e infectantes da Classe 6, Divisão 6.2, Categoria B (UN 3373) deverão ser ensaiadas e aprovadas segundo os critérios descritos na Parte 3 (Capítulo 4 e Capítulo 5), e Instrução de Embalagem 650, das Instruções Técnicas (Doc. 9284-AN/905), respectivamente, e com os procedimentos descritos nessa IS, sendo os testes executados em laboratórios de primeira ou terceira parte que sejam acreditados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – INMETRO – ou outro órgão governamental reconhecido para ensaios em embalagens para produtos perigosos.
Os documentos comprobatórios dos testes das embalagens (relatórios, certificados, etc.) deverão ainda compor a documentação de embarque e estar prontamente disponíveis para consulta. O certificado emitido deverá conter, dentre outras informações, a descrição completa da embalagem (com dados suficientes para permitir, por comparação, a determinação de que a embalagem está de acordo com o projeto), um número de identificação e rastreio, período de validade que não deverá ser superior a 3 anos e ainda dispor de uma forma para verificação de autenticidade. As embalagens deverão ser testadas sempre que ocorrerem mudanças dimensionais, de especificação de material, de componentes, de processos de fabricação ou vencimento da validade do certificado.
| Natália Sousa |
| Avaliação e Comunicação de Perigo |