Assuntos regulatórios: Mudanças nas regras de registro para fitoterápicos

No dia 15 de agosto, o Jornal do Brasil noticiou que a 6ª Vara de Fazenda Pública e Autarquias de Belo Horizonte, suspendeu a Resolução 2.269/15 da Anvisa que proibia a distribuição, divulgação, comercialização e o uso de todos os lotes de 15 medicamentos fitoterápicos da empresa Laboratório Belém Jardim Indústria e Comércio Ltda., alegando “ilegalidade e abusividade de medida” da Anvisa, determinando o registro dos fitoterápicos na Agência. A medida foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) do dia 13 de agosto.

Medicamentos fitoterápicos são compostos, exclusivamente, de matéria prima vegetal. No Brasil, são regulamentados pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) como medicamentos convencionais que devem apresentar comprovação de qualidade, segurança e eficácia, e as fabricantes devem seguir todos os protocolos, incluindo o guia de Boas Práticas de Fabricação.

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