InterTox ministrará curso sobre Determinação de número ONU e elaboração de ficha de emergência para transporte

O transporte é uma inevitável e constante situação de exposição aos produtos químicos, para tanto, existem legislações e normas que classificam e comunicam os perigos e conseqüentes riscos destes produtos. O perigo do produto químico (número ONU) é definido com base nos critérios estabelecidos pela Resolução n°. 420 de 2004 da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). A comunicação desses perigos é transmitida pela Ficha de Emergência e o Envelope que, por sua vez, são documentos obrigatórios para o transporte terrestre de produtos perigosos e devem acompanhar a carga do produto durante todo o seu deslocamento. Esses documentos são normalizados pela NBR 7503 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).

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