Consulta pública recebe sugestões e críticas pertinentes ao registro de produtos saneantes e corrosivos

Consulta pública recebe sugestões e críticas pertinentes ao registro de produtos saneantes e corrosivos

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou no dia 13 e março de 2012 uma proposta para uma nova resolução que dispõe sobre os procedimentos e requisitos técnicos para o registro de produtos saneantes corrosivos à pele ou que causem lesões irreversíveis aos olhos e dá outras providências.

Afim de que haja uma participação ativa da população, a Anvisa disponibilizou, dentro de um prazo de 60 (sessenta) dias, um formulário próprio que deve ser preenchido para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta, estas devem ser enviadas para um dos seguintes endereços: Agência Nacional de Vigilância Sanitária/GGSAN, SAI Trecho 5, Área Especial 57, Brasília-DF, CEP 71.205-050; ou para o Fax: (61) 3462-5704; ou para o email: cp21.2012@anvisa.gov.br.
Para consolidação do texto final, a Anvisa poderá requisitar aos órgãos e entidades envolvidas e àqueles que tenham manifestado interesse pela matéria, que indiquem representantes para tal. O material enviado será analisado, avaliado e, caso sejam pertinentes, incorporados à Resolução.

Produtos corrosivos à pele são aqueles que causam danos irreversíveis logo após sua aplicação, em no máximo 4 (quatro) horas. A lesão irreversível aos olhos pode ser definida como uma lesão nos tecidos oculares ou degradação grave da visão que não sejam revertidas nos próximos 21 (vinte e um) dias seguidos à aplicação na superfície anterior do olho.

Dentre os produtos que são abrangidos pela Resolução, se encontram os produtos saneantes nacionais e importados na sua forma pura ou diluídos a 1 % (um por cento), quando o pH não puder ser determinado, que sejam fortemente ácidos e fortemente alcalinos, e produtos que apresentem características corrosivas, em testes realizados seguindo metodologias da Organization for Economic Co-operation and Development (OECD).

Ficam exclusos desta Resolução os produtos que não sejam de venda livre, os fabricados no Brasil exclusivos para exportação e aqueles à base de hipoclorito que possuam teor de cloro ativo menor ou igual a 6 % (seis por cento).

O texto traz a proposta de resolução para a embalagem, a qual deve ser plástica rígida, reforçada, resistente à ruptura, hermética e com tampa dupla segura à prova de abertura por crianças, para que seja segura mesmo depois de ter sido aberta. Já no ato do registro e alterações do produto, deve ser apresentado um estudo que comprove a eficiência do conjunto tampa e recipiente e um desenho referente à embalagem, bem como o modelo do rótulo proposto.

As embalagens devem ser fabricadas com materiais recicláveis e possuir uma indicação de perigo facilmente detectável pelo tato, devem conter pincéis aplicadores ou acessórios agregados à embalagem do produto devidamente protegidos para que se evite o contato do produto com o usuário.
Outro aspecto da embalagem diz respeito ao rótulo, o qual deve estar em impressão colorida. As embalagens, figuras, imagens, desenhos e material promocional não devem induzir ao uso indevido do produto, nem atrair crianças. A instrução de abertura contidas no rótulo devem ser estar de maneira clara e objetiva.

De acordo com o texto apresentado, a Resolução entra em vigor em 90 (noventa) dias a partir da data de publicação. Os produtos registrados já fabricados após o início da vigência podem ser comercializados até o final dos seus prazos de validade e devem adequar-se ao disposto no regulamento aprovado no momento da revalidação ou da primeira solicitação de alteração, caso contrário, constitui-se uma infração sanitária.

O texto, já foi abordado anteriormente no Portal, alerta a população para que se mostre interessada e participe da Consulta Pública disponibilizada pela Agência.É essencial que interessados mandem sugestões e críticas para apreciação da Anvisa, dessa forma há uma contribuição ativa da população, a maior interessada na Resolução de uma forma clara e objetiva, já que esta diz respeito a produtos de venda livre, tendo um impacto direto à população.

 

Consulta pública recebe sugestões e críticas pertinentes ao registro de produtos saneantes e corrosivos