5 coisas que você precisa saber sobre Segurança e Saúde Ocupacional – SSO

5 coisas que você precisa saber sobre Segurança e Saúde Ocupacional – SSO

A sigla SSO significa Segurança e Saúde Ocupacional, que representa um conjunto de práticas, normas, orientações e medidas preventivas, que devem ser adotadas pelas empresas, com o objetivo de tornar o ambiente de trabalho um ambiente mais seguro, prevenindo doenças e acidentes relacionados ao trabalho. 

Segurança e Saúde Ocupacional - SSO: médico lendo prontuário

Esse conjunto de práticas também é conhecida por outras siglas, tais como:

  • EHS: Environment, Health and Safety
  • SHE: Safety, Health e Environment
  • HSE: Health, Safety, Environment 
  • SESMT: Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho
  • SSMA: Segurança, Saúde e Meio Ambiente. 

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Independente da nomenclatura, o tema é de suma importância e deve ser priorizado pelos gestores que prezam por um ambiente seguro e harmônico de trabalho. Sendo assim, separamos 5 coisas para que você conheça um pouco mais sobre Segurança e Saúde Ocupacional – SSO, confira:

1- Segurança e Saúde Ocupacional do trabalho é uma ciência

Responsável pela prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho e pela promoção da saúde dos trabalhadores, a Segurança do trabalho é uma ciência humana interdisciplinar. Ela surgiu com o objetivo de entender quais os motivos que influenciam na ocorrência dos acidentes e doenças resultantes do trabalho, a fim de preveni-los para garantir o bem-estar físico e psicológico dos funcionários. 

Para isso, esta ciência envolve diversos segmentos como a medicina, engenharia, tecnologia, etc. A área é regulamentada pelo Ministério do Trabalho e Previdência (MTP), responsável por estabelecer as diretrizes legais para que as empresas se adequem às normas regulamentadoras e demais legislações aplicáveis. 

2- Existem mais de 30 normas regulamentadoras

As Normas Regulamentadoras são o conjunto de disposições e procedimentos técnicos relacionados à segurança e saúde do trabalhador em determinada atividade ou função. Elas variam de acordo com o segmento e porte das empresas, porém, todas as empresas devem se adequar a elas. Nosso país já teve 37 Normas Regulamentadoras diferentes em vigor. Porém, duas delas foram revogadas, sendo assim, a NR-2 e NR-37 não são mais aplicáveis. 

  • NR-1 – Disposições gerais
  • NR-2 – Inspeção prévia (foi revogada, portanto não é mais aplicável)
  • NR-3 – Embargo ou interdição 
  • NR- 4 – Serviços especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho
  • NR-5 – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA 
  • NR-6 – Equipamento de Proteção Individual – EPI
  • NR-7 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional
  • NR-8 – Edificações
  • NR-9 – Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos.
  • NR-10 – Segurança em instalações e serviços em eletricidade
  • NR-11 – Transporte, movimentação, armazenagem e manuseio de materiais
  • NR-12 – Segurança no trabalho em máquinas e equipamentos 
  • NR-13 – Caldeiras, vasos de pressão e tubulações e tanques metálicos de armazenamento 
  • NR-14 – Fornos
  • NR-15 – Atividades e operações insalubres 
  • NR-16 – Atividades e operações perigosas 
  • NR-17 – Ergonomia
  • NR-18 – Condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção
  • NR-19 – Explosivos
  • NR-20 – Segurança e saúde no trabalho com inflamáveis e combustíveis 
  • NR-21 – Trabalhos a céu aberto
  • NR-22 – Segurança e saúde ocupacional na mineração
  • NR-23 – Proteção contra incêndios
  • NR-24 – Condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho 
  • NR-25 – Resíduos industriais
  • NR-26 – Sinalização de segurança
  • NR-27 – Registro profissional do técnico de segurança do trabalho (foi revogada, portanto não é mais aplicável)
  • NR-28 – Fiscalização e penalidades.
  • NR-29 – Norma regulamentadora de segurança e saúde no trabalho portuário.
  • NR-30 – Segurança e saúde no trabalho aquaviário.
  • NR-31 – Segurança e saúde no trabalho na agricultura, pecuária silvicultura, exploração florestal e aquicultura.
  • NR-32 – Segurança e saúde no trabalho em serviços de saúde.
  • NR-33 – Segurança e saúde nos trabalhos em espaços confinados.
  • NR-34 – Condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção, reparação e desmonte naval.
  • NR-35 – Trabalho em altura 
  • NR-36 – Segurança e saúde no trabalho em empresas de abate e processamento de carnes e derivados
  • NR-37 – Segurança e saúde em plataformas de petróleo.

 3- A prevenção de acidentes do trabalho inclui doenças ocupacionais

.Conforme dispõe o art. 19 da Lei nº 8.213/91, “acidente de trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho”. Em síntese, doenças relacionadas ao trabalho são equiparadas a acidentes do trabalho.

4- Segurança e saúde ocupacional (SSO) impacta no desempenho de seus funcionários

Empresas que investem em Segurança e Saúde Ocupacional – SSO comprovadamente possuem impacto diretamente na produtividade de seus colaboradores pois:

  • Eles sentem-se mais seguros;
  • Melhoram a relação de pertencimento do colaborador para com a empresa;
  • Funcionários com a saúde em dia desempenham melhor sua função;
  • Funcionários em situação de risco estão mais propensos a reduzir a produtividade; e
  • Quando amparados e seguros, o time de colaboradores se sente mais motivado.

5- Quase 90% dos processos judiciais envolvendo SSO são perdidos pelas empresas

Segundo levantamento realizado pela Fundação Getúlio Vargas, em 88,5% dos casos de processos trabalhistas envolvendo acidentes de trabalho os empregados são contemplados, ou seja, raríssimas são as vezes em que o empresário sai sem nenhuma condenação. Seja por negligência, de fato, ou por falta de evidências que comprovem as medidas de prevenção implantadas. 

Essa falta de gestão em SSO dos processos reduz drasticamente as chances de êxito em uma demanda trabalhista, e, quando percebida pelo colaborador, essa falha incentiva a judicialização.

Para entender quais as normas regulamentadoras você deve adequar seu negócio, conte com um Parecer Técnico de SSO da Intertox. Além disso, nossos profissionais são altamente qualificados para auxiliá-lo em outras questões relacionadas à Segurança e Saúde Ocupacional. Saiba mais sobre:

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