ONU e Mudanças Climáticas: Grupo de especialistas discutirá novas regras de apoio a zero emissões para entidades não-estatais
Foi anunciado pelas Nações Unidas a criação do Grupo de Especialistas de Alto Nível sobre os Compromissos de Zero Emissões Líquidas por Entidades Não-Estatais. Serão 16 membros e a liderança será de Catherine McKenna, ex-ministra do Meio Ambiente e Mudanças Climáticas do Canadá.
O grupo visa especialmente a definição de padrões a serem seguidos por entidades não-estatais a respeito dos compromissos de zero emissões líquidas, bem como de efetivar e facilitar sua implementação.
Conforme o discurso do secretário-geral António Guterres, o planeta possui tempo limitado para reduzir o aquecimento global em 1,5°C. Além disso, o Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas (IPCC) revelou que pelo menos metade da humanidade encontra-se em zona de perigo.
Guterres ressaltou a grande responsabilidade dos governos em atingir emissões líquidas nulas até a metade deste século, bem como o papel especial do G20, e deu destaque à urgência de empresas, investidores, cidades, estados e regiões em apresentar e cumprir promessas de neutralização carbônica.
Por fim, o chefe da ONU realizou apelos para realização de ações ousadas e mais concretas de modo a prevenir a catástrofe climática.
O grupo de especialistas e peritos deve apresentar recomendações até o final deste ano e determinar os padrões e metas de neutralização. Também serão definidos critérios de credibilidade para avaliação dos objetivos. O novo grupo deve definir os processos de verificação do progresso, cumprimento das metas e criar um roteiro para que os padrões e critérios criados tornem-se regulamentos internacionais.
Referência: ONU News. Disponível em: <https://news.un.org/pt/story/2022/03/1784812
Henrique Ferreira
Líder de Meio Ambiente – InterNature
SSO – Portaria define ajustes nas NRs 12, 15, 20, 22, 29 e 34 para harmonizar com o PGR
Publicada em 19 de abril de 2022, no Diário Oficial da União (DOU), a Portaria MTP Nº 806 que altera as Normas Regulamentadoras (NR):
- NR-12 (Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos),
- Anexo 13-A (Benzeno) da NR-15 (Atividades e Operações Insalubres),
- NR-20 (Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis),
- NR-22 (Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração),
- NR-29 (Segurança e Saúde no Trabalho Portuário),
- NR-32 (Segurança e Saúde nos Trabalhos em Serviços de Saúde) e
- NR-34 (Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção, Reparação e Desmonte Naval).
O objetivo desses ajustes é harmonizar as referidas Normas Regulamentadoras com o Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR, estabelecido pela NR-1.
O documento foi assinado pelo Ministro do Trabalho e Previdência, Sr. José Carlos Oliveira. A Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Para ter acesso a portaria na integra, basta clicar no link: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-mtp-n-806-de-13-de-abril-de-2022-394180503
Fontes:
Diogo Domingues Sousa
Líder de Segurança e Saúde Ocupacional
Meio Ambiente: Projeto de Lei 4481/21 propõe restrição de acesso a lixões e aterros sanitários
O Projeto de Lei 4481/21 visa restringir o acesso a lixões e aterros sanitários, permitindo apenas pessoas autorizadas pelo Poder Público e/ou pela empresa de reciclagem.
A proposta está em análise na Câmara dos Deputados e proíbe que pessoas não qualificadas ou que não realizem serviços na área de coleta seletiva ou órgão público entrem ou permaneçam em lixões e aterros. O texto dispõe que para a entrada nos locais deve-se estar munido de equipamentos de proteção individual (EPI) adequados.
Além disso, o projeto de lei prevê que a autoridade máxima do Poder Executivo Municipal será responsável em caso de inobservância da lei, podendo receber multa de valor entre 50 a 500 salários mínimos.
O projeto busca, principalmente, reforçar a importância do uso de equipamento de proteção e do treinamento do colaborador que atua em lixões, de modo a evitar acidentes, dado que os rejeitos não tratados podem ser cortantes, infectantes e apresentar riscos à saúde e segurança nestes locais.
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Fonte: Agência Câmara de Notícias. Disponível em: <Marilia Isabela Nakagawa
Meio Ambiente
SSO – Portaria Interministerial MTP/MS nº 17
A publicação da portaria conjunta entre Ministério do Trabalho e Previdência (MTP) e Ministério da Saúde (MS), tem como objetivo estabelecer as medidas para prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão do coronavírus (Covid-19) em ambientes de trabalho.
Foi publicado, no Diário Oficial de 1 de abril de 2022, a Portaria Interministerial MTP/MS nº 17, de 22 de março de 2022, que Altera o Anexo I da Portaria Conjunta nº 20, de 18 de junho de 2020, que estabelece as medidas para prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão do coronavírus (Covid-19) em ambientes de trabalho.
Seguem abaixo as principais alterações:
a) Ficam dispensados o uso e o fornecimento das máscaras cirúrgicas ou de tecido nas unidades laborativas em que, por decisão do ente federativo em que estiverem situadas, não for obrigatório o uso das mesmas em ambientes fechados;
b) Não é obrigatório o afastamento das atividades laborais presenciais dos trabalhadores considerados contatantes próximos de casos confirmados de Covid-19, que estejam com vacinação completa, de acordo com o esquema vacinal recomendado pelo Ministério da Saúde;
c) Os trabalhadores afastados das atividades laborais presenciais pela organização, por 10 dias, por terem sido considerados casos suspeitos de Covid-19, poderão retornar às suas atividades laborais presenciais antes do período determinado de afastamento quando teste por método molecular (RT-PCR ou RT-LAMP) ou teste de antígeno, realizado a partir do 5º dia, descartar a Covid-19, de acordo com as orientações do Ministério da Saúde; e
d) O auto-teste para detecção de antígeno do SARS-CoV-2 tem apenas caráter de triagem e orientação e não pode ser utilizado para fins de afastamento ou de retorno ao trabalho.
Fontes:
Diogo Domingues Sousa
Líder de Segurança e Saúde Ocupacional
Logística reversa: Projeto de Lei 4220/21 discute que empresas devem oferecer locais para a entrega de resíduos e embalagens
O Projeto de Lei 4220/21 visa determinar que os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes disponibilizem postos de entrega para resíduos e embalagens nos pontos de venda de seus produtos. A divulgação dos endereços deve ser realizada no local de comercialização e via internet.
Tal medida busca abranger, desde os itens reutilizáveis e recicláveis, até aqueles resíduos que contenham materiais que não possuam tecnologia de reúso e reciclagem já implantada ou que não sejam atendidos pela rede de logística reversa nos locais de sua comercialização.
Este projeto encontra-se em tramitação, em caráter conclusivo, e deverá passar por análise por parte das comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, de Desenvolvimento Urbano e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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Fonte: Agência Câmara de Notícias. Disponível em: <https://www.camara.leg.br/noticias/854616-PROPOSTA-DETERMINA-QUE-EMPRESAS-OFERECAM-LOCAIS-PARA-A-ENTREGA-DE-RESIDUOS-E-EMBALAGENS>
Henrique Ferreira
Líder de Meio Ambiente – InterNature