Tradução INCI: Produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes

Tradução INCI: Produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes

Foi publicado, em 15 de fevereiro de 2023, a RDC Nº 773, que alterou a RDC N° 646/22. Esta Resolução dispõe de informações referentes à obrigatoriedade de descrever a composição em português na rotulagem de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes.

De acordo com o artigo 3° desta Resolução, existem algumas regras para definir a descrição destes ingredientes na língua portuguesa. Pensando nisso, a ANVISA desenvolveu o Painel BI. 

O objetivo deste Painel é padronizar e evitar as diversas traduções que possam surgir para um mesmo ingrediente, auxiliando, assim, o consumidor, empresas e órgãos da ANVISA, para terem uma melhor compreensão dos ingredientes relacionados ao produto.

Para maiores informações referentes ao funcionamento do Painel, clique aqui.

Prazo para adequação

A RDC Nº 773 entrará em vigor no dia 1° de novembro de 2023. Para produtos em que forem regularizados até o dia 31 de outubro deste ano, as empresas terão um prazo de 36 meses para a realizar o esgotamento de estoque de rotulagem com ingredientes traduzidos em desacordo com esta Resolução. 

Para acessar a íntegra da RDC N°773/23, clique aqui.

Beatriz Nascimento Teles e Isabella Pereira de Andrade

Tradução INCI: Produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes