Conforme divulgado na página 7 do INFORMATIVO do Sindicato das Indústrias de Produtos Químicos para Fins Industriais e da Petroquímica no Estado de São Paulo, ANO XXIII Nº 115 NOVEMBRO/DEZEMBRO 2010, “O Brasil já possui diferentes opções para substituir o HCFC-141 na produção de PU, conforme determinação do protocolo de Montreal, que estabelece regras para o banimento do gás mundialmente”.A Comissão Setorial de Poliuretanos da Associação Brasileira da Indústria Química (ABIQUIM) apoiou a realização de pesquisa sobre aspectos de segurança – manuseio e transporte – de poliuretanos com as tecnologias substitutas aos HCFCs, para dar maior suporte às empresas fabricantes de PU.
O texto citado do referido Informativo diz que “A pesquisa, realizada pela empresa InterTox, avaliou 15 amostras diferentes para informar à indústria produtora sobre os aspectos de segurança das misturas em PU, formuladas com substitutos do HCFC-141. Os testes levaram em consideração o ponto de fulgor e de ebulição do poliuretano, seguindo normas internacionais e de entidades reguladoras brasileiras, como a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), a Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT) e o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE)”.
Mencionados na matéria, o diretor de gerenciamento de risco toxicológico da InterTox e um dos responsáveis pela pesquisa, Fabriciano Pinheiro, explicou que “Com os resultados das amostras conseguimos classificar o produto como inflamável ou não, o que nos ajuda, também, no desenvolvimento da comunicação e rotulagem de risco de cada produto avaliado”, e Marco Fay, membro da Comissão Setorial de PU, esclareceu que “embora o Brasil ainda esteja em estágio menos avançado, em comparação com os Estados Unidos e com países da União Européia, poderá até superar a meta imposta pelo Protocolo de Montreal e reduzir o uso do gás em um pouco mais do que os 10% propostos pelas entidades internacionais até 2015.”
Fontes:
http://www.sinproquim.org.br/
http://www.abiquim.org.br/
http://www.abnt.org.br/
http://www.antt.gov.br/
http://portal.mte.gov.br/portal-mte/