Toxicologia: Projeto restringe uso de praguicidas no País

Toxicologia: Projeto restringe uso de praguicidas no País

Os praguicidas são definidos como: “produtos e os agentes de processos físicos, químicos ou biológicos, destinados ao uso nos setores de produção, no armazenamento e beneficiamento de produtos agrícolas, nas pastagens, na proteção de florestas, nativas ou implantadas, e de outros ecossistemas e também de ambientes urbanos, hídricos e industriais, cuja finalidade seja alterar a composição da flora ou da fauna, a fim de preservá-las da ação danosa de seres vivos considerados nocivos” (Lei Federal 7.802/1989)”.

No Brasil, a agricultura constitui uma das principais bases da economia do país, é muito diversificada e ocupa vastas áreas. Estes fatores, agregados a outros, como, por exemplo nosso clima tropical,quente é úmido, faz com que as pragas encontrem aqui condições favoráveis para prosperar,e, em consequência ,sejamos líderes mundiais em consumo de praguicidas, o que, por sua vez, complementando a cadeia causal, acarreta riscos consideráveis para a saúde humana e do meio ambiente.

Atualmente, existe grande número de compostos empregados como praguicidas, muitos deles extremamente tóxicos (referimo-nos aqui à classificação toxicológica).

Os praguicidas são categorizados, de acordo com sua toxicidade para a saúde humana, da seguinte maneira:

  • extremamente tóxicos – Classe I,
  • altamente tóxicos – Classe II,
  • medianamente tóxicos – Classe III e
  • pouco tóxicos – Classe IV.

Em diversos países, vários destes compostos já foram banidos ou apresentam uso extremamente restrito. No Brasil, projeto de lei que proíbe a utilização e o estoque de diversos praguicidas está em votação.

 

praguicidas

 

 O projeto visa a banir os seguintes compostos:

  • organoclorados: endossulfam, lindano,
  • organofosforados: acefato, metamidofós, monocrotofós, paraquate, parationa metílica, forato, fosmete, triclorfon,
  • hidrocarbonetos clorados: pentaclorofenol, heptacloro,
  • abamectina,
  • benomil,
  • carbofurano,
  • cihexatina,
  • lactofem,
  • tiram.

Alguns dos compostos acima citados, como benomil, heptacloro, lindano, monocrotofós, triclorfon, não possuem autorização de uso no Brasil. Outros apresentam autorização para uso e alguns têm uso restrito.

Com a aprovação do projeto, todos os compostos citados serão banidos, e os usuários que possuirem estoque desses compostos na data da publicação da nova lei deverão devolvê-los aos fabricantes ou aos importadores, que serão responsáveis pelo seu descarte correto.

No momento o projeto de lei tramita na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara Federal.

O Brasil é signatário da Convenção de Roterdam, que regulamenta o comércio internacional de produtos químicos perigosos e auxilia os países associados na decisão de importar ou não produtos químicos perigosos, principalmente os praguicidas. O Brasil assinou o termo em 1998 e o ratificou pelo Congresso Nacional em 2004. Mais de 75 países são signatários desta convenção.

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