SÃO PAULO, RIO DE JANEIRO E SALVADOR ESTÃO ENTRE 119 CIDADES NO MUNDO QUE SE CLASSIFICARAM EM RANKING DE ONG INTERNACIONAL SOBRE AÇÃO CLIMÁTICA

A Carbon Disclosure Project – CDP divulgou sua “Lista A” de cidades que obtiveram a nota de corte de 60% em sua avaliação com base em diversos critérios. A CDP foi fundada em 2000 e possui base em diversas cidades do mundo, incluindo São Paulo, seu único escritório da América Latina. Entre os critérios de avaliação estão governança, demografia, transporte, riscos climáticos e eventos extremos, inventário de emissões de gases de efeito estufa, resíduos sólidos, saúde pública, qualidade do ar, saneamento, abastecimento de água, segurança alimentar, ações setoriais, adaptação, mitigação e finanças.

Três cidades brasileiras estão na lista: São Paulo, Rio de Janeiro e Salvador. A Lista A agrupa cidades caracterizadas pela liderança, que adotam boas práticas nos temas de adaptação e mitigação, estabelecem metas ambiciosas e agem para cumpri-las. Segundo a CDP, 80% das cidades estão enfrentando problemas relacionados às mudanças climáticas, com previsão de piora para o futuro.

O relatório divulgado em 14 de novembro de 2023 aponta que a região com maior número de cidades na Lista A é a Europa, com 48 cidades; seguida pela América do Norte, 42 cidades; América Latina, 11 cidades; Ásia, 8 cidades; Oceania, 6 cidades; Oriente Médio, 3 cidades; e África, com apenas uma cidade.

Mais de 740 instituições financeiras trabalham em conjunto com a CDP e mais de 24.000 organizações divulgaram dados pelo CDP em 2023, além de ser membro fundador de outras instituições Science Based Targets, We Mean Business Coalition, The Investor Agenda e The Net Zero Asset Managers Initiative.

GOVERNO DE SÃO PAULO APROVA LEI QUE DISPÕE SOBRE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS GERADOS EM EVENTOS

O Governo de São Paulo sancionou em 17 de outubro, a Lei Estadual nº 17.806/2023, que disciplina a obrigatoriedade do gerenciamento de resíduos sólidos gerados em eventos públicos, privados ou público-privados, se articulando com a Política Nacional de Resíduos Sólidos – PNRS, Lei Federal nº 12.305/2010. Se enquadram na lei eventos como shows e festivais musicais, festas e manifestações culturais, congressos, seminários, workshops, feiras, convenções, encontros corporativos e campeonatos esportivos de qualquer modalidade.

A lei traz a obrigação de os eventos enquadrados oferecerem estrutura necessária para descarte e destinação ambientalmente adequada, incentivar os participantes a fazerem o descarte correto dos resíduos e de trazer essas informações em um Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos – PGRS.

O PGRS deve priorizar ações voltadas para a não geração e redução de resíduos, seguindo o art. 9º da PNRS (Lei Federal nº 12.305/2010), além de considerar a participação de cooperativas de catadores de materiais recicláveis como preferenciais em relação a outras soluções ou parcerias.

Os organizadores de eventos, estabelecimentos onde serão realizados os eventos e os fornecedores dos materiais e produtos que gerem resíduos que, mesmo caracterizados como não perigosos por sua natureza, composição ou volume, não sejam equiparados aos resíduos domiciliares são responsáveis pela destinação final ambientalmente adequada, segundo o princípio da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos da PNRS.