CONSEMA de São Paulo publica Norma Reguladora aprimorando o Licenciamento Ambiental Municipal

O Conselho Estadual do Meio Ambiente (CONSEMA) publicou, no dia 21 de fevereiro, a Deliberação Normativa nº 1/2024, que fixa as tipologias do licenciamento ambiental municipal com base nas competências comuns dos entes federativos para proteção do meio ambiente estabelecidas na Lei Complementar nº 140, de 8 de dezembro de 2011.

A DN nº 1/2024 é a terceira deliberação do tipo publicada pelo CONSEMA. A atual DN avança na regulação e aprimora o controle ambiental e exigências do licenciamento promovido pelos órgãos licenciadores. A revisão demandou 14 reuniões dentro das comissões do CONSEMA, além de 2 reuniões do conselho. Foram incluídas 39 novas tipologias de atividades em comparação a DN nº 1/2018

Para que os municípios sejam autorizados a realizar o licenciamento de empreendimentos de impacto local, é exigido o cumprimento dos critérios estabelecidos no art. 4º da DN CONSEMA nº1/2024, sendo eles: 

I – Órgão ambiental (municipal ou em consórcio) capacitado a executar as ações administrativas do licenciamento ambiental, possuindo técnicos em número compatível com a demanda; 

II – Equipe multidisciplinar formada por profissionais qualificados, legalmente habilitados pelos órgãos de classe e com especialização compatível; 

III – Conselho Municipal de Meio Ambiente com funcionamento regular e composto paritariamente por órgãos do setor público e por entidades da sociedade civil; 

IV – Sistema de fiscalização ambiental que garanta o cumprimento das exigências e condicionantes das licenças expedidas;   

V – Normas próprias com os procedimentos administrativos a serem seguidos para protocolo, instrução, tramitação dos processos e emissão das licenças. 

Além de estabelecer a estrutura municipal ou em consórcio de órgãos ambientais, estes devem seguir as demais exigências processuais e de governança da DN, em respeito às legislações municipais, estaduais e federais de uso e ocupação, planejamento territorial, meio ambiente e risco ambiental. 

Os municípios habilitados para o licenciamento de empreendimentos com impacto local são listados através de publicação do CONSEMA no Diário Oficial do Estado e também no site da Secretaria Estadual de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística (SEMIL). Atualmente 89 dos 645 municípios estão habilitados a fazer o licenciamento ambiental, o que representa 13,80% do total do Estado.

Os municípios ficam autorizados a licenciar as tipologias de baixo, médio e alto impacto conforme o tamanho do corpo técnico que possuem em relação à sua população, como consta nos Anexos II e III e da DN CONSEMA nº 1/2024, observando as situações que deslocam a competência para conduzir o licenciamento ambiental para a CETESB. 

Caso sua empresa esteja listada no Anexo I da Deliberação Normativa nº 1/2024, conte com a Intertox para auxiliar no processo de licenciamento junto aos órgãos ambientais licenciadores municipais!

Governo do Estado do Rio de Janeiro lança Sistema Estadual de Informações sobre o Meio Ambiente em conjunto com o INEA

No final de janeiro, a Secretaria de Estado do Ambiente e Sustentabilidade (SEAS) e o Instituto Estadual do Ambiente (INEA) lançaram um novo sistema com recursos de pesquisa de indicadores dos municípios fluminenses por meio de mapas e dashboards, o Sistema Estadual de Informações Sobre Meio Ambiente (SEIMA).  

O SEIMA foi instituído legalmente no Capítulo V da Resolução CONEMA nº 92, de 24 de junho de 2021. Esta resolução dispõe sobre as atividades que causam ou possam causar impacto ambiental local e sobre a competência supletiva do controle ambiental estabelecida na Lei federal complementar nº 140, de 8 de dezembro de 2011, que altera a Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA)

Através do sistema, o usuário pode acessar diversas informações sobre os municípios individualmente assim como estatísticas sobre o estado da governança ambiental dos governos municipais, seja pela perspectiva da legislação ou das instituições competentes. Também é possível acompanhar as licenças emitidas pela autoridade ambiental por município. 

Segundo o gerente de Gestão de Território e Informações Geoespaciais do INEA, Gabriel Lardosa, “[…] a ideia é encurtar o envio de informações aos órgãos ambientais estaduais, dando celeridade e dinamismo a esse processo”.