O Governo do Estado de São Paulo atribui à Polícia Civil a responsabilidade pela fiscalização de atividades envolvendo produtos controlados. Essa atribuição é exercida por meio de estruturas especializadas vinculadas ao Departamento de Polícia de Proteção à Cidadania (DPPC), que concentram ações de controle, análise técnica e vistorias presenciais em empresas.
Na prática, isso representa um cenário de fiscalização mais técnica e criteriosa, especialmente para organizações que fabricam, importam, comercializam, armazenam ou utilizam produtos químicos, inflamáveis, corrosivos ou potencialmente perigosos.
Desde 2021, esse controle passou a seguir diretrizes mais objetivas com a publicação da Instrução Normativa DPCRD nº 1/2021, que estabeleceu critérios claros de isenção, procedimentos de análise e diretrizes para a atuação da Polícia Civil no Estado de São Paulo.
Neste artigo, você vai entender:
- O que determina a Instrução Normativa DPCRD nº 1/2021
- Quais produtos controlados são isentos de controle pela Polícia Civil
- Quando é necessário Parecer Técnico
- Quais licenças são exigidas e como funciona a renovação
- Boas práticas para evitar autuações e indeferimentos
Instrução Normativa DPCRD nº 1/2021: contexto e objetivos
A Instrução Normativa DPCRD nº 1, de 15 de março de 2021, foi publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo em 16 de março de 2021. A norma foi emitida pela Divisão de Produtos Controlados e Registros Diversos (DPCRD), vinculada ao DPPC.
O principal objetivo da IN é padronizar o entendimento técnico sobre o controle e a fiscalização de produtos acabados formulados com substâncias químicas controladas, evitando interpretações subjetivas durante análises documentais e vistorias.
De forma prática, a norma define:
- Quais produtos podem ser considerados isentos de controle direto
- Quais critérios técnicos devem ser atendidos para a isenção
- Quando é necessário submeter o produto à análise técnica da Polícia Civil
Base normativa para a isenção de controle de produtos químicos
A Instrução Normativa DPCRD nº 1/2021 se apoia no artigo 57 da Portaria nº 240/2019 do Ministério da Justiça e Segurança Pública, que trata da isenção de controle para produtos comerciais acabados formulados com substâncias químicas controladas.
Embora a regulamentação federal tenha sido posteriormente atualizada no âmbito da Polícia Federal (como a Portaria MJSP nº 204/2022), a competência da Polícia Civil permanece estadual, com autonomia normativa para definir seus próprios critérios de fiscalização.
Na prática, isso significa que a isenção reconhecida pela Polícia Civil de São Paulo não elimina outras obrigações regulatórias, mas dispensa o controle específico daquele órgão, desde que os critérios técnicos sejam atendidos.
Produtos controlados isentos pela Polícia Civil de São Paulo
Categorias de produtos isentos
De acordo com a Instrução Normativa DPCRD nº 1/2021, são considerados isentos de controle direto os seguintes produtos acabados:
- Saneantes
- Produtos de higiene
- Medicamentos
- Cosméticos
- Artigos de perfumaria
- Fragrâncias e aromas
- Alimentos e bebidas
- Colas e adesivos
- Tintas e vernizes
- Resinas
- Vedantes e selantes
- Kits de reagentes para ensino, pesquisa e diagnóstico
- Outros produtos sem risco, mediante Parecer Técnico da DPCRD
Essa lista se aplica exclusivamente a produtos acabados, prontos para uso e destinados ao consumidor final ou à aplicação específica prevista.
Critérios técnicos para que a isenção seja válida
A simples classificação do produto em uma das categorias acima não garante automaticamente a isenção. Para que ela seja reconhecida pela Polícia Civil, o produto deve atender simultaneamente aos seguintes critérios:
- Ter aplicação direta e compatível com o ramo de atividade da empresa
- Atender às exigências dos órgãos reguladores competentes (ex.: Anvisa, MAPA)
- Não apresentar risco à saúde pública, ao meio ambiente ou à segurança
- Não permitir a separação técnica ou economicamente viável das substâncias químicas controladas presentes em sua composição
Caso qualquer um desses critérios não seja atendido, o produto pode ser enquadrado como controlado, mesmo sendo classificado como produto acabado.
Parecer Técnico Privativo da DPCRD: quando é necessário
Produtos enquadrados como “outros”
A categoria “outros produtos sem risco” depende obrigatoriamente da emissão de um Parecer Técnico Privativo da DPCRD. Esse parecer é utilizado quando o produto não se enquadra claramente nas categorias listadas, mas apresenta baixo potencial de risco.
Como funciona a análise técnica
Embora não exista um procedimento formal padronizado publicado, a prática administrativa indica que a análise considera, entre outros elementos:
- FDS (Ficha com Dados de Segurança) atualizada
- Composição química completa
- Concentração das substâncias controladas
- Avaliação de risco técnico
- Possibilidade de desvio ou uso indevido
O formato de solicitação, o canal de envio e a autoridade responsável podem variar conforme a seccional da Polícia Civil, o que reforça a importância de uma instrução técnica bem fundamentada.
Atuação da Polícia Civil no controle de produtos controlados
Competência estadual
A Polícia Civil atua no âmbito estadual com foco em:
- Segurança pública
- Prevenção de acidentes
- Redução de riscos ambientais e à saúde
- Fiscalização do cumprimento da legislação vigente
Cada estado possui autonomia normativa, o que explica diferenças de critérios entre a Polícia Civil e outros órgãos, como a Polícia Federal.
Base legal no Estado de São Paulo
No Estado de São Paulo, o Decreto Estadual nº 6.911/1935 atribui à Polícia Civil a fiscalização de:
- Explosivos
- Inflamáveis
- Armas e munições
- Produtos químicos agressivos ou corrosivos
Esses produtos estão historicamente vinculados ao Código 6, conforme Comunicado do Diário Oficial do Estado de 9 de agosto de 2003, referência ainda utilizada nos processos administrativos.
Licenças exigidas para empresas que atuam com produtos controlados
Documentos obrigatórios
Empresas sujeitas ao controle da Polícia Civil devem possuir:
- Certificado de Vistoria
- Alvará de Licença
Esses documentos são regulamentados pela Portaria DPC nº 03/2008, que disciplina a emissão, renovação e atualização das licenças.
Validade e periodicidade de renovação
| Documento | Validade | Periodicidade |
| Certificado de Vistoria | Até 31 de dezembro do último ano do triênio | Renovação trienal |
| Alvará de Licença | Até 31 de dezembro do ano vigente | Renovação anual |
Prazo correto para renovação das licenças
O que diz a legislação estadual
A Lei Estadual nº 15.266/2013, atualizada pela Lei nº 17.373/2021, determina que:
- O Alvará de Licença e o Certificado de Vistoria devem ser renovados até o último dia útil de fevereiro do ano seguinte ao vencimento
Isso ocorre porque as tabelas de taxas estaduais costumam ser publicadas no final de dezembro.
Atenção ao pagamento antecipado de taxas
O pagamento de taxas antes da publicação das tabelas atualizadas pode gerar problemas. Nesses casos:
- O valor não pode ser reaproveitado
- É necessário solicitar restituição administrativa
- O processo pode sofrer atrasos
Prazos de análise e efeitos do protocolo
Após o protocolo do pedido de renovação:
- A Polícia Civil tem até 60 dias para deferir ou indeferir o processo
- O prazo pode variar conforme a seccional
- O protocolo realizado dentro do prazo legal prorroga a validade da licença até a decisão final
Boas práticas para evitar autuações e indeferimentos
Para reduzir riscos durante fiscalizações e análises documentais:
- Prepare toda a documentação com antecedência
- Revise a FDS (Ficha com Dados de Segurança)
- Assine e autentique os documentos exigidos
- Protocole o pedido no início do período de renovação
- Evite pagamento antecipado de taxas
Essas práticas aumentam a previsibilidade do processo e reduzem a chance de exigências complementares.
Onde consultar a lista de produtos controlados
A lista de produtos controlados utilizada pela Polícia Civil de São Paulo tem como base o Código 6, conforme Comunicado do Diário Oficial do Estado de 2003, além das atualizações normativas posteriores.
Para facilitar a consulta e o enquadramento correto, é recomendável utilizar fontes técnicas consolidadas e apoio especializado.
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Mariana Scarfoni Peixoto
Líder de Assuntos Regulatórios