Poluição do ar em ambientes internos (Indoor Air Pollution)

11 anos atrás

Durante a década de 70, com a escassez de energia nos países desenvolvidos, foi desenvolvido o conceito dos edifícios selados como forma de racionalizar energia. Devido à baixa troca de ar interno/externo e a soma de diversos fatores, como por exemplo, a forração interna e o mobiliário, esses ambientes passaram a apresentar elevados níveis de poluentes dispersos no ar, acarretando um aumento significativo no número de queixas relacionadas à saúde e ao bem estar ocupacional.

Desde o início da década de 80¹, a Síndrome dos Edifícios Doentes (SED) é reconhecida pela Organização Mundial da Saúde (OMS). Os sintomas mais comuns são irritação e obstrução nasal, desidratação e irritação da pele, irritação e secura na garganta e nas membranas dos olhos, dor de cabeça, letargia e cansaço generalizado levando à perda de concentração. Os sintomas geralmente desaparecem quando a pessoa está no período de férias.

 

Dentre os contaminantes usualmente monitorados no ar estão o dióxido de carbono (CO2), o monóxido de carbono (CO), os compostos orgânicos voláteis totais e especiados (COVsT e COV), os compostos orgânicos semi-voláteis (COSVs), matéria particulada, nicotina e microorganismos.

 

O governo brasileiro, através do Ministério da Saúde, publicou a Portaria 3523 de 28 de agosto de 1998, contendo Regulamento Técnico que visa “promover o estabelecimento de medidas referentes à limpeza dos sistemas de climatização e medidas específicas de padrões da qualidade do ar identificando poluentes de natureza física, química e biológica com suas respectivas fontes, visando à prevenção de riscos à saúde dos ocupantes desses ambientes”. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária publicou a Resolução 176 de 24 de outubro de 2000 algumas orientações técnicas sobre “Padrões Referenciais da Qualidade do Ar de Interiores em ambientes climatizados artificialmente de uso público e coletivo”.

Competem ao Ministério do Trabalho as atividades de regulamentações referentes à saúde ocupacional de atividades industrial através do Decreto-Lei 5452 de 1943 e estabelecida na NR-15. Esta norma está baseada nos valores-limite de tolerância publicados pela ACGIH (American Conference of Industrial Hygienists). Esses padrões embora sigam a ACGIH, não são atualizados como a mesma. Com exceção do benzeno, os demais contaminantes permanecem com os mesmos valores limites desde a criação da norma. Além disso, vários compostos carcinogênicos não são regulamentados no Brasil. Como a maioria dos compostos não foi submetida a todos os testes de toxidez necessários, é possível que, tanto no setor industrial quanto em ambientes interiores, estejamos expostos a uma carga mais elevada de poluentes do que seria recomendável.

REFERÊNCIAS, NOTAS OU LINKS

Referências Consultadas

 

  1. GIODA, A. AQUINO NETO, F.R.; Quimica Nova 2003, vol. 26, no.3.
  2. GIODA, A.; AQUINO NETO, F. R.;Cadernos Saúde Pública/FIOCRUZ, no prelo.

 

Referências Indicadas

  1. WHO (World Health Organization); Report WHO Meeting, Nordlingen, 8-11 junho, 1982.   
  2. MINISTÉRIO DA SAÚDE, Portaria 3523 de 28 de agosto de 1998. 
  3. ANVISA, Agência Nacional de Vigilância Sanitária, Resolução 176 de 24 de outubro de 2000.
  4. Lei no6514, 22 de dezembro de 1977, Segurança e Medicina do Trabalho, Ministério do Trabalho, 26aed., Editora Atlas: São Paulo, 1994. 
  5. CONAMA, Conselho Nacional do Meio Ambiente, Resolução no03 de 28/06/1990. 
  6. OSHA; Occupational exposure to hazardous chemicals in laboratories, Laboratory Standard 29 CRF 1910.1450, 1990. 
  7. BRASINDOOR – Sociedade Brasileira de Meio Ambiente e Controle da Qualidade do Ar de Interiores. Disponível em: <www.brasindoor.com.br>.

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