Ministério do Trabalho: Portarias alteram Normas Regulamentadoras 6, 9 e 20

7 anos atrás

Três Portarias que trazem alterações às Normas Regulamentadoras (NR) 6, 9 e 20 foram assinadas pelo ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira de Oliveira e publicadas no dia 07 de julho de 2017, na seção 1 do Diário Oficial da União.Três Portarias que trazem alterações às Normas Regulamentadoras (NR) 6, 9 e 20 foram assinadas pelo ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira de Oliveira e publicadas no dia 07 de julho de 2017, na seção 1 do Diário Oficial da União.

As mudanças na NR-06 (Equipamentos de Proteção Individual – EPI) se deram por meio da portaria nº 870, que trouxe a inclusão dos seguintes itens no Anexo 1: G.4 – Calça: e) calça para proteção das pernas contra umidade proveniente de precipitação pluviométrica; H.1 – Macacão para proteção do tronco e membros superiores e inferiores contra umidade proveniente de precipitação pluviométrica; e, H-2 – Vestimenta de corpo inteiro: d) vestimenta para proteção de todo o corpo contra umidade proveniente de precipitação pluviométrica. Além disso, houve alterações no item E.1 – Vestimentas: e) vestimenta para proteção do tronco contra umidade proveniente de precipitação pluviométrica.

A portaria nº 871, altera a redação do subitem 12.1.1 do Anexo 2 – Exposição Ocupacional ao Benzeno em Postos Revendedores de Combustíveis – PRC, da Norma Regulamentadora nº 9 (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA). Conforme o texto, os trabalhadores que realizam, direta ou indiretamente, as atividades críticas listadas no subitem 5.1.1.1, exceto as alíneas “d”, “g” e “h”, e, inclusive, no caso de atividade de descarga selada, alínea “e”, devem utilizar equipamento de proteção respiratória de face inteira, com filtro para vapores orgânicos, assim como, equipamentos de proteção para a pele.

Já, a portaria nº 872, aprova as diretrizes e requisitos mínimos para utilização da modalidade de ensino à distância (EaD) e semipresencial para as capacidades previstas na Norma Regulamentadora nº 20 (Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis), desde que sejam atendidos os parâmetros  especificados no Anexo II – Diretrizes e Requisitos Mínimos para utilização da modalidade de ensino à distância e semipresencial – incluído nesta Portaria, bem como o disposto no item 20.11 e seus subitens e no Anexo II da NR 20.

A atualização constante das Normas Regulamentadoras permite o acompanhamento de novas tecnologias existentes, e consequentemente os processos produtivos também se modificam,  minimizando a exposição dos trabalhadores aos riscos existentes.

 Os textos das Portarias podem ser acessados através do link:

http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=07/07/2017&jornal=1&pagina=146&totalArquivos=176

Referências

Fonte – Redação Revista Proteção Brasília/DF – 07/07/2017

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