O Projeto de Lei 672/22 determina pena entre 3 e 5 anos de reclusão para quem cortar árvores em área de preservação permanente ou próximas a nascentes e beiras de rios, riachos, lagos ou lagoas, sem possuir autorização dos órgãos ambientais.
O texto visa realizar alterações na Lei dos Crimes Ambientais e terá análise na Câmara dos Deputados. A lei vigente estabelece pena entre um e três anos de detenção ou multa para corte sem permissão de árvores em área de preservação permanente.
Tendo em vista que é sabido que os danos ambientais gerados pelo corte e retirada de árvores em região de nascentes, rios, lagos e lagoas é incomensurável, e traz prejuízos a fauna e flora, além de danos à população local. O projeto em questão visa criar um agravante para o corte ou supressão de vegetação próxima a nascentes e cursos d’água, inclusive para cortes em área de preservação permanente e em beiras de rios, riachos, lagos ou lagoas.
O projeto passará por análise das comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e de Constituição e Justiça e de Cidadania e será posteriormente discutido e votado em Plenário.
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Referência: Agência Câmara de Notícias. Disponível em: <https://www.camara.leg.br/noticias/863416-PROJETO-AUMENTA-PUNICAO-APLICADA-A-QUEM-CORTAR-ARVORES-PERTO-DE-NASCENTES-SEM-AUTORIZACAO> Acesso em: 26 de abril de 2022
Marilia Isabela Nakagawa
Meio Ambiente