Ficha de Emergência: O que mudou e quando ela é obrigatória no transporte de produtos perigosos

A Ficha de Emergência é um documento-chave para a segurança no transporte de produtos perigosos. Ela reúne informações vitais que auxiliam equipes de emergência, transportadores e autoridades a responderem de maneira eficaz em caso de acidente. 

Nos últimos anos, observou-se uma mudança significativa tanto na norma brasileira quanto no âmbito do Mercosul, com reflexos importantes para quem transporta, expede ou responde a sinistros.

Este artigo apresenta o que mudou, quais são os requisitos hoje, em que situações o documento é obrigatório e por que ele continua relevante.

O que é a Ficha de Emergência

A Ficha de Emergência é um instrumento que contém dados essenciais sobre os produtos perigosos transportados — classificação, riscos, medidas de contenção, primeiros socorros, contato de emergência, entre outros. 

Seu objetivo é proporcionar uma base clara e rápida para o atendimento em acidentes ou incidentes envolvendo transporte rodoviário de cargas perigosas.

No Brasil, a norma técnica referência é a ABNT NBR 7503:2020 (“Transporte terrestre de produtos perigosos – Ficha de emergência – Requisitos mínimos”).

Para transporte internacional entre países do Mercosul, o modelo padronizado foi aprovado via Decreto nº 11.991/2024 e associado à Resolução GMC nº 28/21.

Estrutura segundo a ABNT NBR 7503:2020

A revisão de 2020 da NBR 7503 atualizou os requisitos mínimos da ficha, mantendo seis áreas principais (A a F).
Em resumo:

  • Área A – Identificação do produto: nome apropriado para embarque, número ONU, classe de risco, grupo de embalagem, dados do expedidor.
  • Área B – Aspecto e propriedades: estado físico, principais propriedades relevantes, incompatibilidades.
  • Área C – Equipamentos de proteção: EPIs para equipe de atendimento à emergência.
  • Área D – Riscos: saúde humana, incêndio/explosão, meio ambiente.
  • Área E – Procedimentos em caso de emergência: vazamento, derretimento, contenção, primeiros socorros.
  • Área F – Observações: informações adicionais importantes para o transporte ou atendimento.

Uma mudança fundamental da versão 2020 é que a norma tornou o leiaute informativo: deixou de obrigar cor, formato, tamanho rígido, dando flexibilidade para as empresas. 

O que mudou no Brasil: obrigatoriedade e papel da ficha

Com a publicação da Resolução ANTT nº 5.998/2022 (atualizado pela Resolução ANTT nº 6.056/2024) o cenário mudou. 

Segundo artigos de análise, embora a ficha não seja mais explicitamente exigida por porte no transporte rodoviário nacional, persiste a obrigatoriedade de disponibilizar informações técnicas perante autoridades em caso de emergência.

Ou seja:

  • No transporte nacional estrito: não há mais menção expressa de porte obrigatório da ficha.
  • Contudo, os responsáveis (expedidor, transportador, contratante etc.) devem estar aptos a fornecer, a qualquer momento, as informações necessárias para o atendimento da emergência.
  • Dessa forma, manter a ficha (conforme NBR 7503) continua sendo uma boa prática de gestão e segurança.

Novo modelo Mercosul: estrutura e obrigatoriedade

Para o transporte internacional rodoviário de produtos perigosos entre os países do Mercosul, o modelo padronizado aplica-se a partir de 21 de maio de 2025 como data de vigência simultânea.

Esse modelo dispõe de 15 seções detalhadas. 

Exemplos: nome comercial do fabricante/expedidor; telefone de emergência; composição; número ONU; classe/subclasse; grupo de embalagem; rótulo de risco; produtos incompatíveis; riscos; ações em caso de acidente; transbordo; telefones internacionais; instruções ao transportador.

Quanto ao formato: papel branco (A4 ou ofício), frente e verso, fonte Arial preta, tamanho mínimo 10, redigido nos idiomas dos países de origem, trânsito e destino (ex: português + espanhol). 

Assim, para operações que cruzam fronteiras no bloco Mercosul, o modelo é obrigatório.

Quando usar qual modelo: nacional vs internacional

Cenário de transporteModelo requeridoSituação
Transporte internacional entre países do MercosulModelo Mercosul de 15 seçõesObrigatório desde vigência normativa
Transporte rodoviário exclusivamente nacional (Brasil)Modelo NBR 7503 ou outro documento equivalente com informações técnicasPorte da ficha não obrigatório, mas informação exigida
Empresas com operações nacionais + internacionaisRecomendação de padrão único (modelo Mercosul)Facilita compliance, treinamento e auditoria

Por que a Ficha de Emergência continua indispensável

Agilidade no atendimento

O pronto acesso à ficha impressa permite que intervenientes (bombeiros, polícia, transporte) avaliem rapidamente os riscos e adotem medidas eficazes.

Mitigação de danos

Informações claras reduzem exposições humanas, contaminações ambientais e agravam menos o sinistro.

Conformidade regulatória

Mesmo no transporte nacional, não ter o documento ou não poder fornecer as informações pode gerar penalidades, multa ou responsabilização.

Integridade da cadeia logística

Para transporte internacional, a padronização (modelo Mercosul) reduz atrasos, melhora aceitação nas fronteiras e fortalece a reputação da empresa.

Gestão prática: impressa ou digital?

Embora o mundo avance para digitalização, no caso da ficha, ainda prevalece a necessidade de versão impressa a bordo do veículo. Razões:

  • sem sinal de internet, acesso eletrônico pode falhar
  • o condutor pode não ter acesso ou o dispositivo pode estar inacessível
  • em situações de emergência não há tempo para “buscar no celular”

Assim, muitas empresas mantêm:

  • versão digital para gestão e arquivamento
  • versão impressa no veículo (frente e verso) para uso imediato

Boas práticas para empresas

  1. Revisão periódica dos dados da ficha sempre que houver mudança de fórmula, classificação, fornecedor ou norma.
  2. Treinamento de equipes e motoristas para localizar, entender e usar a ficha em emergência.
  3. Padronização e integração: uso de software para geração automática, edição bilíngue, rastreabilidade.
  4. Avaliação estratégica: empresas com fronteiras ou exportações podem adotar modelo Mercosul para todas operações, reduzindo variantes.

Manter uma Ficha de Emergência bem elaborada e atualizada já não é apenas um item de checklist regulatório — é um diferencial em segurança, agilidade, compliance e credibilidade operacional.

Para o transporte nacional, ela representa a melhor forma de antecipar exigências e evitar falhas no atendimento. Para o transporte internacional no Mercosul, o modelo padronizado já é exigido e exige atenção imediata por parte das empresas.

A adoção consciente desse instrumento técnico reflete um compromisso com vidas, meio ambiente e integridade da cadeia logística.

Ficha de Emergência: O que mudou e quando ela é obrigatória no transporte de produtos perigosos