Em 6 de maio de 2020, passou a vigorar o Decreto nº 10.088, de 5 de novembro de 2019, publicado no Diário Oficial da União.
Com o objetivo de otimizar a consulta por parte dos usuários e a avaliação pelo próprio Governo Federal, o Decreto estabelece, em um único documento, todas as convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Na forma de seus anexos, consolida os atos normativos do Poder Executivo Federal que dispõem sobre a promulgação de convenções e recomendações da OIT ratificadas pelo Brasil. Dentre eles, o Anexo LX – Convenção nº 170 da OIT, relativa à segurança na utilização de produtos químicos no trabalho. Sendo assim, o Decreto 2.657, de 3 de julho de 1998, que dispunha sobre o tema foi revogado.
Saiba mais em:
https://intertox.com.br/consolidacao-das-convencoes-da-organizacao-internacional-do-trabalho-oit/
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2019/Decreto/D10088.htm
Informamos que o SafetyChem® encontra-se atualizado com a menção do Decreto 10.088/19 nos cadastros dos produtos.
Em caso de dúvidas, entre em contato com a nossa equipe Service Desk via Extranet Intertox (http://suporte.intertox.com.br) ou e-mail: suporte@safetychem.com.br.
Equipe Intertox
Diogo Domingues Sousa
Líder de Segurança e Saúde Ocupacional – SSO