Segurança e Medicina do Trabalho
Segundo coluna publicada na pg. 12 da revista CIPA nº 426, mês de março – Ano XXXVI, foi lançado recentemente, pela Saraiva, a 15ª edição do livro Segurança e Medicina do Trabalho. Na obra constam as Normas Regulamentadoras – NR 1 a 36; dispositivos da Constituição Federal e da CLT; Convenções da Organização Internacional do Trabalho ; principais normas trabalhistas e Previdenciárias; a legislação tutelar que garante aos trabalhadores a proteção legal da integridade físico-psíquica e a qualidade de vida laboral sadia. O livro supre as necessidades dos profissionais de segurança e medicina do trabalho, da área jurídica, estudantes e sindicatos.

TREINAMENTO NR-26: OBRIGATORIEDADE DA CAPACITAÇÃO DOS COLABORADORES
A Portaria 229, de 24 de maio de 2011, da Secretária de Inspeção do Trabalho, do Ministério do Trabalho e Emprego, alterou a Norma Regulamentadora NR 26, e preconiza que os produtos químicos utilizados no local de trabalho devem ser classificados quanto aos perigos para a segurança e a saúde dos trabalhadores conforme critérios do Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos (GHS), e terem FISPQ e rótulo de acordo com o GHS.
A NR-26, em seu tópico 26.2.4, estabelece que “os trabalhadores devem receber treinamento”:
“a) para compreender a rotulagem preventiva e a ficha com dados de segurança do produto químico;
b) sobre os perigos, riscos, medidas preventivas para o uso seguro e procedimentos para atuação em situações de emergência com o produto químico.”
Atenta a esta exigência, a Intertox desenvolveu o treinamento NR-26 em formato e-learning (curso à distância), de capacitação de colaboradores que possam ter contato com produtos químicos no seu ambiente de trabalho para:
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SAFEmap & Intertox estabelecem cooperação
A SAFEmap “é uma empresa global de consultoria focada na Liderança, Cultura e Mudança Comportamental em Segurança do Trabalho”. Seus programas “provocam mudanças reais, garantindo melhorias em Segurança do Trabalho através dos corações e mentes das pessoas”. Ela oferece ferramentas, técnicas e habilidades para ajudar empresas a atingirem a excelência em Segurança do Trabalho e levá-las para “Além do Zero Acidente”. Por meio de suas metodologia e tecnologia, já testadas e aprovadas em várias partes do planeta, Gerentes das empresas tornam-se Líderes de Segurança, Supervisores tornam-se Coachs em Segurança e os trabalhadores Campeões em Segurança.
Curitiba: Transporte de Produtos Perigosos, Determinação de ONU, Ficha de Emergência e envelope para transporte
O curso pretende aprofundar o conhecimento de profissionais envolvidos no transporte seguro de produtos químicos, para melhor entendimento e aplicação da ABNT-NBR 7503, que fornece instruções para o preenchimento, os requisitos e as dimensões para confecção da ficha de emergência (FE) e do envelope para transporte terrestre de produtos perigosos.
A elaboração de uma FE exige classificação de perigo dos produtos segundo os critérios estabelecidos pela Resolução 420:2004 – ANTT. O curso apresentará e capacitará os participantes para a utilização do Sistema de Classificação estabelecido pela ANTT e correta definição do número ONU. O curso fundamenta-se no estudo das exigências da norma e aplicação dos critérios de classificação.
Intertox realizará treinamento sobre Transporte de Produtos Perigosos, Determinação de número ONU, Ficha de Emergência e envelope para transporte em Curitiba com parceria da JHB Serviços Técnicos
O curso irá aprofundar o conhecimento de profissionais envolvidos no transporte seguro de produtos químicos, para melhor entendimento e aplicação do Regulamento e suas instruções complementares, como também, das normas técnicas referentes ao transporte terrestre de produtos perigosos.
O curso apresentará e capacitará os participantes para a utilização do sistema de classificação estabelecido pela ANTT e correta definição do número ONU (Resolução 420:2004). O curso fundamenta-se na determinação da classificação de perigo e nas exigências da norma para elaboração da Ficha de Emergência e do envelope para transporte (ABNT-NBR 7503), como também, nas exigências das demais normas brasileiras para o transporte terrestre de produtos perigosos.