Saúde Ocupacional: Estudo apresenta casos de sensibilização a metilisotiazolinona e Kathon CG
Estudo realizado no município do Rio de Janeiro apresentou que as atividades domésticas e de limpeza estão entre as que mais causam dermatose ocupacional, trazendo o resultado positivo para sensibilização à Metilisotiazolinona (MI)/Kathon CG. O estudo foi baseado em informações de prontuários de trabalhadores submetidos a testes de contato entre os anos de 2013 e 2017.
Dentre os 768 trabalhadores avaliados, 217 (28,3%) receberam diagnóstico de dermatose ocupacional e 68 (8,9%) tiveram o adoecimento desencadeado por produtos a base de isotiazolinonas.
Os locais mais comuns das lesões, foram nas palmas (36 casos), na face extensora dos membros superiores (35), no dorso das mãos (33) e na face extensora dos membros inferiores (27). Nos indivíduos com acometimento das mãos, mesmo com orientações para evitar o contato com isotiazolinonas, 39 mantiveram lesões nessa localização após seis meses.
O artigo publicado pela Revista Brasileira de Saúde Ocupacional (RBSO), também buscou descrever a presença desses conservantes em tintas nacionais. Entre as 61 tintas avaliadas, 26 possuíam alguma isotiazolinona, sendo a metilcloroisotiazolinona a mais comum.
Em outros países, inquéritos epidemiológicos sobre a epidemia de Dermatite de Contato Alérgica (DCA) aos conservantes MI/Kathon CG já demonstraram a associação dessa condição à exposição ocupacional, ao sexo feminino e ao acometimento das mãos.
Neste trabalho, observou-se que as profissões mais afetadas foram as a atividades domésticas e limpeza, locais com contato regular com cosméticos e produtos de higienização. Além disso, o perfil demográfico apresentado se justifica por estas serem atividades habitualmente desenvolvidas por mulheres e, por questões sociais brasileiras, pessoas negras e pardas.
O estudo apresenta em sua conclusão, que a atual epidemia de DCA associada à MI, ainda que haja poucos dados disponíveis no país a respeito disso, parece ter potencial para impactar a saúde do trabalhador no Brasil.
Também pode indicar a necessidade de maior vigilância não somente quanto à composição de tintas, mas também de materiais de limpeza e cosméticos comercializados no mercado brasileiro.
Com relação às tintas, altas concentrações de isotiazolinonas foram encontradas em aproximadamente metade da amostra de FISPQ (Ficha de Informações de Segurança de Produto Químico) avaliadas, representando um potencial risco para estes profissionais, o que deve motivar a discussão sobre a necessidade de uma legislação específica sobre o tema no Brasil.
Saiba mais: https://www.scielo.br/j/rbso/a/V8BPysy6pDWMT4BvGSHZMmr/?lang=pt
Nathália Baccari Ortigoza
Documentação de Segurança
Certificado de Regularidade (CR)
O denominado Certificado de Regularidade (CR) trata-se de um documento de acesso público por meio do qual o Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) atesta que os dados da pessoa inscrita encontram-se em conformidade com as obrigações dos Cadastros Técnicos Federais (CTF/APP e CTF/AIDA), que se referem às atividades que estão sob o controle e fiscalização do Ibama.
O Certificado de Regularidade possui previsão na Instrução Normativa ibama nº 13/2021, e também na Instrução Normativa Ibama nº 12/2021, para inscrição no CTF/AIDA.
Este certificado é emitido pela própria pessoa, a partir do login com senha ou certificado digital. E pode ser solicitado em caso de processos de licitações públicas, processos de licenciamento ambiental estadual e também para financiamentos por bancos públicos e em alguns processos de certificação ambiental.
O CR possui o número da inscrição no Cadastro, além de dados básicos como CPF ou CNPJ, endereço, atividades declaradas (ativas), data de emissão, data de validade e chave de autenticação eletrônica. E possui validade de 3 meses a partir da data de sua emissão.
Pode-se consultar um CR a partir de um CPF ou CNPJ por meio do link https://servicos.ibama.gov.br/ctf/publico/certificado_regularidade.php e verificar sua autenticidade do CR a partir da Chave de Identificação Eletrônica que consta no CR.
Seu negócio precisa realizar o CTF/APP, emitir RAPP e CR ou fazer o pagamento da TCFA? A Intertox oferece a consultoria CTF/RAPP IBAMA que possui o objetivo de proporcionar segurança na gestão de dados do cadastro da sua empresa, oferecendo um suporte contínuo para a elaboração da declaração, entre outras atividades vinculadas.
Também podendo auxiliar com relação ao levantamento de tributos pendentes junto ao órgão ambiental e solicitar o parcelamento desses encargos.
Assim, garantindo a conformidade legal da sua empresa, atendendo a PNMA (Política Nacional de Meio Ambiente, Lei Federal n.º 6938/81), a Lei Federal n.º 10.165/2000 e ainda evitando multas e acréscimos na Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA). A Intertox ainda possui Soluções para o Meio Ambiente para diversos setores.
Referência: IBAMA. Disponível em: <https://www.gov.br/ibama/pt-br/servicos/cadastros/ctf/certificado-de-regularidade> Acesso em Novembro de 2022
Henrique Ferreira
Gerente de Meio Ambiente – InterNature
PRODUTOS CONTROLADOS PELA POLÍCIA FEDERAL: Publicada Portaria que corrige inconsistências da Portaria MJSP n° 204/2022
Foi publicada hoje, dia 23/11/2022, a Portaria MJSP n° 223, de 21 de novembro de 2022, que altera a Portaria MJSP n° 204, de 21 de outubro de 2022, que estabelece os procedimentos para o controle e a fiscalização de produtos químicos.
Além de definir os produtos químicos sujeitos ao controle pela Polícia Federal.
Veja mais detalhes da Portaria MJSP nº 204/2022 que fala sobre os Produtos controlados pela Polícia Federal
A Portaria MJSP n° 204/2022, publicada no mês passado, continha uma inconsistência na lista IV, código 063, que estava sem a descrição do produto químico correspondente.
A Portaria MJSP n° 223/2022, corrigiu esta inconsistência por meio da inclusão da descrição do produto “ácido sulfúrico” ao código 063, e também retirou a informação.

Em concentração igual ou superior a 1%” constante do descritivo da Lista IV, mantendo a redação original do adendo I, que determina que os produtos químicos constantes desta lista são controlados e fiscalizados a partir de 1 (um) g/ml, em concentração igual ou superior a 10% (…).
Também foi alterada a redação do artigo 72, orientando sobre o acesso aos anexos da Portaria, e a redação do artigo 73, informando que, além do link descrito, os Anexos poderão ser disponibilizados também no sítio oficial da Polícia Federal.
E de acordo com a Portaria MJSP 223/ 2022, o iodo foi excluído da lista de controle e alterou alguns outros materiais, conforme é orientado no site da Polícia Federal.

A nova Portaria entra em vigor hoje, na data de sua publicação. E se sua empresa atua com os materiais que sofreram alterações conte com nossa equipe para estar de acordo com as atualizações dos produtos controlados pela Polícia Federal.
Mariana Scarfoni Peixoto
Líder de Assuntos Regulatórios
Gestão de Produtos químicos: Taiwan proibirá importação de produtos que contenham amianto (asbesto)
Em 4 de outubro de 2022, a EPA de Taiwan emitiu um aviso para proibir a importação de produtos que contenham asbesto a partir de 1º de maio de 2023. As infrações serão multadas entre NT$ 60.000 e NT$ 300.000.
A meta de segurança ambiental, proibirá a importação de produtos que contenham o asbesto e, para exceções aos regulamentos, será exigido a emissão de documentos comprovativos a serem revistos e aprovados pela autoridade central competente.
As exceções são:
- Necessário para a proteção da população e para fins militares;
- Para fins de pesquisa, experimentação e educação; e
- Incapaz de obter produtos substitutos apropriados sem a substância.
A EPA de Taiwan designou o asbesto como uma substância química tóxica de Classe II sob a Lei de Controle de Substâncias Químicas Tóxicas e de Interesse de Taiwan (também conhecida como TCSCA de Taiwan) em 1º de maio de 1989 e introduziu restrições ao uso nos anos seguintes.
A partir de 1º de janeiro de 2018, todos os usos de asbesto foram proibidos no país, exceto para aplicações de P&D, testes e educação.
As fibras de asbesto são extremamente pequenas em diâmetro e insolúveis em água. A exposição aguda pode causar irritação nos olhos e na pele e tosse. A inalação crônica da substância se acumula nos alvéolos pulmonares e não pode ser eliminada, o que, eventualmente, pode evoluir para doença pulmonar por asbesto (asbestose) ou câncer de pulmão e outros tipos de câncer.
A proibição na importação abrangerá todos os tipos de produtos que contenham a substância. Existem seis tipos reconhecidos, crocidolita, amosita, antofilita, actinolite, tremolita e crisotila.
Para ver o anúncio na íntegra, clique aqui.
Luiza Giatti
Avaliação & Comunicação de Perigo
Meio Ambiente: Brasil participa de reunião da ONU para discutir metas de redução de gases na atmosfera
O Ministério do Meio Ambiente (MMA), o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Renováveis (Ibama) e o Ministério das Relações Exteriores (MRE) realizaram a representação do Brasil na 44ª Reunião do Grupo de Trabalho Aberto das Partes (44ª Open-Ended Work Group of Parties/OEWG), que ocorreu entre 11 e 16 de julho, em Bangkok/Tailândia, e foi organizado pela Secretaria de Ozônio das Nações Unidas. Tal reunião visava discutir as necessidades dos países em desenvolvimento para o cumprimento das metas estabelecidas pelo Protocolo de Montreal.
O Protocolo de Montreal, o qual prevê medidas para eliminar a produção e o consumo das Substâncias que Destroem a Camada de Ozônio (SDOs), foi assinado por 46 países em 16 de setembro de 1987, e atualmente possui 198 partes signatárias. O Brasil efetuou a adesão em 6 de junho de 1990 e, desde esta data, superou em mais de 12% as metas assumidas internacionalmente para eliminação de SDOs.
Considerando a recente aprovação da Emenda de Kigali pelo Congresso Nacional, espera-se que o Brasil passe a cumprir as metas de redução de consumo de hidrofluorocarbonetos (HFCs), gases usados em equipamentos de refrigeração e climatização e alguns aerossóis, e que são os principais causadores da diminuição da Camada de Ozônio.
O Grupo de Trabalho Aberto das Partes atualmente volta suas discussões no debate dos valores de financiamento para o apoio aos países em desenvolvimento para o cumprimento dessas metas. E a partir da promulgação, em 2023, o Brasil visa solicitar recursos para a preparação do Programa Brasileiro de Redução dos HFCs (PBRH).
Este programa se encontra na Etapa II de implementação e a Etapa III já está em elaboração, visando eliminar 97,5% do consumo de HCFCs até 2030. Atualmente já foram eliminados 63% desse consumo, tendo superado a meta estabelecida de 51,6%, prevista para 2021.
Na mais recente reunião da OEWG, discutiu-se a recomposição financeira do Fundo Multilateral para a implementação do Protocolo de Montreal, o que deve auxiliar os países em desenvolvimento no cumprimento de suas metas para o triênio de 2024- 2026. Além disso, a decisão final das discussões deve ocorrer durante a Conferência das Partes (COP27), que está ocorrendo durante esta semana no Egito.
Destaca-se que os valores aportados no Fundo Multilateral são advindos de países desenvolvidos, que possuem responsabilidade histórica por conta das emissões de Gases de Efeito Estufa (GEE) iniciadas a partir do período pré-industrial.
Sua empresa precisa ou gostaria de se adequar às legislações mais recentes referentes a Gases do Efeito Estufa (GEEs) ou realizar o gerenciamento de emissões gasosas? A Intertox oferece assessoria e diversos serviços voltados à GEEs, respeitando as legislações aplicáveis ao seu negócio. Além de possuir Soluções para o Meio Ambiente para diversos setores.
Referência: ASCOM MMA. Disponível em: <Brasil participa de reunião das Nações Unidas que discute metas de redução de gases na atmosfera — Português (Brasil) (www.gov.br)> Acesso em Setembro de 2022
Marilia Isabela Nakagawa
Meio ambiente