Meio Ambiente: IBAMA lança Plataforma de Informação Ambiental, a Pamgia.
O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) lançou, em 15 de junho, a Plataforma de Análise e Monitoramento Geoespacial da Informação Ambiental (Pamgia).
A plataforma contém dados geográficos de larga escala e visa gerar subsídios para gestores e técnicos no que se refere a ações de planejamento, prevenção e combate a atos ambientais ilícitos na Amazônia Legal.
A Pamgia se trata de uma robusta plataforma capaz de promover integração entre temas ambientais que estão presentes no escopo de atuação do IBAMA. Esse sistema possui informações anteriormente gerenciadas por diversos portais web.
Este projeto permitirá a integração e transparência de dados a respeito de áreas de fiscalização, emergências ambientais, recuperação de áreas degradadas, uso dos recursos florestais, controle de emissão de resíduos, Cadastro Técnico Federal (CTF) e licenciamento ambiental. E também irá conter painéis, relatórios quantitativos e mapas interativos, de modo a acompanhar o atual processo de reestruturação da administração dos dados de Sensoriamento Remoto e informações geoespaciais no Ibama.
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Referência: Agência Câmara de Notícias. Disponível em: <
A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que visa instituir a Política Nacional de Qualidade do Ar. O documento prevê que o Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) defina padrões nacionais, e que os estados e o Distrito Federal podem adotar regramentos mais restritivos. A princípio, o texto apresenta que deve-se realizar um inventário nacional de emissões atmosféricas e que num prazo de dois anos, o Ministério do Meio Ambiente necessita elaborar o Plano Nacional de Qualidade do Ar, que contará com validade indeterminada, mas que deve ser atualizado a cada quatro anos. Além disso, destaca-se que a Política Nacional de Qualidade do Ar deve assegurar que haja preservação da saúde pública, bem como do bem-estar e da qualidade ambiental. E, portanto, incluirá a progressiva redução de emissões e de concentrações de poluentes atmosféricos. O Sistema Nacional de Gestão da Qualidade do Ar (MonitorAr), será responsável pela divulgação de dados das estações de monitoramento da qualidade do ar. Os estados e o Distrito Federal deverão utilizar o Índice de Qualidade do Ar (IQAR), com metodologia cabível de definição pelo Ministério do Meio Ambiente. Além disso, o projeto visa tratar de informações e diretrizes de padrões de qualidade do ar, monitoramento e avaliação da qualidade do ar, bem como do controle das fontes poluidoras e do inventário de emissões atmosféricas. E abrange os planos de gestão, incentivos fiscais, financeiros e creditícios. O projeto de lei está em tramitação de caráter conclusivo e deve ser avaliado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Sua empresa gostaria de se manter atualizada com a legislação e novidades ambientais do seu setor, evitando multas e se destacando no mercado? A Intertox oferece o serviço de Mapeamento de Legislação Ambiental que identifica a atualização das legislações aplicáveis ao seu negócio, com objetivo de obter o panorama do cenário ambiental em que sua empresa está inserida. Além de possuir Soluções para o Meio Ambiente para diversos setores. Atualização julho 2024 A Política Nacional de Qualidade do Ar foi aprovada e instituída recentemente pela lei nº 14.850, de 2 de maio de 2024. Para mais detalhes clique aqui. Referência: Agência Câmara de Notícias. Disponível neste
O Projeto de Lei 672/22 determina pena entre 3 e 5 anos de reclusão para quem cortar árvores em área de preservação permanente ou próximas a nascentes e beiras de rios, riachos, lagos ou lagoas, sem possuir autorização dos órgãos ambientais. O texto visa realizar alterações na Lei dos Crimes Ambientais e terá análise na Câmara dos Deputados. A lei vigente estabelece pena entre um e três anos de detenção ou multa para corte sem permissão de árvores em área de preservação permanente. Tendo em vista que é sabido que os danos ambientais gerados pelo corte e retirada de árvores em região de nascentes, rios, lagos e lagoas é incomensurável, e traz prejuízos a fauna e flora, além de danos à população local. O projeto em questão visa criar um agravante para o corte ou supressão de vegetação próxima a nascentes e cursos d’água, inclusive para cortes em área de preservação permanente e em beiras de rios, riachos, lagos ou lagoas. O projeto passará por análise das comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e de Constituição e Justiça e de Cidadania e será posteriormente discutido e votado em Plenário. Sua empresa gostaria de acompanhar atualizações na legislação ambiental de forma eficiente? A Intertox oferece o serviço de Mapeamento de Legislação Ambiental que identifica a atualização das legislações aplicáveis ao seu negócio, com objetivo de obter o panorama do cenário ambiental em que sua empresa está inserida. Além de possuir Soluções para o Meio Ambiente para diversos setores. Referência: Agência Câmara de Notícias. Disponível em: <https://www.camara.leg.br/noticias/863416-PROJETO-AUMENTA-PUNICAO-APLICADA-A-QUEM-CORTAR-ARVORES-PERTO-DE-NASCENTES-SEM-AUTORIZACAO> Acesso em: 26 de abril de 2022 Marilia Isabela Nakagawa Para implementar os requisitos da Lei da República Popular da China sobre a Prevenção e Controle da Poluição Ambiental por Resíduos Sólidos e o Plano de Implementação para Fortalecimento da Reforma da Supervisão de Resíduos Perigosos e Capacidade de Utilização e Descarte, afim de melhorar a capacidade de gestão ambiental destes resíduos perigosos, o atendimento será facilitado aos órgãos pertinentes, por meio do seguinte modelo de notificações: I – Continuar a promover a informatização da gestão ambiental de resíduos perigosos: Padronizar a declaração online de informações relevantes sobre resíduos perigosos; II – Realizar a gestão unificada da transferência eletrônica de resíduos perigosos: As unidades que transferem resíduos perigosos devem preencher e executar o formulário eletrônico de transferência de resíduos perigosos por meio do sistema nacional de informações sobre resíduos sólidos; III – Implementar a operação sem papel de transferência interprovincial de resíduos perigosos: Os departamentos ecológicos e ambientais de nível provincial do local onde os resíduos perigosos são transferidos em toda a província e do local onde são recebidos devem trocar materiais relevantes para a transferência interprovincial de resíduos perigosos através do sistema nacional de informação de resíduos sólidos e conduzir consulta e resposta por carta em estrita conformidade com os requisitos de prazo relevantes e implementar a transferência entre fronteiras de resíduos perigosos; IV – Padronizar relatórios on-line sobre a utilização e eliminação centralizada de resíduos perigosos: Os titulares de licenças comerciais de resíduos perigosos devem relatar com veracidade a utilização e descarte de resíduos perigosos por meio do sistema nacional de informações sobre resíduos sólidos, de acordo com os regulamentos estaduais relevantes; V – Regulamentar a gestão da informação dos negócios relacionados com a exportação de resíduos perigosos: Caso uma unidade geradora de resíduos perigosos pretenda exportar resíduos perigosos, deverá preencher a informação pertinente sobre os resíduos perigosos a exportar no plano de gestão de resíduos perigosos através do sistema nacional de informação de resíduos sólidos; VI – Relatórios online sobre o reforço da capacidade de eliminação de resíduos médicos: Os departamentos de meio ambiente ecológico em nível provincial e municipal devem relatar a construção do sistema de coleta, transferência e descarte de resíduos médicos e a construção de capacidade colaborativa de eliminação de emergência por meio do sistema nacional de informações de resíduos sólidos antes de 31 de dezembro de cada ano; VII – Incentivar a supervisão ambiental da Internet das Coisas para resíduos perigosos; VIII – Realizar a construção de uma plataforma de negociação online de resíduos perigosos e um programa piloto para pagamento de terceiros; IX – Aprofundar o trabalho piloto de coleta e transferência de resíduos de baterias de chumbo-ácido; X – Fortalecer ainda mais a conexão e aplicação do sistema nacional de informações sobre resíduos sólidos. Por fim, todos os departamentos que tem ambientais, em nível de província, deverão resumir e analisar a geração destes resíduos em suas áreas de administração no ano anterior, através do sistema, e submeter, por escrito, ao Ministério da Ecologia e Meio Ambiente antes de 30 de Abril de cada ano. Fernando de Ornellas Paschoalini Foi aprovada a realização de oito audiências públicas pela comissão externa da Câmara dos Deputados sobre as queimadas nos biomas brasileiros, que deverão continuar o trabalho que teve início em 2020 sobre a pauta, de modo que esta deve ser atualizada e atuar como complemento aos diagnósticos já realizados. O plano de trabalho de 2022 visa fomentar o debate acerca da mortandade de vertebrados no Pantanal, de modo a complementar o relatório anterior da comissão que demonstrou que a maior parte dos incêndios, numa área de 33 mil quilômetros quadrados, foram causados por ação humana. A primeira das oito audiências públicas ocorreu em 19 de maio de 2022 e teve como foco os direitos humanos de povos indígenas e comunidades tradicionais em biomas como a Amazônia, o Cerrado e o Pantanal. Sua empresa gostaria de acompanhar atualizações na legislação ambiental de forma eficiente? A Intertox oferece o serviço de Mapeamento de Legislação Ambiental que identifica a atualização das legislações aplicáveis ao seu negócio, com objetivo de obter o panorama do cenário ambiental em que sua empresa está inserida. Além de possuir Soluções para o Meio Ambiente para diversos setores. Referência: Agência Câmara de Notícias. Disponível em: <https://www.camara.leg.br/noticias/867413-COMISSAO-EXTERNA-PRETENDE-ATUALIZAR-DIAGNOSTICO-SOBRE-QUEIMADAS-NO-PAIS> Acesso em: 26 de abril de 2022 Marilia Isabela NakagawaMeio Ambiente: Comissão da Câmara dos Deputados aprova projeto que prevê política nacional de qualidade do ar
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