Assuntos Regulatórios: o uso do Bisfenol A

6 anos atrás

Apesar de pouco conhecido, o Bisfenol A tem sido um assunto muito comentado em relação ao seu uso em embalagens plásticas. Isso porque é considerado um produto químico diferente dos demais e por ter uma exposição praticamente contínua. O composto se degrada de uma forma muito rápida no organismo e antes de ser extinto, é consumido novamente.

O Que é o Bisfenol A?

A substância conhecida como Bisfenol A (BPA) ou também denominado (2,2-bis(4-hidroxifenil) propano, é um composto orgânico utilizado na produção de policarbonatos, a matéria prima na produção de recipientes para alimentos, como: copos, pratos, mamadeiras, garrafas de água e centenas de utensílios domésticos. 

Bisfenol A em uma visão Regulatória:

Diante das infinitas aplicações, esse composto passou a ser alvo de muitas polêmicas por conta da sua segurança. Alguns estudos realizados pelo NTP (U.S. National Toxicology Program), evidenciaram que após o aquecimento do produto, existe a migração de Bisfenol A para o alimento e a exposição do consumidor a doses de BPA. De acordo com a Organização Mundial de Saúde (OMS), na maioria das vezes, a exposição ao BPA é muito pequena se comparada aos níveis considerados preocupantes. Já a exposição a doses elevadas de BPA pode desequilibrar o sistema endócrino, desencadeando diversos problemas, como ansiedade, alterações no sistema reprodutivo e hormonal, obesidade, infertilidade, mudanças pré-neoplásicas nas glândulas mamárias e próstata de ratos e parâmetros visuais do esperma dos ratos. No entanto, nenhuma explicação foi comprovada em seres humanos.

De acordo com a Resolução RDC n⁰ 41/2011, como prudência e visando a proteção das crianças, alguns países – incluindo o Brasil – proibiram a fabricação de mamadeiras e outros produtos para lactantes que contenham a substância Bisfenol A.

Conclusão

Considerando todas essas informações, o Bisfenol A ainda é permitido na fabricação de outros produtos, sendo apenas estabelecido um limite máximo de migração: 0,6 mg de Bisfenol A por quilo de alimento, conforme a Resolução RDC 17/2008 e estabelecido por estudos toxicológicos. Mediante ao cenário proposto em relação a proibição do composto apenas para mamadeiras e produtos lactantes, algumas empresas se posicionaram decidindo então a retirada do composto em algumas embalagens, citando então em seu rótulo a seguinte frase: “Bisphenol Free” ou “BPA Free”.

Referências

http://portal.anvisa.gov.br/alimentos/embalagens/bisfenol-a

http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/anvisa/2011/res0041_16_09_2011.html

https://abir.org.br/posicionamentos/bisfenol-a/

http://www.bisfenol-a.org.br/faqs.asp

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