Agrotóxicos são banidos do mercado por apresentarem comprovadamente risco ao meio ambiente e à saùde humana

12 anos atrás

Como divulgado pelo jornal o Estado de São Paulo e a revista Exame, de acordo com a Lei nº 7.802 de 11 julho de 1989, os agrotóxicos e afins são definidos como os produtos e os agentes de processos físicos, químicos ou biológicos, destinados ao uso nos setores de produção, no armazenamento e beneficiamento de produtos

agrícolas, nas pastagens, na proteção de florestas, nativas ou implantadas, e de outros ecossistemas, e também de ambientes urbanos, hídricos e industriais, cuja finalidade seja alterar a composição da flora ou da fauna, a fim de preservá-las da ação danosa de seres vivos considerados nocivos.

Na maioria dos agrotóxicos (ou praguicidas, nome mais apropriado) comercializados no Brasil são classificados como perigosos ou muito perigosos para o meio ambiente, de acordo com o documento divulgado na segunda-feira, 24 de janeiro, pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

Os agrotóxicos são classificados pelo Ibama em quatro níveis de “Potencial de Periculosidade Ambiental – PPA”. Os da classe 1 são considerados altamente perigosos, os da classe 2 são muito perigosos, os da classe 3 são perigosos e os da classe 4 são pouco perigosos. Entre os riscos dos agrotóxicos para a natureza estão as interferências nos processos de respiração do solo e distribuição de nutrientes, além da mortandade de espécies de aves e peixes.

Nos dez produtos agrotóxicos mais comercializados está o METAMIDOFÓS, banido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), na última semana, pelos altos riscos à saúde. O produto, usado nas lavouras de algodão, amendoim, batata, feijão, soja, tomate e trigo, pode provocar prejuízos para o feto, além de ser prejudicial para os sistemas neurológico, imunológico, reprodutor e endócrino.

O ingrediente ativo metamidofós tem DL50 (dose letal) = 25 mg/kg (oral – ratos), sendo considerado muito tóxico. As formulações de metamidofós foram todas enquadradas pela ANVISA nas Classes toxicológicas I ou II, ou seja, altamente tóxicos. Como qualquer outro organofosforado, é um éster inibidor da enzima acetilcolinesterase (uma enzima vital para o funcionamento do sistema nervoso), sendo este seu modo de ação, tanto nos insetos (pragas), objetos do controle, bem como nos demais animais (mamíferos inclusive).  No homem, quando a exposição é demasiadamente elevada (aplicadores mal protegidos, sem o uso de equipamentos de proteção individual e aplicações sem observação de critérios técnicos), pode acarretar neuropatias, causando síndrome colinérgica, que se reflete em acúmulo do neurotransmissor acetilcolina nas terminações nervosas provocando salivação, sudorese, lacrimejamento, paralisia muscular, dificuldades respiratórias, asfixia e, eventualmente, óbito. O tratamento é feito com o uso de antídotos, tais como sulfato de atropina e oximas. Do ponto de vista de riscos ao meio ambiente, por ser um éster solúvel em água e razoavelmente polar, o metamidofós é degradado com certa facilidade e rapidez, especialmente através da hidrólise da ligação éster.

Esse é o quarto agrotóxico cuja comercialização é proibida pela ANVISA desde 2008 (além do metamidofós, foram proibidos o cihexatina, o tricloform e o  endossulfan). A retirada do metamidofós do mercado brasileiro será feita de maneira programada. Pela decisão, publicada nesta segunda-feira, 17, no Diário Oficial da União, o produto poderá ser comercializado somente até o fim do ano, e poderá ser usado nas lavouras até junho de 2012. Para evitar que fabricantes acabem logo com seus estoques, a comercialização do metamidofós até dezembro não poderá ultrapassar a média histórica de vendas.

Com a decisão da Anvisa, também não serão autorizados registros de novos compostos que levem metamidofós, nem a importação do produto. Terminado o prazo em que a comercialização é permitida, os fabricantes ficarão responsáveis pela retirada das unidades remanescentes do mercado.

O metamidofós já foi banido nos países da União Européia, na China, Indonésia, Costa do Marfim, em Samoa, no Paquistão e Japão. Também estão na lista dos mais vendidos os produtos à base de cipermetrina, óleo mineral, óleo vegetal, enxofre, ácido 2,4-Diclorofenoxiacético, atrazina, acefato e carbendazim. Para o Ibama, o acefato está passando por processo de reavaliação e também pode ser banido das lavouras brasileiras.

Em 2009, 88% dos agrotóxicos comercializados no país pertenciam às classes 1, 2 e 3: 1% são da classe 1, 38% da classe 2, e quase metade, 49%, da classe 3. Na avaliação por estados, o panorama é parecido com o nacional, com exceção do Amazonas, onde a maioria dos agrotóxicos comercializados é do tipo pouco perigoso para o meio ambiente.

Os dados para o levantamento do Ibama são enviados pelas empresas, seguindo determinação legal. As informações poderão subsidiar a fiscalização e a concessão de autorizações de estudos para buscar produtos menos nocivos ao ambiente.

Fontes:

http://www.estadao.com.br/noticias/vidae,uso-do-agrotoxico-metamidofos-no-brasil-sera-proibido-ate-2012,667465,0.htm

http://exame.abril.com.br/economia/meio-ambiente-e-energia/noticias/agrotoxicos-comercializados-no-pais-sao-perigosos-para-o-meio-ambiente

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L7802.htm

http://www.ibama.gov.br/

http://portal.anvisa.gov.br/wps/portal/anvisa/home/!ut/p/c5/04_SB8K8xLLM9MSSzPy8xBz9CP0os3hnd0cPE3MfAwMDMydnA093Uz8z00B_AwN_Q_1wkA48Kowg8gY4gKOBvp9Hfm6qfkF2dpqjo6IiAJYj_8M!/dl3/d3/L2dBISEvZ0FBIS9nQSEh/

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