O Ministério do Transporte da Colômbia submeteu à consulta pública um projeto de decreto que pretende substituir integralmente a Seção 8 do Decreto nº 1.079/2015, atualmente responsável por regulamentar o transporte rodoviário de mercadorias perigosas no país. Como o texto ainda não é oficial, o material pode passar por alterações e criar ou remover obrigações. Portanto, as disposições descritas neste artigo representam apenas mudanças propostas, enquanto permanece vigente a redação atual do Decreto nº 1.079/2015.
O prazo da consulta pública terminou em 4 de agosto de 2026. Até 26 de agosto de 2026, contudo, o Decreto ainda não havia sido publicado.
Somente após a publicação do Decreto e do cumprimento do período de transição previsto poderão surgir novas obrigações. Caso o texto seja aprovado, a Colômbia passará por uma ampla modernização das regras aplicáveis à classificação, documentação, embalagem, identificação e operação do transporte rodoviário de produtos perigosos.
Por que a regulamentação está sendo atualizada?
A regulamentação colombiana atual ainda deriva, em grande parte, do Decreto nº 1.609/2002. Na memória justificativa do projeto, o Ministério reconhece que esse modelo está desatualizado em relação aos avanços tecnológicos, às operações logísticas atuais e às versões mais recentes das Recomendações da ONU para o Transporte de Mercadorias Perigosas.
O projeto busca aproximar a legislação colombiana do Livro Laranja (Orange book) da ONU, do Manual de Testes e Critérios e do Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos — GHS/SGA, já adotado no país pelo Decreto nº 1.496/2018.
Principais mudanças previstas
Aplicação mais direta dos critérios da ONU e do GHS
O projeto passa a reconhecer expressamente as Recomendações da ONU e o Manual de Testes e Critérios como referências para a classificação e o transporte de mercadorias perigosas.
Também cria um Anexo Técnico 2 com foco em atualizar e juntar normas colombianas antigas, abaixo seguem os principais pontos presentes:
- classificação para o transporte;
- embalagens e recipientes;
- marcação e rotulagem;
- sinalização dos veículos;
- acondicionamento, estivagem e fixação da carga;
- equipamentos para emergências;
- treinamento dos envolvidos;
- quantidades limitadas, quantidades exceptuadas e outras hipóteses de isenção.
FDS passa a ocupar posição central no transporte
O regulamento vigente ainda utiliza a Tarjeta de Emergencia como documento operacional de referência. A proposta passa a exigir a Ficha de Datos de Seguridad – FDS, estruturada em 16 seções e elaborada conforme o Decreto nº 1.496/2018 e a Resolução nº 773/2021.
Os pontos importantes a serem observados é que a FDS deve estar em espanhol, acompanhar o transporte em meio físico ou digital e permanecer imediatamente acessível ao motorista. Ainda se é criado também a obrigação da FDS ser disponibilizada ao transportador com ao menos 5 dias de antecedência.
Certificação obrigatória de embalagens e recipientes
Um dos pontos de maior impacto é a criação de um procedimento mais objetivo para a certificação de embalagens e recipientes destinados a mercadorias perigosas.
A certificação deverá ser emitida por Organismo de Certificação de Produto acreditado na ISO/IEC 17065 pela ONAC ou por organismo de acreditação estrangeiro signatário dos acordos internacionais aplicáveis. Os ensaios deverão ser realizados por laboratórios acreditados na ISO/IEC 17025, considerando a NTC 6467, o Manual de Testes e Critérios da ONU ou referência equivalente admitida.
Inclusão de quantidades limitadas e exeptuadas
A proposta incorpora dois regimes distintos previstos nas Recomendações da ONU: as quantidades limitadas, identificadas na Coluna 7a, e as quantidades exceptuadas, identificadas pelos códigos E0 a E5 da Coluna 7b.
As quantidades exceptuadas abrangem volumes internos extremamente pequenos e dependem do cumprimento das condições do Capítulo 3.5 do Livro Laranja, incluindo embalagem combinada, marcação específica e comprovação dos ensaios aplicáveis.
No Brasil, a Resolução ANTT nº 5.998/2022 disciplina apenas as quantidades limitadas por embalagem interna e por veículo. O regime de quantidades exceptuadas da ONU não foi incorporado à regulamentação brasileira do transporte rodoviário. Portanto, o atendimento às regras brasileiras de quantidade limitada não comprovará automaticamente o enquadramento na futura regra colombiana.
Formalização das obrigações no RNDC e SISCONMP
O RNDC (Registro Nacional de Despachos de Carga) já é utilizado na Colômbia para registrar operações com mercadorias perigosas. O projeto não cria esse sistema, mas propõe atribuir ao remetente o preenchimento da remessa no transporte público e tornar obrigatório o registro antes da viagem no transporte privado, ampliando a rastreabilidade por operação.
A proposta também reforça a verificação do motorista no SISCONMP (Sistema de Información de Conductores que Transportan Mercancías Peligrosas). Nas importações, como o texto não esclarece o acesso de remetentes estrangeiros ao RNDC, o registro deverá ser coordenado com o importador, a transportadora ou o operador local, utilizando as informações técnicas fornecidas pelo exportador. Essas alterações ainda não estão em vigor.
Maior detalhamento das responsabilidades da cadeia
Embora diversas obrigações já estejam previstas na regulamentação vigente, o projeto reorganiza e detalha as responsabilidades do remetente, destinatário, transportador, motorista e proprietário ou detentor do veículo. Entre os principais pontos estão:
- Plano de Capacitação e Treinamento (PCE), com formação periódica anual;
- procedimentos para carga, descarga e emergências baseados na FDS;
- integração com o Plano Estratégico de Segurança Viária;
- lista de verificação antes de cada viagem;
- plano de contingência e kit para atendimento a perdas de contenção;
- verificação da capacitação e do registro do motorista no SISCONMP;
- segundo motorista quando o percurso superar os limites máximos da jornada de trabalho.
Apesar do maior detalhamento, a aplicação prática de algumas responsabilidades ainda não está totalmente clara. O projeto não estabelece expressamente como as obrigações do remetente serão cumpridas quando ele estiver estabelecido no exterior, nem se, e em quais situações, deverão ser assumidas pelo importador, transportador ou operador logístico local. Como o texto ainda está em fase de projeto, poderá receber ajustes antes da publicação, e alguns procedimentos provavelmente precisarão ser detalhados posteriormente por resoluções, circulares, manuais operacionais ou outros atos complementares.
Como a Intertox pode apoiar a sua empresa
A conformidade de produtos químicos em diferentes mercados exige mais do que a tradução de documentos. Cada país possui critérios próprios para classificação, FDS, rotulagem, embalagens, transporte, armazenamento e responsabilidades dos integrantes da cadeia.
A Intertox auxilia empresas em operações realizadas no Brasil e no exterior, por meio da elaboração e revisão de FDS, SDS e HDS, adequação de rótulos, classificação para o transporte, avaliação de embalagens e documentos logísticos, treinamentos e acompanhamento de alterações regulatórias.
Além disso, apoiamos empresas na avaliação de cenários regulatórios específicos, por meio de projetos de consultoria técnica e elaboração de pareceres técnicos. Esses trabalhos podem envolver a interpretação e aplicação da legislação a produtos, processos e situações particulares, a análise de requisitos regulatórios aplicáveis, a avaliação de diferentes cenários de enquadramento e a identificação das medidas necessárias para atendimento às exigências aplicáveis.
Os pareceres técnicos também podem ser utilizados para documentar tecnicamente a interpretação adotada pela empresa, apoiar decisões relacionadas à comercialização, importação, exportação, transporte, armazenamento e uso de produtos químicos e fornecer maior segurança na tomada de decisões.