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Polícia Federal publica nova Instrução Normativa sobre o controle de produtos químicos: confira a IN DG/PF nº 338/2026

A Polícia Federal publicou, em 29 de julho de 2026, a Instrução Normativa DG/PF nº 338/2026, que disciplina os procedimentos para o controle e a fiscalização de produtos químicos sujeitos ao controle federal, revogando as Instruções Normativas nº 166/2020 e nº 211/2021.

A norma regulamenta aspectos operacionais relacionados ao cadastro, licenciamento, fiscalização e processo administrativo aplicáveis às pessoas físicas e jurídicas que exercem atividades com produtos químicos controlados pela Polícia Federal.

É importante destacar que a IN DG/PF nº 338/2026 não altera a relação de produtos químicos controlados, que continua sendo definida pela Portaria MJSP nº 204, de 21 de outubro de 2022. As mudanças concentram-se nos procedimentos administrativos, no uso do SIPROQUIM, na fiscalização e no detalhamento das infrações e penalidades.

Neste artigo, reunimos os principais pontos da nova regulamentação para as empresas.

1. Cadastro e licenciamento permanecem obrigatórios

A Instrução Normativa reforça que toda pessoa física ou jurídica que exerça atividades com produtos químicos controlados deve manter sua situação regular perante a Polícia Federal.

Entre as principais obrigações estão:

  • cadastro no Sistema de Controle e Fiscalização de Produtos Químicos (SIPROQUIM);
  • obtenção do Certificado de Registro Cadastral (CRC);
  • obtenção e renovação do Certificado de Licença de Funcionamento (CLF), quando exigido;
  • solicitação das autorizações específicas para importação, exportação, reexportação e demais operações previstas na legislação.

A manutenção dessas obrigações é indispensável para que a empresa possa exercer regularmente suas atividades.

2. SIPROQUIM é consolidado como canal oficial

A nova Instrução Normativa consolida o SIPROQUIM como o canal eletrônico oficial para os requerimentos relacionados ao controle de produtos químicos.

Entre as principais previsões estão:

  • protocolo eletrônico dos requerimentos;
  • acesso por meio da conta Gov.br ou certificado digital (e-CPF);
  • utilização de procurações eletrônicas;
  • possibilidade de homologação automática de determinadas renovações que não apresentem alterações cadastrais.

A medida busca padronizar os procedimentos e tornar mais ágil a tramitação dos processos administrativos.

3. Regras para os mapas mensais de controle

A obrigatoriedade de envio dos mapas mensais de controle permanece, sendo um dos principais instrumentos utilizados pela Polícia Federal para acompanhar a movimentação dos produtos químicos controlados.

Entre os principais pontos destacam-se:

  • envio até o 15º (décimo quinto) dia do mês subsequente;
  • prestação das informações por meio do SIPROQUIM;
  • manutenção da obrigação conforme as regras aplicáveis, inclusive nas hipóteses previstas pela regulamentação;
  • oficialização da possibilidade de retificação dos Mapas, quando identificadas informações incorretas.

Entretanto, a norma também esclarece que a retificação realizada após uma ação de fiscalização da Polícia Federal não afasta eventual responsabilização administrativa, civil ou penal, reforçando a importância da conferência das informações antes de seu envio.

4. Fiscalizações passam a ter procedimento mais detalhado

Outro avanço da nova norma é o maior detalhamento do procedimento de fiscalização.

As inspeções deverão ser realizadas por comissão composta por, no mínimo, dois policiais federais, podendo contar com a participação de perito criminal federal quando necessário.

As diligências poderão ocorrer em estabelecimentos, depósitos, armazéns e demais locais vinculados às atividades desenvolvidas pela empresa.

5. Formalização das inspeções

A Instrução Normativa também padroniza a documentação produzida durante as fiscalizações.

Antes do início da inspeção deverá ser emitida uma Ordem de Fiscalização.

Durante a fiscalização, caso sejam identificadas irregularidades, será elaborado um Relatório de Irregularidades, entregue ao responsável pela empresa.

Ao término dos trabalhos será produzido um Relatório de Fiscalização, contendo todas as constatações verificadas pela equipe fiscal.

Essa padronização aumenta a transparência e confere maior segurança jurídica tanto para a Administração Pública quanto para as empresas fiscalizadas.

6. Processo administrativo e direito ao contraditório

Quando forem constatadas infrações à legislação de controle de produtos químicos, a Polícia Federal poderá instaurar um Processo Administrativo de Infração (PAI).

Nesses casos, a empresa será formalmente notificada e terá prazo de 30 (trinta) dias para apresentar defesa administrativa, observando-se os princípios do contraditório e da ampla defesa.

7. Regras para apreensão de produtos químicos

A nova regulamentação também disciplina o procedimento de apreensão de produtos químicos encontrados em situação irregular.

Entre as previsões estão:

  • lavratura de Auto de Apreensão;
  • possibilidade de nomeação do próprio estabelecimento como depositário em determinadas situações;
  • retirada dos produtos quando houver risco de desvio ou outras circunstâncias previstas na norma;
  • restituição após regularização ou decisão administrativa, quando cabível.

8. Coleta de amostras para perícia

Sempre que houver dúvida quanto à identificação ou composição do produto químico fiscalizado, a Polícia Federal poderá realizar coleta de amostras para análise pericial.

O procedimento deverá observar:

  • emissão de Auto de Coleta;
  • retirada de contraprova, que permanecerá com a empresa;
  • realização da perícia conforme os procedimentos previstos na regulamentação.

9. Maior detalhamento das infrações e penalidades

Outro dos principais avanços da IN DG/PF nº 338/2026 é o detalhamento do regime sancionador aplicável ao controle de produtos químicos.

A norma passa a disciplinar de forma mais clara:

  • as condutas que configuram infrações administrativas;
  • as hipóteses de aplicação de multas;
  • os critérios para dosimetria das penalidades;
  • as situações que podem resultar na suspensão ou no cancelamento do Certificado de Licença de Funcionamento (CLF);
  • o procedimento administrativo para apuração das infrações.

Esse detalhamento proporciona maior previsibilidade às empresas e reforça a importância da manutenção de controles internos eficientes, garantindo a conformidade das informações prestadas à Polícia Federal.


A Intertox pode apoiar sua empresa

Embora a nova Instrução Normativa não altere a lista de produtos químicos controlados, ela moderniza e detalha os procedimentos administrativos relacionados ao controle exercido pela Polícia Federal.

A conformidade com a legislação de produtos químicos controlados exige acompanhamento constante das alterações regulatórias e uma gestão eficiente das obrigações perante a Polícia Federal.

A equipe da Intertox oferece suporte técnico especializado para classificação de produtos químicos, gestão de licenças, submissão dos mapas mensais de controle e capacitação de equipes, auxiliando sua empresa a manter a conformidade legal e minimizar riscos regulatórios.

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