O transporte terrestre de produtos perigosos é uma atividade essencial para diversos setores da economia brasileira, mas também envolve riscos significativos à segurança viária, à saúde pública e ao meio ambiente. Por esse motivo, a atividade é submetida a uma série de requisitos técnicos e operacionais estabelecidos pela legislação brasileira.
Nesse contexto, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) vem intensificando as ações de fiscalização nas rodovias federais por meio da Operação Risco Zero, iniciativa voltada ao fortalecimento da segurança viária e à prevenção de acidentes envolvendo produtos perigosos.
As operações recentes evidenciam um cenário de fiscalização cada vez mais rigoroso e reforçam a necessidade de que empresas transportadoras e embarcadoras mantenham atenção contínua às exigências regulatórias aplicáveis ao transporte dessas cargas.
Legislação aplicável ao transporte de produtos perigosos
O transporte terrestre de produtos perigosos no Brasil é regulamentado principalmente pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), com base em critérios harmonizados internacionalmente pela Organização das Nações Unidas (ONU).
Atualmente, o principal regulamento aplicável é a Resolução ANTT nº 5.998/2022, que aprovou o Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos. A norma entrou em vigor em junho de 2023 e posteriormente recebeu atualizações por meio das Resoluções ANTT nº 6.016/2023 e nº 6.056/2024.
A regulamentação estabelece requisitos relacionados à classificação dos produtos, documentação obrigatória, sinalização, condições dos veículos, capacitação dos condutores e equipamentos de segurança.
Principais exigências da legislação
Documentação obrigatória
O transporte deve estar acompanhado da documentação exigida para a carga e para o veículo, incluindo:
- documento fiscal da carga;
- declaração ou documento de transporte contendo as informações exigidas pela regulamentação;
- Certificado de Inspeção Veicular (CIV);
- Certificado de Inspeção para o Transporte de Produtos Perigosos (CIPP);
- Certificado de Capacitação para o Transporte de Produtos Perigosos a Granel (CTPP).
Os certificados CIV, CIPP e CTPP são exigidos para veículos e equipamentos utilizados no transporte de produtos perigosos a granel, conforme os critérios estabelecidos pela regulamentação aplicável.
Sinalização dos veículos
Os veículos devem portar painéis de segurança e rótulos de risco adequados ao produto transportado, permitindo a rápida identificação dos perigos envolvidos em situações de emergência.
Capacitação do condutor
Os motoristas devem possuir habilitação compatível com o veículo e realizar o curso especializado para transporte de produtos perigosos, conhecido como curso MOPP.
Equipamentos de segurança
A legislação exige que o veículo disponha dos equipamentos de segurança compatíveis com o tipo de produto transportado, incluindo extintores de incêndio e itens destinados ao atendimento inicial de emergências.
Além disso, os equipamentos de proteção individual (EPIs) devem ser compatíveis com os riscos da carga transportada, conforme previsto na regulamentação.
Condições do veículo
As condições gerais do veículo também são objeto de fiscalização, incluindo estado dos pneus, sistemas de iluminação, freios, estanqueidade e conservação dos equipamentos utilizados no transporte.
A ficha de emergência ainda é obrigatória?
Um ponto que frequentemente gera dúvidas diz respeito à ficha de emergência.
Com a entrada em vigor da Resolução ANTT nº 5.998/2022, a ficha de emergência deixou de ser obrigatória no transporte rodoviário nacional de produtos perigosos, salvo hipóteses específicas previstas na regulamentação.
Apesar disso, muitas empresas ainda utilizam o documento como ferramenta complementar de gestão de emergências e comunicação de riscos.
Operação Risco Zero: intensificação da fiscalização pela PRF
Em maio de 2026, a Polícia Rodoviária Federal iniciou a Operação Risco Zero, com foco na fiscalização do transporte de produtos perigosos nas rodovias federais.
Segundo a PRF, a operação busca reforçar a segurança viária e reduzir riscos de acidentes envolvendo cargas perigosas, especialmente em situações que possam causar danos ambientais e impactos à população.
As ações incluem a verificação de:
- documentação obrigatória;
- regularidade dos certificados veiculares;
- sinalização dos veículos;
- condições mecânicas;
- equipamentos de segurança;
- EPIs utilizados por motoristas e ajudantes;
- conformidade do acondicionamento e transporte das cargas.
A iniciativa evidencia o aumento da atenção das autoridades em relação ao transporte de produtos perigosos e demonstra que irregularidades operacionais continuam sendo frequentemente identificadas durante as fiscalizações.
Um exemplo recente da aplicação dessas ações ocorreu no município de Itaguaí (RJ).
Em 19 de maio de 2026, a PRF divulgou os resultados de uma operação de fiscalização realizada nas rodovias BR-101 e BR-493, voltada ao transporte de produtos perigosos.
A ação foi conduzida pelo Grupo de Fiscalização de Trânsito (GFT/DEL03-RJ), com apoio do Grupo Especializado de Combate aos Crimes Ambientais (GECAM-RJ).
Segundo a PRF:
- 31 veículos foram fiscalizados;
- mais de 100 autos de infração foram lavrados;
- foram identificadas irregularidades relacionadas às condições de segurança dos veículos e ao transporte das cargas.
Durante a operação, os agentes verificaram itens como:
- pneus e sistemas de iluminação;
- sinalização obrigatória;
- documentação da carga;
- equipamentos obrigatórios;
- EPIs utilizados pelos condutores e ajudantes;
- materiais destinados ao atendimento de emergências.
As cargas fiscalizadas incluíam produtos químicos, combustíveis, gases e resíduos perigosos.
O elevado número de autuações demonstra que ainda existem desafios relevantes relacionados à conformidade regulatória no setor, especialmente em relação à manutenção veicular, documentação e atendimento aos requisitos técnicos previstos na legislação. (Fonte: PRF)
Conformidade regulatória e prevenção de riscos
As recentes ações da PRF reforçam que o transporte de produtos perigosos exige não apenas atenção operacional, mas também gestão contínua de conformidade regulatória.
Além de evitar autuações e interrupções operacionais, o atendimento às exigências legais contribui diretamente para:
- redução de acidentes;
- proteção da saúde e da integridade dos trabalhadores;
- prevenção de danos ambientais;
- segurança dos usuários das rodovias;
- mitigação de responsabilidades administrativas, civis e criminais.
Empresas que atuam com produtos perigosos devem manter processos periódicos de revisão documental, capacitação de equipes e avaliação das condições de transporte, garantindo aderência às exigências da ANTT e demais órgãos fiscalizadores.
A Intertox atua no suporte técnico e regulatório relacionado ao transporte de produtos perigosos, auxiliando empresas na interpretação da legislação, adequação documental, treinamentos e gestão de conformidade.
Em um cenário de fiscalização cada vez mais rigoroso, investir em prevenção, capacitação e conformidade regulatória deixou de ser apenas uma obrigação legal e passou a ser um diferencial estratégico para as organizações.