A publicação da International Organization for Standardization (ISO) da norma ISO 3941 – Classification of Fires (2026) introduziu uma atualização relevante na classificação internacional de incêndios, incluindo uma nova classe, a “Classe L”, destinada especificamente a incêndios envolvendo baterias de íon-lítio.
Essa atualização reflete uma realidade crescente: a expansão do uso de baterias de lítio em veículos elétricos, sistemas de armazenamento de energia (BESS), equipamentos portáteis, Data Centers e dispositivos eletrônicos.
Por que a Classe L é relevante?
Historicamente, incêndios envolvendo metais combustíveis eram classificados como Classe D. No entanto, os incêndios associados com baterias de íon-lítio apresentam características distintas, como:
- Reação exotérmica autossustentada (thermal runaway);
- Reignição mesmo após aparente extinção;
- Liberação de gases inflamáveis e tóxicos;
- Alta dificuldade de controle com agentes convencionais (ABC ou CO₂).
A criação da Classe L reconhece que o comportamento do fogo envolvendo baterias de íon-lítio difere significativamente dos incêndios metálicos tradicionais.
Situação regulatória no Brasil
Até o momento de publicação desta notícia, a norma ISO 3941:2026 não foi adotada formalmente como ABNT NBR ISO pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
Isso significa que:
- A Classe L ainda não está formalmente incorporada nas normas nacionais;
- Não há exigência regulatória específica vinculada à nova classificação;
- A aplicação prática depende de análise técnica de risco e diretrizes complementares.
Contudo, a inexistência de adoção formal não impede sua utilização como referência técnica internacional em estudos de engenharia, laudos, avaliações de risco e especificações de equipamentos.
Extintores para incêndios em baterias de lítio no mercado brasileiro
Mesmo antes da formalização normativa da Classe L no Brasil, já existem no mercado nacional extintores específicos para incêndios envolvendo baterias de lítio, com agentes projetados para resfriamento intenso e controle da reação térmica.
Esses equipamentos podem utilizar:
- Agentes encapsuladores;
- Compostos à base de água com aditivos específicos;
- Soluções de supressão voltadas para controle do thermal runaway.
É fundamental verificar:
- Certificação pelo INMETRO;
- Conformidade com normas brasileiras aplicáveis;
- Compatibilidade com o cenário de risco específico;
- Integração com plano de emergência e brigada.
Impactos para empresas e profissionais
A introdução da Classe L traz reflexões importantes para:
- Fabricantes e importadores de baterias;
- Operadores logísticos e centros de armazenamento;
- Projetistas de sistemas de proteção contra incêndio;
- Empresas com estações de recarga ou frotas elétricas;
- Seguradoras e avaliadores de risco.
A tendência regulatória global aponta para maior especificidade na gestão de riscos associados ao armazenamento e uso de baterias de íon-lítio.
Oportunidade estratégica
Organizações que atuam com energia, mobilidade elétrica e tecnologias portáteis devem considerar:
- Atualização das análises de risco;
- Revisão de matriz de incompatibilidade e armazenamento;
- Avaliação da necessidade de equipamentos específicos;
- Monitoramento da futura adoção da norma no Brasil.
A antecipação técnica pode representar não apenas conformidade futura, mas também vantagem competitiva e redução de passivos operacionais.
A Intertox acompanha a evolução normativa internacional e seus impactos regulatórios no Brasil, oferecendo suporte técnico especializado em segurança química e conformidade regulatória.
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