Novos requisitos para a Ficha de Emergência no transporte terrestre de produtos e resíduos perigosos
Foi publicada em 22 de janeiro de 2026 a ABNT NBR 7503:2026 – Transporte terrestre de produtos perigosos — Ficha de Emergência — Requisitos mínimos, norma que estabelece critérios atualizados para a elaboração da Ficha de Emergência utilizada em situações de acidentes ou emergências durante o transporte terrestre de produtos perigosos.
A norma tem papel fundamental no sistema de gestão da segurança do transporte, uma vez que a Ficha de Emergência é um documento essencial para apoiar autoridades, transportadores e motoristas na adoção rápida e adequada de medidas de resposta em casos de incidentes.
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Escopo da ABNT NBR 7503:2026
A ABNT NBR 7503:2026 estabelece os requisitos mínimos para o preenchimento da Ficha de Emergência, destinada a fornecer informações sobre a segurança do produto perigoso em caso de emergência ou acidente durante o transporte terrestre.
Vale lembrar que a Resolução ANTT atual, não prevê a obrigatoriedade da Ficha de Emergência durante as operações de transporte de cargas perigosas nas rodovias brasileiras. Assim, a norma ABNT NBR 7503 mantém a flexibilidade já adotada na edição anterior, permitindo diferentes formas de apresentação das informações, desde que os requisitos mínimos sejam atendidos.
Para isso, a norma apresenta:
- Anexo A – Modelo opcional de Ficha de Emergência
Apresenta um modelo estruturado, com a mesma sequência e organização tradicionalmente utilizadas quando a Ficha de Emergência era obrigatória em formato padronizado. - Anexo B – Sequência de áreas e informações da Ficha de Emergência
Define a ordem lógica das informações que devem constar no documento, possibilitando a elaboração da Ficha de Emergência em texto corrido, sem a necessidade de adoção do modelo gráfico do Anexo A.
O que mudou com a ABNT NBR 7503:2026?
A principal novidade desta edição é a inclusão do Anexo C, que amplia o alcance da norma para além do contexto nacional.
Inclusão do Anexo C – Ficha de Emergência para o transporte rodoviário de produtos perigosos no Mercosul
O Anexo C apresenta o modelo unificado da Ficha de Emergência para o transporte rodoviário de produtos perigosos no âmbito do Mercosul, bem como as instruções detalhadas para o seu preenchimento.
Esse anexo visa promover a harmonização das informações de emergência entre os países do bloco, facilitando a atuação das autoridades e das equipes de resposta em operações de transporte internacional.
De acordo com a norma:
- Durante as operações de transporte de produtos perigosos no Mercosul, deve-se portar a Ficha de Emergência, exceto nos casos de transporte de quantidades limitadas por veículo, nos quais devem ser fornecidas as informações e instruções escritas adequadas.
- A Ficha de Emergência deve conter informações claras e precisas sobre o produto, de forma a auxiliar nas ações de atendimento a acidentes ou incidentes.
- As instruções devem ser fornecidas pelo expedidor, com base nas informações recebidas do fabricante do produto transportado.
- O documento é uma referência essencial para a autoridade de aplicação da rota, o transportador e o motorista, apoiando a tomada de decisões em situações de emergência.
O Anexo C inclui ainda:
- Formatação do documento;
- Instruções para preenchimento;
- Roteiro orientativo de preenchimento, garantindo maior padronização e clareza das informações.
Para tanto, reforça-se que, apesar da Ficha de Emergência para o Transporte Terrestre em território brasileiro não ser mais obrigatória, a Ficha de Emergência para o Transporte Terrestre entre os países do Acordo Mercosul é obrigatório e deve seguir o modelo presente Resolução ANTT Nº 5.996/2022, que traz o padrão embasado nos Anexos I e II do DECRETO Nº 11.991, DE 10 DE ABRIL DE 2024 com 15 seções.
Este mesmo modelo do Acordo Mercosul encontra-se na ABNT NBR 7503:2026.
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