FEPAM estabelece prazo de transição para adoção da ABNT NBR 10004:2024 no Rio Grande do Sul
A FEPAM estabeleceu o período de transição para a adoção da ABNT NBR 10004:2024 no Rio Grande do Sul. A medida foi formalizada por meio da > Portaria FEPAM nº 606/2026 <, publicada em 10 de junho de 2026.
De acordo com a Portaria, a ABNT NBR 10004:2004 poderá continuar sendo utilizada até 31 de dezembro de 2026. A partir de 1º de janeiro de 2027, a aplicação da edição de 2024 será obrigatória no estado.
A definição de um período de transição permite que empresas, laboratórios, consultorias e demais organizações envolvidas no gerenciamento de resíduos sólidos tenham tempo para revisar seus procedimentos internos e adequar seus processos à nova estrutura normativa.
Qual é o prazo definido pela FEPAM para a NBR 10004:2024?
A Portaria FEPAM nº 606/2026 estabelece o seguinte cronograma:
- até 31 de dezembro de 2026, poderão ser utilizados os critérios da ABNT NBR 10004:2004;
- a partir de 1º de janeiro de 2027, será obrigatória a adoção da ABNT NBR 10004:2024.
O período de transição permite que as organizações revisem seus inventários de resíduos, procedimentos internos, documentos técnicos e critérios de classificação antes da obrigatoriedade da nova norma.
Mesmo com o prazo estabelecido, a adequação não deve ser deixada para os últimos meses de 2026. A aplicação da nova metodologia pode exigir o levantamento de informações sobre a origem, composição e características de periculosidade de cada resíduo.
O que muda com a ABNT NBR 10004:2024?
A edição de 2024 promoveu uma ampla revisão do processo de classificação de resíduos sólidos no Brasil. A nova norma foi dividida em duas partes:
- ABNT NBR 10004-1:2024: estabelece os requisitos gerais do processo de classificação;
- ABNT NBR 10004-2:2024: apresenta o Sistema Geral de Classificação de Resíduos — SGCR.
A nova norma apresenta um processo de classificação mais estruturado, baseado na avaliação das informações disponíveis sobre o resíduo, incluindo:
- origem e processo gerador;
- composição conhecida ou estimada em suas concentrações máximas;
- presença de substâncias perigosas;
- características de periculosidade;
- resultados de ensaios, quando aplicáveis;
- informações técnicas e documentais relacionadas ao resíduo.
A avaliação não deve ser baseada exclusivamente em um ensaio laboratorial padrão. A classificação exige uma análise integrada das informações disponíveis e dos perigos que podem estar associados ao resíduo.
Como ficam as classes de resíduos na nova NBR 10004?
Com a ABNT NBR 10004:2024, os resíduos são classificados como:
- Classe 1 — Perigoso;
- Classe 2 — Não perigoso.
A subdivisão dos resíduos não perigosos em Classe II A — Não inertes e Classe II B — Inertes, utilizada na edição de 2004, não faz parte da estrutura da nova versão.
Essa mudança reflete a desvinculação total do processo de classificação em relação apenas à disposição/destinação final de resíduos sólidos em aterros.
Regras do MTR Online permanecem independentes
A Portaria também esclarece que a utilização do Sistema MTR Online continuará vinculada à Lista Brasileira de Resíduos Sólidos, estabelecida pela Instrução Normativa IBAMA nº 13/2012.
Essa lista deverá continuar sendo utilizada independentemente do prazo de transição da ABNT NBR 10004. Dessa forma, as regras aplicáveis ao preenchimento e à utilização do MTR permanecem separadas do processo de migração entre as edições da norma de classificação de resíduos.
Isso significa que a adoção da NBR 10004:2024 não substitui automaticamente os códigos e procedimentos utilizados no preenchimento do MTR.
Empresas devem iniciar a adequação
Embora a FEPAM permita a utilização da edição de 2004 até o final de 2026, a transição para a ABNT NBR 10004:2024 pode exigir levantamento de informações, revisão documental, atualização de procedimentos internos e capacitação das equipes responsáveis.
Entre as ações recomendadas para o período de transição estão:
- revisar o inventário de resíduos da organização;
- identificar a origem, o processo gerador e a composição de cada resíduo;
- avaliar a disponibilidade e a qualidade das informações técnicas;
- revisar laudos e procedimentos de classificação;
- capacitar as equipes envolvidas no processo de classificação dos resíduos;
- atualizar a Ficha com Dados de Segurança de Resíduos — FDSR e a rotulagem, após a atualização da classificação.
A publicação da Portaria reforça a necessidade de as organizações iniciarem antecipadamente a preparação para a nova metodologia, evitando que a adequação seja realizada apenas próximo ao término do prazo.
A Portaria FEPAM nº 606/2026 está disponível integralmente no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul — DOERS.
Link de acesso: > https://diariooficial.rs.gov.br/materia?id=1437234 <
Também encontrado nos COMUNICADOS TÉCNICOS – 2026 da FIERGS, N° 63 – FEPAM estabelece período de transição para adoção da norma ABNT NBR 10.004:2024 referente a classificação de resíduos, link: > https://www.fiergs.org.br/sites/default/files/paragraph–files/ct63_pra-rs_e_cvm_sem1106_0.pdf <
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Perguntas frequentes sobre a Portaria FEPAM nº 606/2026
A NBR 10004:2024 já é obrigatória no Rio Grande do Sul?
A Portaria estabelece um período de transição. A edição de 2004 poderá ser utilizada até 31 de dezembro de 2026, e a edição de 2024 será obrigatória a partir de 1º de janeiro de 2027.
Os resíduos já classificados precisam ser reavaliados?
A Portaria não detalha individualmente a situação de cada classificação já existente. Entretanto, as empresas devem avaliar a necessidade de revisar seus resíduos considerando os novos critérios, especialmente quando a classificação for utilizada após o término do período de transição.
A nova norma elimina a necessidade de ensaios laboratoriais?
Não necessariamente. Os ensaios podem continuar sendo necessários em determinadas situações. No entanto, a classificação não deve depender exclusivamente de um ensaio, pois também devem ser consideradas informações sobre origem, composição, substâncias presentes e características de periculosidade.
A NBR 10004:2024 altera o preenchimento do MTR?
A Portaria determina que a Lista Brasileira de Resíduos Sólidos continue sendo utilizada no MTR Online independentemente do período de transição da norma.
Onde foi publicada a Portaria FEPAM nº 606/2026?
A íntegra da Portaria foi disponibilizada no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul — DOERS.