Suporte em assuntos regulatórios: como lidar com regulamentações de produtos químicos

O cenário regulatório dos produtos químicos no Brasil passa por uma transformação significativa com a sanção da Lei 15.022/2024. Essa norma institui o Inventário Nacional de Substâncias Químicas e consolida obrigações de cadastro, avaliação de risco e controle para substâncias químicas produzidas, importadas ou usadas no país.

A Intertox acompanha essas mudanças e pode da Suporte em assuntos regulatórios para apoiar empresas a se adequar de forma estratégica e segura.

Por que o Suporte em assuntos regulatórios é necessário

Até recentemente, o Brasil contava com diversos instrumentos regulatórios para controle de substâncias químicas – como a Lei 10.357/2001 (controle de insumos químicos para destinação ilícita) e regulamentações pontuais para transporte, armazenamento e manipulação.

Entretanto, não havia um sistema amplo que agrupasse todas as substâncias químicas, com avaliação sistemática de risco e cadastro nacional integrado. A Lei 15.022/2024 preenche essa lacuna, alinhando o Brasil a práticas internacionais de gestão de produtos químicos.

Regulamentações de produtos químicos

Principais inovações da Lei 15.022/2024

Inventário e cadastro nacional

A lei cria o Cadastro Nacional de Substâncias Químicas, que servirá de base para o Inventário Nacional de Substâncias Químicas.
Fabricantes e importadores de substâncias químicas ou ingredientes de misturas que atinjam determinados volume (por exemplo, 1 tonelada/ano) terão obrigações de cadastro.
O prazo para inclusão das informações no cadastro é, em regra, de até 3 anos a partir da disponibilização do sistema.

Avaliação e controle de risco

A norma estabelece critérios técnicos para priorização de substâncias para avaliação de risco — levando em conta características como persistência, toxicidade, bioacumulação.
Para cada substância priorizada, podem ser definidas medidas de gerenciamento de risco: restrição de uso, autorização prévia, proibição, adequação de rotulagem ou FDS.

Responsabilidades dos atores

  • Fabricantes e importadores: devem prestar informações ao cadastro, fornecer estudos ou FDS complementares quando exigido.
  • Usuários a jusante: ainda que não necessariamente com obrigações de cadastro, deverão cumprir as medidas de risco aplicadas e manter informações sobre suas operações.
  • Transparência: O cadastro prevê que informações sejam de acesso público — salvo aquelas classificadas como segredo de indústria ou comércio.

Transição regulatória e regulamentação complementar

Embora a Lei tenha entrado em vigor, muitos detalhes práticos dependem de regulamento/ decreto que ainda está em fase de consulta pública.
Por isso, empresas devem acompanhar atentamente prazos, formulários, taxas e instrumentos de implementação.

Impactos práticos para empresas

TemaO que mudaImplicações práticas
Mapeamento de substânciasNecessidade de identificar quais substâncias usadas/produzidas/importadas entram no InventárioRevisão de portfólio, quantidades, usos
Cadastro e informaçõesSubstâncias > 1 tonelada/ano (ou outro critério que venha a ser definido) sujeitas a cadastroPreparação de documentação, sistemas de controle interno
Avaliação de riscoPossibilidade de medidas de gerenciamento de risco para substâncias priorizadasAdequação de processo, rotulagem, FDS, possibilidade de restrição de uso
Transparência e fiscalizaçãoObrigação de prestar informações públicas; previsão de fiscalização e sançõesMaior visibilidade externa, necessidade de conformidade documental
Compliance regulatório & estratégiaIntegração entre saúde, meio ambiente, comércio e indústriaRevisão de políticas internas, treinamento, governança


Passos recomendados para adequação

  1. Realize um diagnóstico completo do portfólio de substâncias químicas: produção interna, importação, uso em misturas, quantidades nos últimos anos.
  2. Mapeie os usos relevantes da empresa (por exemplo, se a substância faz parte de misturas, artigos ou outras operações).
  3. Revise a documentação técnica: FDS (Ficha com Dados de Segurança), rótulos, contratos de importação/exportação, registro de fornecedores.
  4. Prepare-se para o cadastro no Inventário: organize os dados exigidos, identifique lacunas, avalie a necessidade de estudos complementares.
  5. Desenvolva políticas de gerenciamento de risco químico interno: identificação de substâncias prioritárias, medidas de controle, treinamento de equipes.
  6. Acompanhe a evolução regulatória: publicação do decreto-regulamentador, consulta pública, atualização de taxas, forma de envio de dados.
  7. Considere obter suporte especializado para evitar riscos de não-conformidade: documentação incorreta, omissão no cadastro, multas ou restrições.

Por que contar com a Intertox para Suporte em assuntos regulatórios

Na Intertox, oferecemos soluções integradas para apoiar sua empresa nesta nova fase de regulação de substâncias químicas, com:

  • Diagnóstico técnico-regulatório para identificar obrigações e impactos.
  • Treinamentos customizados para equipes de segurança, meio ambiente e regulatório, com foco em substâncias químicas, rotulagem, FDS e requisitos da nova lei.
  • Suporte regulatório para cadastro no Inventário Nacional de Substâncias Químicas, preparo de documentação técnica e estudos de risco.
  • Consultoria para implementação de programa de conformidade e risco químico, ajustado às exigências da nova lei.

Se a sua empresa produz, importa ou utiliza substâncias químicas em qualquer volume ou mistura — este é o momento de se adequar de forma estratégica e antecipada.

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