Anvisa publica Instrução Normativa que atualiza listas de aditivos alimentares e coadjuvantes autorizados para uso em alimentos

No dia 02 de maio de 2023, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) divulgou no Diário Oficial da União (DOU) a Instrução Normativa (IN) N° 297, acompanhada de quatro anexos que promovem inclusões e alterações nas listas de funções de aditivos alimentares e de coadjuvantes autorizados para uso em alimentos.


Dentre as mudanças, destacam-se as seguintes atualizações, que passarão a vigorar a partir do dia 03 de junho de 2024:

– Anexo I: Alteração na lista de funções tecnológicas dos aditivos alimentares, incluindo o Aromatizante/Aroma, conforme especificado no Anexo I da Instrução Normativa – IN nº 211, de 2023

    – Anexo II: Modificações na lista de aditivos alimentares autorizados para uso em alimentos e suas respectivas funções tecnológicas. Isso abrange adições como:

    • Doce de leite
    • Coberturas e xaropes para produtos de panificação e biscoitos, produtos de confeitaria, sobremesas, gelados comestíveis, balas, confeitos, bombons, chocolates e similares e banhos de confeitaria
    • Sopas e caldos
    • Molhos emulsionados (incluindo molhos à base de maionese).

    Essas alterações estão detalhadas no Anexo II, que também inclui limites máximos e condições de uso conforme estipulado no Anexo III da Instrução Normativa – IN nº 211, de 2023.


    – Anexo III: Inclusão de aditivos alimentares autorizados para uso em alimentos e suas respectivas funções tecnológicas. Essa atualização abrange itens como Creme de leite esterilizado, Gelados Comestíveis, Suco, néctar, polpa de fruta, suco tropical e água de coco, Preparações de frutas e ou de sementes (incluindo coberturas e recheios) para uso em outros produtos alimentícios (exceto polpa de fruta), Confeitos, Torrones, marzipans, pasta de sementes comestíveis, Açúcares, Cervejas e Bebidas não alcoólicas à base de soja. Essas inclusões também estão acompanhadas de limites máximos e condições de uso conforme especificado no Anexo III da Instrução Normativa – IN nº 211, de 2023.
    – Anexo IV: Adição de coadjuvantes de tecnologia, acompanhados de suas respectivas funções tecnológicas, como:

    • Açúcares
    • Colágeno e gelatinas.

    Os limites máximos e condições de uso desses coadjuvantes estão detalhados no Anexo IV.

    Essas atualizações visam proporcionar maior clareza e segurança no uso de aditivos alimentares e coadjuvantes tecnológicos, garantindo a conformidade com as normativas sanitárias vigentes.

    Para obter a Instrução Normativa completa clique aqui.

    Organização meteorológica mundial confirma que 2023 foi o ano mais quente dos registros históricos

    Segundo a Organização Meteorológica Mundial – ou, pela sigla em inglês, WMO – 2023 foi confirmado como o ano mais quente já registrado, por uma margem significativa. A temperatura média anual foi 1,45ºC mais quente que a média climática histórica estabelecida para o período pré-industrial (1850-1900). A comparação dos dados foi feita em relação a seis grandes bases globais de dados climáticos de temperatura usados pela WMO:

    O limite estabelecido no Acordo de Paris se refere ao aumento de temperatura média a longo termo, calculada para o período de décadas. Desta forma, mesmo que um ano ultrapasse individualmente 1,5ºC de aumento de temperatura média em referência ao período pré-industrial, o teto não teria sido ultrapassado. O ano de 2024, entretanto, segue batendo recordes de temperatura em diversas partes do globo e eventos extremos têm se tornado cada vez mais frequêntes, causando prejuízos econômicos e sociais significativos.

    A temperatura média anual de 2023, apesar de não atingir 1,5ºC, vem seguindo um padrão de aquecimento acelerado, tendência que também pode ser observada em outros indicadores climáticos como a concentração de gases estufa na atmosfera, extensão da cobertura de gelo nos polos, o desequilíbrio energético da Terra, acidificação dos oceanos dentre outros. As temperaturas observadas no ano de 2023 foram influenciadas pelo estabelecimento de um El Niño nas águas do pacífico, com efeito dominó no clima global.

    Na visão de António Guterres, secretário geral das nações unidas, “as ações da humanidade estão escaldando a Terra”. Continuou alertando que “2023 foi uma mera prévia do futuro catastrófico que nos espera se não agirmos agora. Devemos responder aos recordes de temperatura crescente com ações inovadoras”. Guterres diz que “ainda podemos evitar a catástrofe climática. Mas somente se agirmos agora com a ambição necessária para limitar o aumento de temperatura global a 1,5ºC e prover justiça climática”.

    Para atingir as metas climáticas, todos devem incorporar o sentimento de urgência das mudanças climáticas. Empresas podem fazer sua parte implementando um Sistema de Governança Ambiental, Social e Corporativa através dos princípios e práticas da agenda ESG estabelecidos na Prática Recomendada ABNT 2030. Uma das medidas que podem ser implementadas é a elaboração de um inventário de emissão de gases de efeito estufa e a implementação de programas de redução de emissão ao longo do ciclo de vida dos produtos, como propostos pelas NBR ISO 14064, NBR ISO 14044, ABNT ISO/TR 14069 dentre outras normas que visam estabelecer as melhores práticas ambientais.

    Caso esteja interessado em implementar ações integrantes da agenda ESG em sua empresa, consulte os especialistas de meio ambiente da Intertox!