(11) 3868-6970

Transporte de Produtos Perigosos: Projetos de Revisão da ANTT Resolução nº 5.947/2021

No dia 29 de abril de 2022, a agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), autorizou a Audiência Pública nº 3/2022 a reunir subsídios e informações adicionais para aprimorar as propostas de alteração da Resolução nº 5.947/2021, que atualiza o Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos e aprova as suas Instruções complementares, e dá outras providências.

A Resolução 5.947/2021 é baseada no Comitê de Peritos da ONU, sobre Transporte de Produtos Perigosas, conhecido como “Orange Book” e no Acordo Europeu sobre Transporte Internacional de Produtos Perigosas por via terrestre. Portanto, o estudo proposto visa identificar os requisitos para a incorporação das regulamentações nacionais nas regulamentações internacionais a fim de adequar e analisar outros requisitos para possíveis alterações ou acréscimos.

O período para envio de contribuições começa dia 10/5, para saber como enviar sua contribuição, acesse o tutorial do Sistema ParticipANTT.

Hoje a Intertox possui colaboradores que participam assiduamente da Comissão de Estudo de Transporte de Produtos Perigosos permitindo o acompanhamento de novas publicações e garantindo que os documentos de segurança elaborados por sua equipe estejam sempre em conformidade com as legislações oficiais vigentes.

SSO – Portaria Interministerial MTP/MS nº 17

A publicação da portaria conjunta entre Ministério do Trabalho e Previdência (MTP) e Ministério da Saúde (MS), tem como objetivo estabelecer as medidas para prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão do coronavírus (Covid-19) em ambientes de trabalho.

Foi publicado, no Diário Oficial de 1 de abril de 2022, a Portaria Interministerial MTP/MS nº 17, de 22 de março de 2022, que Altera o Anexo I da Portaria Conjunta nº 20, de 18 de junho de 2020, que estabelece as medidas para prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão do coronavírus (Covid-19) em ambientes de trabalho.

Seguem abaixo as principais alterações:

a) Ficam dispensados o uso e o fornecimento das máscaras cirúrgicas ou de tecido nas unidades laborativas em que, por decisão do ente federativo em que estiverem situadas, não for obrigatório o uso das mesmas em ambientes fechados;

b) Não é obrigatório o afastamento das atividades laborais presenciais dos trabalhadores considerados contatantes próximos de casos confirmados de Covid-19, que estejam com vacinação completa, de acordo com o esquema vacinal recomendado pelo Ministério da Saúde;

c) Os trabalhadores afastados das atividades laborais presenciais pela organização, por 10 dias, por terem sido considerados casos suspeitos de Covid-19, poderão retornar às suas atividades laborais presenciais antes do período determinado de afastamento quando teste por método molecular (RT-PCR ou RT-LAMP) ou teste de antígeno, realizado a partir do 5º dia, descartar a Covid-19, de acordo com as orientações do Ministério da Saúde; e

d) O auto-teste para detecção de antígeno do SARS-CoV-2 tem apenas caráter de triagem e orientação e não pode ser utilizado para fins de afastamento ou de retorno ao trabalho.

Fontes:

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-interministerial-mtp/ms-n-17-de-22-de-marco-de-2022-390294735

Diogo Domingues Sousa
Líder de Segurança e Saúde Ocupacional