Cadastro Nacional de Operadores de Resíduos Perigoso (CNORP): quem deve se cadastrar?

O Cadastro Nacional de Operadores de Resíduos Perigosos, mais conhecido como CNORP, é um instrumento um tanto antigo presente na Politica Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), Lei 12.305 de 2010, no Artº 8, inciso XV.

Para evitar a criação de um novo sistema de coleta de informações de resíduos perigosos, o IBAMA integrou o CNORP ao Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras (CTF/APP). 

As empresas que já são cadastradas no CTF/APP informam anualmente as suas movimentações no Relatório de Resíduos Sólidos presente no Relatório de Atividades Potencialmente Poluidoras – RAPP (Lei 10.165 de 2000) até o dia 31 de março de cada ano.

As empresas (pessoas jurídicas), que estão inscritas no CTF/APP e são obrigadas a elaborar o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS), segundo o Art.º 20 da Politica Nacional de Resíduos Sólidos, devem também se inscrever no Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental (CTF/AIDA) para a identificação dos responsáveis técnicos pelo PGRS, conforme categorias estabelecidas no anexo I da Instrução Normativa nº 10 de 2013.

As atividades que caracterizam a geração, armazenamento, transporte e destinação de resíduos perigosos estão presentes no  anexo da Instrução Normativa nº 01 de 2013.

Aproveitamos para informar que no dia 24 de março a Intertox fará um webinar, ao vivo, em que abordaremos mais a respeito deste tema e responderemos perguntas dos participantes! 

Henrique Ferreira
Líder de Meio Ambiente – InterNature