De acordo com o Decreto n°50.446, de 20/09/2009, capítulo X, Art.19, todas as empresas expedidoras de produtos perigosos, que transitam dentro da cidade de São Paulo, deverão enviar à Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC, anualmente, entre os meses de janeiro a março, informações quanto: a) ao fluxo de todos os produtos perigosos embarcados…
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