SSO – Fator Acidentário de Prevenção (FAP)

Sempre ao final do mês de setembro de cada ano, a Previdência Social divulga os números relativos ao FAP para o ano seguinte, após essa divulgação a empresa tem 30 dias corridos para avaliar, contestar e impugnar os valores apontados, por meio de formulário próprio.

Infelizmente, muitas empresas não conhecem essa informação, deixando passar uma excelente oportunidade de revisar sua taxa tributária e, dependendo da situação, reaver valores aplicados em projetos* na área de Segurança e Saúde Ocupacional, como por exemplo, Cursos e Treinamentos ofertados, Auditorias de Segurança e Saúde Ocupacional, Pareceres Técnicos, Consultoria e Assessoria em SSO.

Nesse ínterim, quando cientes desse “benefício”, as equipes internas de EHS/SHE/SSMA/SMS/SSO/SST das empresas, podem e devem recorrer ao FAP, e demonstrar que na prática, investimentos realizados em prevenção podem gerar retorno financeiro para a empresa, evidenciando deste modo a importância dos trabalhos realizados por essas equipes.

O FAP é o resultado de 3 índices: Frequência (quantidade de acidentes – peso [0,35]; Gravidade (consequências do acidente, idade do beneficiário, sendo o principal elemento considerado – peso [0,50]; e Custo (gastos que a previdência teve com o benefício – peso [0,15]. Trata-se de uma cópia de modelos que são utilizados em outros países, e que foi adaptado para o Brasil. O valor é pago sobre a folha de pagamento da empresa, o termômetro são os benefícios, geração de acidentes e doenças registradas via CAT. Quanto mais pessoas vão para a previdência, pior para a empresa.

O grau de risco é estabelecido pelo tipo de segmento da empresa e está classificado no CNAE da empresa, nesse caso o FAP pode ser uma ferramenta para flexibilizar o SAT, demonstrando um “desempenho em segurança” com o trabalho desenvolvido ao longo de anos (minimamente de 2 anos antes do ano corrente).

Sistemas semelhantes ao FAP são adotados em outros países no mundo há bastante tempo e vêm se mostrando como ferramentas eficientes para incentivar as aplicação de ações de prevenção de acidentes e doenças relacionados ao trabalho, assim como, a promoção da melhoria e da qualidade de vida nos ambientes profissionais.

No dia 28/09/2020 foi publicada no Diário Oficial da União – DOU a Portaria SEPRT nº 21.232 que dispõe sobre o Fator Acidentário de Prevenção (FAP) calculado para o ano de 2020, cuja vigência será aplicada para o ano de 2021. Diante dessa publicação foi disponibilizado também os percentis de frequência, gravidade e custo previdenciário dos acidentes e doenças do trabalho por atividade econômica calculado em 2020.

O FAP vem sendo aplicado desde o ano de 2010 no Brasil, como um mecanismo de nivelamento e bonificação, ou ferramenta de aumento da taxação do Seguro contra Acidentes de Trabalho (SAT) para empresas de todos os segmentos. O FAP é um indexador que pode variar entre 0,5 a 2,0 e incide individualmente sobre cada estabelecimento da empresa de acordo com seu índice de acidentalidade.

O SAT/GILRAT tem o objetivo de financiar os benefícios concedidos pelo INSS em razão do grau de incidência da incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho. As empresas nas quais o risco de acidente do trabalho relativo a atividade preponderante seja considerado como leve a alíquota é de 1%; para as de grau médio 2%; enquanto para as de grau grave a alíquota é de 3%, os quais incide sobre a totalidade da remuneração paga pelas empresas aos empregados e avulsos. (jusbrasil)

O SAT varia de 1, 2 a 3, sendo (1% para empresas em cuja atividade preponderante tal risco de acidentes do trabalho seja leve; 2% para risco médio; e 3% para risco grave), ele é multiplicado pelo FAP e pode ser aumentado pelo FAE, sendo o FAE (Adicional para Financiamento das Aposentadoria Especiais) sem (Aposentadoria Especial de 25 anos: 6%; Aposentadoria Especial de 20 anos: 9%; e Aposentadoria Especial de 15 anos: 12%) essa é a ferramenta utilizada para eliminar as condições nocivas para efeitos de aposentadoria especial.

O período para contestação do FAP será de 01 a 30 de novembro de 2020. Desde Junho de 2019, segundo a Lei nº. 13.846, a competência para análise das contestações e recursos relacionados ao FAP, é do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS).

Desde o cálculo para a vigência do ano de 2018, ocorreram mudanças substanciais no método de cálculo aplicado para o FAP, conforme Resoluções aprovadas pelo Conselho Nacional de Previdência – CNP nº 1.329 e CNP nº 1.335, ambas do ano de 2017.

Com a publicação do Decreto n°. 10.410, de 2020, os percentis de frequência, gravidade e custo das atividade econômica não serão mais publicados no Diário Oficial da União, mas sim disponibilizados para consulta pública no página da Previdência Social na internet (www.gov.br/previdencia), facilitando o acesso para todos os cidadãos.

Outra mudança é que, a partir deste ano, os percentis serão calculados na versão mais atual da Classificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE), ou seja, na versão 2.3.

* A Intertox desenvolve todos esses tipos de projetos por meio de sua área de Segurança e Saúde Ocupacional.

Fonte:

https://www.gov.br/previdencia/pt-br

https://www.gov.br/economia/pt-br

http://www.antigo.previdencia.gov.br/

https://protecao.com.br/leis-sst/noticias-legislacao-sst/publicada-portaria-do-fap-com-vigencia-para-2021

http://www.antigo.previdencia.gov.br/saude-e-seguranca-do-trabalhador/politicas-de-prevencao/fator-acidentario-de-prevencao-fap/

Diogo Domingues Sousa
Líder de Segurança e Saúde Ocupacional – SSO