Entenda os impactos da nova Resolução em vigor nº 5232/16 no transporte de produtos químicos perigosos

As instruções da Resolução nº 5.232, publicada em 16 de dezembro de 2016, passaram a valer a partir da data de publicação, porém com o prazo de 7 (sete) meses, contados a partir da vigência, para exigência de cumprimento das disposições estabelecidas.

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