A Lei Seca e o uso de drogas no trânsito

Desde a promulgação da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, fica claro em seu artigo 165 a proibição de “Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica”.  As Leis  11.275, de 7 de fevereiro de 2006 (conhecida como “Lei seca”) e 12.760, de 20 de dezembro de 2012 alteraram  redação de artigos no sentido de tornar mais rígidos os controles e coibir a “Direção perigosa” relativa ao uso de álcool e outras substâncias (drogas) que modificam estado de consciência e consequentemente comprometem o ato de dirigir. A Lei sempre referiu álcool e substâncias psicoativas.

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