Publicada a alteração da NR 20 – SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO COM INFLAMÁVEIS E COMBUSTÍVEIS

A Secretaria de inspeção do trabalho, através da Portaria n.º 308, no dia 29 de fevereiro de 2012, alterou a Norma Regulamentadora n.º 20 – Líquidos Combustíveis e Inflamáveis.

Esta Portaria entrou em vigor na data de sua publicação, exceto quanto a alguns itens específicos discriminados em seu texto. Após 12 meses da publicação deste ato, a CNTT (Comissão Nacional Tripartite Temática) da NR-20 avaliará os prazos consignados, podendo propor ajustes. A CNTT foi criada com o intuito de acompanhar a implantação desta regulamentação.
Esta Norma Regulamentadora estabelece requisitos mínimos para a gestão da segurança e saúde no trabalho contra os fatores de risco de acidentes provenientes da utilização de inflamáveis e líquidos combustíveis. As atividades as quais ela se aplica são: extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação.  A norma não se aplica às plataformas e instalações de apoio empregadas com a finalidade de exploração e produção de petróleo e gás do subsolo marinho e às edificações residenciais.

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