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Meio Ambiente: Projeto de Lei 672/22 visa aumentar a punição para quem cortar árvores próximas a nascentes

O Projeto de Lei 672/22 determina pena entre 3 e 5 anos de reclusão para quem cortar árvores em área de preservação permanente ou próximas a nascentes e beiras de rios, riachos, lagos ou lagoas, sem possuir autorização dos órgãos ambientais. 

O texto visa realizar alterações na Lei dos Crimes Ambientais e terá análise na Câmara dos Deputados. A lei vigente estabelece pena entre um e três anos de detenção ou multa para corte sem permissão de árvores em área de preservação permanente.

Tendo em vista que é sabido que os danos ambientais gerados pelo corte e retirada de árvores em região de nascentes, rios, lagos e lagoas é incomensurável, e traz prejuízos a fauna e flora, além de danos à população local. O projeto em questão visa criar um agravante para o corte ou supressão de vegetação próxima a nascentes e cursos d’água, inclusive para cortes em área de preservação permanente e em beiras de rios, riachos, lagos ou lagoas.

O projeto passará por análise das comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e de Constituição e Justiça e de Cidadania e será posteriormente discutido e votado em Plenário.

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Referência: Agência Câmara de Notícias. Disponível em: <https://www.camara.leg.br/noticias/863416-PROJETO-AUMENTA-PUNICAO-APLICADA-A-QUEM-CORTAR-ARVORES-PERTO-DE-NASCENTES-SEM-AUTORIZACAO> Acesso em: 26 de abril de 2022

Marilia Isabela Nakagawa
Meio Ambiente

Meio Ambiente na China: emissão de aviso de Promoção da Informatização da Gestão Ambiental de Resíduos Perigosos

Para implementar os requisitos da Lei da República Popular da China sobre a Prevenção e Controle da Poluição Ambiental por Resíduos Sólidos e o Plano de Implementação para Fortalecimento da Reforma da Supervisão de Resíduos Perigosos e Capacidade de Utilização e Descarte, afim de melhorar a capacidade de gestão ambiental destes resíduos perigosos, o atendimento será facilitado aos órgãos pertinentes, por meio do seguinte modelo de notificações:

I –  Continuar a promover a informatização da gestão ambiental de resíduos perigosos: Padronizar a declaração online de informações relevantes sobre resíduos perigosos;

II – Realizar a gestão unificada da transferência eletrônica de resíduos perigosos: As unidades que transferem resíduos perigosos devem preencher e executar o formulário eletrônico de transferência de resíduos perigosos por meio do sistema nacional de informações sobre resíduos sólidos;

III – Implementar a operação sem papel de transferência interprovincial de resíduos perigosos: Os departamentos ecológicos e ambientais de nível provincial do local onde os resíduos perigosos são transferidos em toda a província e do local onde são recebidos devem trocar materiais relevantes para a transferência interprovincial de resíduos perigosos através do sistema nacional de informação de resíduos sólidos e conduzir consulta e resposta por carta em estrita conformidade com os requisitos de prazo relevantes e implementar a transferência entre fronteiras de resíduos perigosos;

IV – Padronizar relatórios on-line sobre a utilização e eliminação centralizada de resíduos perigosos: Os titulares de licenças comerciais de resíduos perigosos devem relatar com veracidade a utilização e descarte de resíduos perigosos por meio do sistema nacional de informações sobre resíduos sólidos, de acordo com os regulamentos estaduais relevantes;

V –  Regulamentar a gestão da informação dos negócios relacionados com a exportação de resíduos perigosos: Caso uma unidade geradora de resíduos perigosos pretenda exportar resíduos perigosos, deverá preencher a informação pertinente sobre os resíduos perigosos a exportar no plano de gestão de resíduos perigosos através do sistema nacional de informação de resíduos sólidos;

VI – Relatórios online sobre o reforço da capacidade de eliminação de resíduos médicos: Os departamentos de meio ambiente ecológico em nível provincial e municipal devem relatar a construção do sistema de coleta, transferência e descarte de resíduos médicos e a construção de capacidade colaborativa de eliminação de emergência por meio do sistema nacional de informações de resíduos sólidos antes de 31 de dezembro de cada ano;

VII – Incentivar a supervisão ambiental da Internet das Coisas para resíduos perigosos;

VIII – Realizar a construção de uma plataforma de negociação online de resíduos perigosos e um programa piloto para pagamento de terceiros;

IX – Aprofundar o trabalho piloto de coleta e transferência de resíduos de baterias de chumbo-ácido;

X – Fortalecer ainda mais a conexão e aplicação do sistema nacional de informações sobre resíduos sólidos.

Por fim, todos os departamentos que tem ambientais, em nível de província, deverão resumir e analisar a geração destes resíduos em suas áreas de administração no ano anterior, através do sistema, e submeter, por escrito, ao Ministério da Ecologia e Meio Ambiente antes de 30 de Abril de cada ano.

Fernando de Ornellas Paschoalini
Avaliação e Comunicação de Perigo

Meio Ambiente: Comissão quer o atualizar diagnóstico de queimadas

Foi aprovada a realização de oito audiências públicas pela comissão externa da Câmara dos Deputados sobre as queimadas nos biomas brasileiros, que deverão continuar o trabalho que teve início em 2020 sobre a pauta, de modo que esta deve ser atualizada e atuar como complemento aos diagnósticos já realizados.

O plano de trabalho de 2022 visa fomentar o debate acerca da mortandade de vertebrados no Pantanal, de modo a complementar o relatório anterior da comissão que demonstrou que a maior parte dos incêndios, numa área de 33 mil quilômetros quadrados, foram causados por ação humana.

A primeira das oito audiências públicas ocorreu em 19 de maio de 2022 e teve como foco os direitos humanos de povos indígenas e comunidades tradicionais em biomas como a Amazônia, o Cerrado e o Pantanal.

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Referência: Agência Câmara de Notícias. Disponível em: <https://www.camara.leg.br/noticias/867413-COMISSAO-EXTERNA-PRETENDE-ATUALIZAR-DIAGNOSTICO-SOBRE-QUEIMADAS-NO-PAIS> Acesso em: 26 de abril de 2022

Marilia Isabela Nakagawa
Meio Ambiente

Meio Ambiente: Projeto de Lei 311/22 quer aplicar o Código Florestal na Mata Atlântica

O Projeto de Lei 311/22  visa determinar que o Código Florestal também seja aplicado ao bioma Mata Atlântica em toda sua extensão no território brasileiro. O texto segue em análise na Câmara dos Deputados e busca deixar clara a obrigatoriedade.

Conforme o autor do projeto, o deputado Darci de Matos (PSD-SC), o Código Florestal não se trata apenas de uma lei geral, mas também um marco legal do desenvolvimento sustentável, e que seu texto não possui ressalvas para aplicação ou exceção de biomas.

O projeto está em tramitação com caráter conclusivo e deve ser analisado tanto pela comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável quanto pela comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Referência: Agência Câmara de Notícias. Disponível em: <https://www.camara.leg.br/noticias/862974-PROPOSTA-DETERMINA-A-APLICACAO-DO-CODIGO-FLORESTAL-NA-MATA-ATLANTICA> Acesso em: 26 de abril de 2022

Marilia Isabela Nakagawa
Meio Ambiente

Meio Ambiente: Governo Federal lança três cursos da área do turismo ecológico

Para comemorar o Dia Nacional do Turismo, 8 de maio, o Governo Federal e o Ministério do Meio Ambiente (MMA), lançam três cursos do setor.

Sendo o primeiro o curso “Elaboração de Trilhas Interpretativas”, que possui como objetivo orientar profissionais do turismo acerca da elaboração de estratégias para educação ambiental em trilhas ecológicas. Via recursos teóricos e práticos, os participantes serão orientados sobre de que forma integrar o público ao meio ambiente nas trilhas.

O segundo é o curso “Turismo de Base Comunitária”, que irá incentivar o desenvolvimento de atividades turísticas sustentáveis para comunidades locais, de forma a fomentar o ecoturismo e a educação ambiental. Promovendo conscientização ambiental e a conservação do meio ambiente a partir da valorização do patrimônio natural. 

Por fim, o terceiro curso é o “Noções Básicas de Condução Ambiental no Ecoturismo” que irá introduzir e aprofundar o conhecimento para guias e condutores de visitantes do setor do ecoturismo. O curso tem como objetivo incentivar o desenvolvimento de atividades turísticas sustentáveis, a partir do fomento do ecoturismo e da educação ambiental.

Os cursos são remotos e podem ser acessados pela plataforma online do Educa+, de forma aberta e gratuita. É possível assistir aos cursos entre 9 de maio e 17 de junho. Cada curso conta com duas mil vagas  e as inscrições podem ser feitas pelo site ead.mma.gov.br, basta apenas clicar em “ abertas” e em “inscreva-se”.

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Referência: Governo do Brasil. Disponível em: <https://www.gov.br/pt-br/noticias/meio-ambiente-e-clima/2022/05/governo-federal-abre-inscricoes-para-tres-cursos-voltados-para-o-turismo-ecologico#:~:text=Para%20se%20inscrever%2C%20os%20interessados,receberam%20quase%2025%20mil%20inscri%C3%A7%C3%B5es.> Acesso em: 12 de abril de 2022

Marilia Isabela Nakagawa
Meio Ambiente