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Meio Ambiente: Realizada consulta pública para atualização da Política Nacional sobre Mudança do Clima pelo Ministérios do Meio Ambiente

O Ministério do Meio Ambiente, no papel de Secretaria Executiva do Comitê Interministerial sobre a Mudança do Clima e o Crescimento Verde (CIMV), circulou no último mês consulta pública a respeito do Projeto de Lei que visa atualizar a Política Nacional sobre Mudança do Clima (PNMC). A consulta encerrou no dia 08 de dezembro de 2021 e buscou obter contribuições da sociedade civil para com o texto que sugere a realização de um plano de atualização da estrutura normativa, conceitos, instrumentos e diretrizes, bem como, inclusão de elementos como, por exemplo, a Contribuição Nacionalmente Determinada e a Estratégia Nacional para a Neutralidade Climática.

Além disso, o texto leva em consideração as metas de neutralidade de emissões de gases de efeitos estufa (GEEs) até 2050, bem como de desmatamento ilegal zero até 2030 e outras providências e instrumentos para a implementação dos acordos assinados pelo Brasil. Também sugere competências da União, de Estados, Distrito Federal e Municípios acerca da execução do PNMC, como para elaboração de planos sobre mudança climática e no compartilhamento de informações, de modo a estabelecer um inventário nacional de emissões e remoções de GEEs.

Destaca-se que tal atualização da Política Nacional sobre Mudança do Clima já tem sido discutida desde o mês de agosto de 2021 por um Grupo Técnico Temporário (GT-PNMC), do Comitê Interministerial sobre a Mudança do Clima e o Crescimento Verde (CIMV), que partindo da minuta, institui-se como permanente e enquanto instância de governança da agenda de mudança climática brasileira. Foram realizadas seis reuniões técnicas pelo Grupo, que levaram a minuta de projeto de lei. E  foi concedida autorização para Consulta Pública via uma resolução do mesmo CIMV. O objetivo da consulta foi a conclusão, de caráter participativo, com a sociedade civil.

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Atualização Junho 2024

No dia 20 de fevereiro de 2024, foi aprovada o Projeto de Lei (PL) de n°4.816/2019, que aprova alterações à Política Nacional sobre a Mudança do Clima. Estas alterações prevêm a avaliação e atualização periódicas de dois planos previstos na PNMC.

Para acessar a PL 4.816/2019 clique aqui.

Referência: MMA. Disponível em: <https://www.gov.br/mma/pt-br/noticias/mma-lanca-consulta-publica-para-atualizacao-da-politica-nacional-sobre-mudanca-do-clima> Acesso em 08/11/2021

Marilia Isabela Nakagawa
Meio Ambiente

Meio Ambiente: Governo sanciona regionalização do saneamento em SP

Buscando a universalização dos serviços de água e esgoto até 2033, foi sancionada a Lei 17.383/2021 pelo Governador de São Paulo, João Doria, a qual dispõe acerca da criação de unidades regionais de saneamento básico, em conformidade com a Lei Federal nº 14.026/2020 do novo Marco do Saneamento.

Tal proposta partiu do Executivo e foi debatida na Alesp (Assembleia Legislativa de São Paulo), com aprovação de maioria do Legislativo. O prazo previsto para que haja a universalização dos serviços de água e esgoto é até 2033. Visando alcançar a meta prevista, o Estado de São Paulo possuirá quatro Unidades Regionais de Serviços de Abastecimento de Água Potável e Esgotamento Sanitário (URAE), sendo estas: Sudeste, com 370 municípios, Centro com 98 municípios, Leste com 35 municípios e Norte com 142 municípios, respectivamente.

Na situação em que se deu a proposta, os subsídios do saneamento se encontravam isolados e atendiam apenas os usuários da cidade, levando a desequilíbrios tarifários. A partir da vigoração da medida, será implementado o subsídio cruzado, de modo que os municípios mais sustentáveis financeiramente serão capazes de prover auxílio aos municípios mais vulneráveis. Bem como, partindo da regionalização, é possível explorar possibilidades de compartilhamento de infraestruturas, de forma a viabilizar economicamente tal universalização dos serviços mesmo em municípios de menor tamanho e de capacidade econômica reduzida.

O sancionamento da Lei 17.383/2021, é dado em um cenário onde, em 2020, ocorreu o sancionamento no Brasil do novo Marco Legal do Saneamento, o qual prevê medidas para estabelecer a universalização dos serviços de água e de esgotamento. No mês de abril de 2021, o Governo de São Paulo efetuou o encaminhamento do projeto de regionalização à Alesp, sendo realizadas audiências públicas e debates a respeito das propostas apresentadas pelos parlamentares, representantes do Poder Executivo Municipal e da sociedade civil.

Atualização Maio 2024:

A Lei 17.383/2021 foi regulamentada pelo Decreto n° 66289 de 02 de dezembro de 2021 e este foi modificado pelo Decreto n° 67880 de 15 de agosto de 2023.

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Referência: Governo de SP. Disponível em: <https://www.saopaulo.sp.gov.br/spnoticias/governo-sanciona-regionalizacao-do-saneamento-em-sp/> Acesso em 09/11/2021

Marilia Isabela Nakagawa
Meio Ambiente

Meio Ambiente: Ibama realiza operação de fiscalização de empreendimentos portuários

O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) realizou, entre 18 e 29 de outubro de 2021, a operação “Inventário de Capacidade de Resposta Instalada”, que visa a verificação de equipamentos e materiais de resposta a derramamentos de óleo. São vistoriados empreendimentos que possuem Plano de Emergência Individual, de acordo com a Resolução Conama nº 398/2008. 

Focada nas áreas com concentração de instalações, em especial regiões portuárias, que integram Planos de Área, em conformidade com Decreto Federal nº 4.871/2003, desta iniciativa participam outros entes do Sistema Nacional de Meio Ambiente (SISNAMA) fomentando a articulação entre instituições e fortalecendo planos de emergência. Foram realizadas vistorias nos estados Rio Grande do Sul, Alagoas, Pernambuco, Paraíba, Rio Grande do Norte, Tocantins, Roraima e Amazonas.

Nesta edição o IBAMA contou com a utilização de um aplicativo, desenvolvido para realizar a compilação de dados a serem utilizados na composição de um inventário nacional. Foram coletados dados como quantidade e localidade de equipamentos de resposta a emergências,  facilitando a atuação do Governo Federal e efetividade das ações do Plano Nacional de Contingência.

Representando assim, a última fase do trabalho iniciado no começo de 2021, as ações ainda incluem capacitação de servidores e parceiros a respeito das temáticas correlatas aos planos de emergência que visam combater derramamentos de óleo.

Referência: IBAMA. Disponível em: <https://www.gov.br/ibama/pt-br/assuntos/noticias/2021/operacao-do-ibama-fiscaliza-empreendimentos-de-atividades-portuarias> Acesso em: 01/11/2021

Henrique Ferreira
Líder de Meio Ambiente – InterNature

Meio Ambiente: ‘Floresta+Agro’ lançado pelo MMA visa incentivar produtores rurais a proteger reservas e APP’s

Foi assinada pelo ministro do Meio Ambiente, Joaquim Leite, no dia 27 de outubro de 2021, a portaria que cria a iniciativa ‘Floresta+Agro’. Que visa a recompensa e remuneração de  produtores rurais que protegerem áreas de preservação permanente (APPs) e reservas legais. Assim, definindo mais um incentivo de produção sustentável para os produtores agrícolas e reconhecendo os esforços da cadeia produtiva de bens, insumos ou serviços, na manutenção de atividades e empregos sustentáveis e na consolidação do mercado de pagamento por serviços ambientais.

Os produtores rurais poderão aderir ao Floresta+Agro individualmente, coletivamente, via projetos, por microrregião ou produto. O registro necessita da inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR) e deve ser efetuado na Plataforma do Floresta+. Além disso, será possível que os fornecedores e compradores do agronegócio conectem suas iniciativas aos produtores rurais a partir de fidelização por pontuação, premiação e outras iniciativas monetárias ou não monetárias. 

Empresas ou pequenos agricultores necessitarão comprovar a compensação seja pelo aumento e manutenção de estoques de carbono, regulação do clima, proteção e fertilidade do solo ou por outras medidas. Tal comprovação de resultados de conservação, bem como prazos de monitoramento das áreas deverão ser definidos por profissionais ou empresas.

A iniciativa estimula que, por exemplo, roupas de algodão comercializadas em lojas possuam matérias-primas geradas via atividade sustentável, possibilitando a expansão de informações em toda cadeia produtiva até aos consumidores.

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Referência: MMA. Disponível em: <https://www.gov.br/mma/pt-br/noticias/mma-lanca-2018floresta-agro2019-para-incentivar-produtores-rurais-na-protecao-de-reservas-e-app2019s> Acesso em 29/10/2021

Henrique Ferreira
Líder de Meio Ambiente – InterNature

Meio ambiente: Programa Nacional de Crescimento Verde é lançado pelo Governo Federal

Foi lançado pelo governo brasileiro, no dia 25 de outubro de 2021, o Programa Nacional de Crescimento Verde, que visa tornar o país uma das grandes potências verdes do planeta. Serão oferecidos pela iniciativa financiamentos e subsídios de modo a incentivar atividades e projetos de viés sustentável, além da priorização da concessão de licenças ambientais e criação de mais “empregos verdes”. Além disso, o pacote de incentivos busca a neutralização das emissões de carbono no Brasil até o ano 2050. 

Serão utilizados recursos nacionais, internacionais, reembolsáveis, não reembolsáveis, tanto públicos quanto privados para o programa, bem como fundos de impacto e investimentos de risco. Atualmente há linhas de crédito de bancos como a Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil que contam com aproximadamente R$400 bilhões voltados para projetos de sustentabilidade. Sendo que tais recursos abarcam as áreas de saneamento, gestão de resíduos, conservação, ecoturismo, energias renováveis, mobilidade urbana etc.  

A proposta tem como objetivo a atração de investimentos do mercado mundial, a geração de empregos sustentáveis e a união das instituições de modo a gerar priorização da temática dentre as políticas públicas. Também serão incentivados e apoiados projetos verdes e a inovação e empreendedorismo sustentáveis.

O Programa Crescimento Verde terá sua execução, planejamento e monitoramento direcionados por um comitê de governança, similar ao do Programa de Parcerias de Investimentos (PPI). O Comitê Interministerial sobre Mudança do Clima e Crescimento Verde (CIMV) será responsável pela tomada de decisões integradas, a exemplo da criação de critérios para os projetos sustentáveis conforme as características regionais e de biomas brasileiros.

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Referência: MMA. Disponível em: <https://www.gov.br/mma/pt-br/noticias/governo-federal-lanca-programa-nacional-de-crescimento-verde> Acesso em 26/10/2021

Marilia Isabela Nakagawa
Meio Ambiente