Você já parou para pensar no que existe “por trás” de um caminhão transportando combustível, solventes, gases, ácidos ou resíduos perigosos?
No transporte terrestre de produtos perigosos, um detalhe fora do padrão pode virar autuação, retenção de carga e, no pior cenário, um acidente com impacto humano, ambiental e financeiro.
A boa notícia é que o Brasil tem um arcabouço regulatório bem definido — e ele foi atualizado recentemente.
A seguir, você encontra uma versão atualizada do artigo, com correções de pontos desatualizados e ajustes importantes para deixar o conteúdo alinhado ao que está valendo hoje.
O que são produtos perigosos no transporte terrestre
De forma prática, são substâncias, materiais ou artigos que, por suas características físico-químicas, biológicas ou reativas, podem causar dano à saúde, à segurança pública, ao meio ambiente ou ao patrimônio durante o transporte.
A regulamentação brasileira se apoia no sistema de classificação por classes de risco (1 a 9), alinhado às recomendações da ONU (o conhecido “Orange Book”), base usada mundialmente para harmonização técnica.
Classes e subclasses de risco no transporte (visão geral)
As classes são:
- Classe 1: Explosivos (subclasses 1.1 a 1.6)
- Classe 2: Gases (2.1 inflamáveis, 2.2 não inflamáveis/não tóxicos, 2.3 tóxicos)
- Classe 3: Líquidos inflamáveis
- Classe 4: Sólidos inflamáveis / combustão espontânea / reação com água (4.1, 4.2, 4.3)
- Classe 5: Oxidantes e peróxidos orgânicos (5.1, 5.2)
- Classe 6: Tóxicos e infectantes (6.1, 6.2)
- Classe 7: Radioativos
- Classe 8: Corrosivos
- Classe 9: Perigosos diversos (inclui risco ambiental)
Principais riscos no transporte de produtos perigosos
Além do risco evidente (vazamento, explosão, incêndio, intoxicação), existem impactos recorrentes em operações reais:
- Interdição de vias e custos de contingência (guincho, transbordo, neutralização, contenção)
- Passivo ambiental (solo, água, fauna, comunidades próximas)
- Multas, retenções e paralisação operacional
- Risco reputacional (acidente com produto perigoso costuma ganhar visibilidade)
É exatamente por isso que a legislação exige sinalização, documentação, capacitação e controles operacionais.
O que mudou na legislação: atualização do marco regulatório
Base legal e norma vigente (Brasil)
No Brasil, o transporte rodoviário de produtos perigosos é regulado por resoluções da ANTT, dentro da competência estabelecida pela legislação federal.
A Resolução ANTT nº 5.998/2022 passou a valer em 1º de junho de 2023 e consolidou atualizações relevantes, alinhadas às referências internacionais.
Depois disso, houve ajustes adicionais:
- Resolução ANTT nº 6.016/2023 (alterações pontuais)
- Resolução ANTT nº 6.056/2024 (novas alterações e alinhamentos, decorrentes de revisão regulatória)
Se o seu procedimento interno ainda cita “Resolução 5.947/2021 como regra atual”, ele precisa ser revisado: ela foi substituída pela 5.998/2022 e posteriormente ajustada pelas normas acima.
Sinalização e identificação de risco no veículo
A sinalização existe para permitir identificação rápida do risco por fiscalização e equipes de emergência. Em termos gerais, ela envolve:
Painel de segurança
Placa laranja com:
- Número de risco (parte superior)
- Número ONU (parte inferior)
Rótulo de risco
Losango com símbolo e classe/subclasse de risco (dimensões e cores conforme padronização técnica aplicável ao transporte).
Atenção: como há exceções e casos especiais (carga fracionada x granel, quantidades limitadas, transporte combinado etc.), o certo é validar o enquadramento do seu produto e da sua operação.
Documentação: o que é obrigatório hoje (e o que deixou de ser)
Esse ponto é onde mais aparece conteúdo desatualizado — e onde muitas empresas acabam tomando multa.
1) Ficha de Emergência e Envelope: não são mais obrigatórios no transporte rodoviário nacional
Desde as mudanças que começaram na Resolução 5.848/2019 e permaneceram nas normas posteriores, não existe mais a obrigatoriedade de portar a Ficha de Emergência e o Envelope no transporte rodoviário de produtos perigosos dentro do Brasil.
Isso não significa que “não serve para nada”. Em muitas operações, ainda faz sentido manter informação de resposta a emergência de forma organizada — mas a exigência de porte, como era antes, mudou.
2) “Declaração do Expedidor”: houve mudança relevante
Na atualização regulatória publicada pela ANTT, foi destacada a exclusão da necessidade de apresentação do documento “Declaração do Expedidor”.
Se o seu checklist ainda lista “Declaração do Expedidor” como obrigatório por padrão, vale revisar caso a caso e atualizar o procedimento conforme o regulamento vigente.
3) Certificados de inspeção/qualificação (granel) e exigências de controle
Para transporte a granel, permanecem exigências de certificação/inspeção (ex.: CTPP, CIPP, CIV), com movimento de modernização e integração eletrônica de dados, mas ainda com obrigações práticas de conformidade e fiscalização.
Licenças e capacitação: MOPP e responsabilidades
Além de licenças e autorizações específicas que podem variar conforme produto e rota, o condutor normalmente precisa comprovar capacitação quando exigido — e o Curso MOPP é a referência mais conhecida no transporte rodoviário de produtos perigosos.
Do lado da empresa, a responsabilidade não termina no motorista: envolve expedição, acondicionamento, classificação, documentação correta e gestão de risco operacional.
Cadastro de rotas no DNIT: atualização importante (STRPP)
Aqui existe uma mudança bem objetiva no que estava no artigo original.
A diretriz de cadastro de rotas no STRPP (DNIT) foi atualizada pela Instrução Normativa DNIT nº 5/2023, que define:
- Quem cadastra: o expedidor (quem entrega a carga ao transportador)
- Prazo anual: entre o primeiro dia útil e 30 de setembro do ano posterior ao de referência
- Dispensas relevantes: origem/destino no mesmo município, municípios conurbados e algumas condições específicas (além de critérios técnicos previstos)
Se seu procedimento ainda menciona prazo “até 30 de junho” como regra atual, ele está desatualizado e deve ser corrigido para o calendário da IN DNIT 5/2023.
Transporte internacional no Mercosul: Ficha de Emergência padronizada
Outro ponto que costuma confundir: uma coisa é o transporte nacional, outra é o transporte rodoviário internacional no Mercosul.
A Resolução ANTT nº 5.996/2022 aprovou o modelo de Ficha de Emergência Mercosul (com instruções e exigência de idiomas conforme origem/trânsito/destino).
Além disso, protocolos do acordo regional foram incorporados ao ordenamento brasileiro por decreto, reforçando a harmonização regional.
Na prática:
- No Brasil (nacional): não há obrigatoriedade de porte da Ficha de Emergência como antes
- No Mercosul (internacional): há exigência do modelo padronizado para operações internacionais, conforme internalizações e marcos de vigência divulgados por entidades do setor e materiais técnicos (com atenção às datas aplicáveis à sua operação)
Tabela prática: quem faz o quê na operação
| Etapa / Responsável | Expedidor | Transportador | Condutor |
| Classificação do produto (ONU, classe, grupo de embalagem) | ✔ | (verifica) | (consulta) |
| Acondicionamento/embalagem e marcação | ✔ | (confere) | (confere visualmente) |
| Sinalização do veículo (painel/rótulo quando aplicável) | (define requisitos) | ✔ | ✔ (inspeção pré-viagem) |
| Certificados de inspeção (granel: CTPP/CIPP/CIV, quando aplicável) | (exige do prestador) | ✔ | (porta quando exigido) |
| Cadastro de rotas no STRPP (DNIT) | ✔ | (apoia com dados) | — |
| Treinamento (inclui MOPP quando aplicável) | (política/controle) | ✔ | ✔ |
| Plano de resposta a emergência / comunicação | ✔ | ✔ | ✔ |
(Use essa tabela como base de auditoria interna e ajuste conforme o tipo de produto e operação.)
Atualização técnica: impacto em rotulagem e documentação (inclui FDS)
Mudanças regulatórias internacionais e nacionais podem gerar revisões em:
- documentos de transporte (dados do produto, ONU, nome apropriado para embarque),
- marcação e sinalização,
- e também na Seção 14 da FDS (informações de transporte), especialmente quando há alterações de número ONU ou nome apropriado para embarque.
Esse é um ponto clássico de “passivo invisível”: o produto muda no enquadramento, mas a operação continua rodando com rótulo/placa/documento antigo.
Checklist rápido para adequação (uso interno)
- Validar classificação ONU (classe/subclasse, grupo de embalagem, riscos subsidiários)
- Conferir se a operação é fracionada x granel (impacta certificados e requisitos)
- Revisar sinalização do veículo (painel/rótulo) e exceções aplicáveis
- Atualizar procedimento de documentos: remover exigências antigas que não se aplicam mais (ex.: Ficha de Emergência no transporte nacional)
- Revisar checklist quanto à “Declaração do Expedidor” conforme regra vigente
- Validar cadastro de rotas no STRPP com prazo e dispensas atuais
- Se houver operação internacional Mercosul: adequar ao modelo de Ficha de Emergência Mercosul
- Revisar FDS (Seção 14) e alinhamento com a operação real (documento, embalagem, sinalização)
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Se a sua operação transporta produtos perigosos (nacional ou Mercosul), vale transformar a conformidade em processo — e não em “correria quando a fiscalização aparece”.
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