Com a atualização das normas ABNT NBR 14725:2023 (para produtos químicos), ABNT NBR 10004:2024 e da ABNT NBR 16725:2023 (para resíduos) e a vigência das Resoluções ANTT nº 6.016 e nº 6.056 (para o transporte terrestre), surgiram novas exigências que impactam diretamente a classificação de perigo e a elaboração dos documentos de segurança nas organizações.
Por que entender o processo é indispensável?
É importante o domínio técnico para resolver questionamentos como:
- Por que o produto foi classificado como Corrosivo para a pele e não como Irritante?
- O número ONU para este resíduo líquido não deveria ser o ONU 3082?
- Podemos ocultar segredo industrial na seção 8 da FDS?
- Como enquadrar o produto em Quantidade Limitada para reduzir custos de frete?
- Para definir o novo código LGR basta saber composição e concentração do resíduo gerado?
- Quais penalidades podemos sofrer ao não cumprir as normas?
Além disso, é comum receber documentos de fornecedores com classificações incorretas, o que pode gerar riscos em toda a cadeia:
- Comunicação de perigo equivocada (informando um risco inexistente ou omitindo um risco real);
- Dificuldade de interpretar documentos estrangeiros (SDS e rótulos em outro idioma);
- Transporte entre unidades com a identificação nas embalagens originais e classificação do fabricante descrita na Ficha de Emergência incorretas.
Esses erros podem resultar, dentro de cada norma específica, multas, notificações, interdições e até responsabilização civil e criminal. As penalidades variam conforme o porte da empresa, e órgãos fiscalizadores, entre eles encontra-se a Polícia, Exército e Ministério do Trabalho.
É essencial que a equipe responsável compreenda:
- Como funciona o processo de classificação e quais critérios são aplicados;
- Quem é responsável pela elaboração e disponibilização dos documentos;
- O que cobrar dos fornecedores e como responder questionamentos de clientes e auditores;
- Como analisar criticamente classificações e documentos recebidos.
Sem esse entendimento, sua empresa pode estar vulnerável a erros, fiscalizações e penalidades.
Multas e penalidades: o que está em jogo
A ausência ou inadequação na FDS (Ficha com Dados de Segurança) e na rotulagem GHS pode gerar:
- Notificações e autuações por órgãos fiscalizadores (Ministério do Trabalho e Polícia);
- Multas que variam conforme o porte da empresa, conforme a NR 28;
- Interdições e paralisações de atividades em casos críticos;
- Responsabilidade civil e criminal em acidentes envolvendo produtos perigosos, conforme Lei de Crimes Ambientais.
Já para o Transporte Terrestre de Produtos e Resíduos Perigosos, somente em 2024, foram registradas 1.033 ocorrências no Estado de São Paulo envolvendo o transporte de produtos e resíduos perigosos — uma média de quase 3 registros por dia. Entre os casos, houve vazamentos com contaminação ambiental, acidentes com feridos e falhas na documentação e sinalização.
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