Resíduos: Mudanças na Política Nacional de Resíduos Sólidos e criação do Programa Nacional de Logística Reversa
Foi publicado o Decreto Presidencial nº 10.936, que visa aperfeiçoar a regulamentação da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS). Atualizando dispositivos e buscando a desburocratização de procedimentos para implementação da PNRS, instituída pela Lei nº 12.305, de 2010, com maior eficiência.
Entre as atualizações previstas há os planos de gerenciamento de resíduos sólidos de microempresas e empresas de pequeno porte, que agora possuem critérios claros para que seja realizada a dispensa ou uso do modelo simplificado e eletrônico. Além disso, municípios que possuam menos de 20.000 habitantes, também contarão com modelo simplificado e eletrônico para plano de gestão de resíduos.
Nos municípios que possuem coleta seletiva, os consumidores deverão realizar a separação e acondicionamento correto dos resíduos para destinação adequada. E será responsabilidade dos titulares do serviço público de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos o estabelecimento de procedimentos para o acondicionamento e disponibilização dos resíduos sólidos da coleta seletiva. O sistema de coleta seletiva de resíduos sólidos também deverá priorizar a participação de cooperativas ou de outras formas de associação de catadores de baixa renda.
Também houve a instituição do Programa Coleta Seletiva Cidadã, que visa permitir a destinação de materiais recicláveis gerados pela administração pública federal para cooperativas e associações de catadores.
O Decreto Presidencial também estabeleceu o Programa Nacional de Logística Reversa, que se trata de um instrumento de coordenação e integração dos sistemas de logística reversa que visa potencializar os resultados dos diferentes sistemas no país. A iniciativa também visa garantir a melhoria na comunicação com cidadãos a respeito de pontos de entrega voluntária para o descarte adequado de resíduos.
O Ministério do Meio Ambiente possui como meta alcançar 5 mil pontos de coleta até 2025. Mais de 3 mil pontos de descarte de medicamentos vencidos já foram instalados, assim como para recolhimento de baterias de chumbo, latas de alumínio, óleo lubrificante e embalagens de defensivos agrícolas.
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Marilia Isabela Nakagawa
Meio Ambiente
SSO – Gerenciamento de Riscos Ocupacionais – GRO
A norma regulamentadora n° 1 (NR-1) foi editada pela Portaria MTb nº 3214, em 8 de junho de 1978, estabelecendo disposições gerais e regulando os artigos 154 a 159 da CLT, conforme redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Para esta norma nunca foi criada Comissão Nacional Temática Tripartite, tendo seu texto sofrido quatro revisões (1983; 1988; 1993; e 2009) pontuais até 2019, sendo a última decidida no âmbito da 56ª reunião da CTPP.
Durante a 51ª reunião da CTPP, em outubro de 2007, por solicitação da bancada de trabalhadores, foi decidida a inclusão do tema Gerenciamento de Riscos Ocupacionais – GRO na agenda da CTPP, visando solucionar problema regulatório advindo da revisão de 1994 da Norma Regulamentadora NR-9, que instituiu o PPRA, como programa limitado aos agentes físicos, químicos e biológicos.
Durante a 64ª reunião da CTPP, em março de 2011, foi decidida a criação de Grupo de Estudos Tripartite (GET) para inclusão na NR-1 (Disposições Gerais) de requisitos para gerenciamento de riscos ocupacionais, tendo em vista os trabalhos em desenvolvimento da NBR 18.801, que foi posteriormente cancelada, por não encontrar respaldo na redação, então vigente, da NR1. O GET elaborou texto básico, que foi submetido à consulta pública, em maio de 2014, sendo os trabalhos interrompidos por consenso em novembro de 2016, durante a 87ª reunião da CTPP.
Caracterizada como Norma Geral pela Portaria SIT nº 787, de 28 de novembro de 2018, a revisão desta NR foi retomada, conforme agenda regulatória aprovada por consenso na 96ª reunião da CTPP, em março de 2019, considerando a realização dos trabalhos em duas fases.
Primeira Fase
Na primeira fase foi realizada a harmonização com a nova estrutura do até o momento Ministério da Economia, agora, Ministério do Trabalho e Previdência – MTP, prevista no Decreto Nº 9.745, de 8 de abril de 2019, e com conceitos trazidos pelas demais Normas Regulamentadoras, Convenções da OIT e Norma de Gestão ISO 45001, bem como reposicionamento de dispositivos esparsos previstos em outras NR com relação aos direitos e obrigações, sendo o texto submetido e aprovado por consenso em junho de 2019, durante a 97ª reunião da CTPP.
Segunda Fase
A segunda fase consistiu na harmonização com os demais requisitos da ISO 45001 e de referências internacionais, sendo realizada em paralelo com as revisões da NR-7 (Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional – PCMSO), NR-9 (até o momento Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais – PPRA, atualmente Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos) e NR-17 (Ergonomia), por serem as normas gerais mais impactadas pela revisão da NR-1. Para esta fase foi elaborado texto técnico básico, tendo como referência o trabalho realizado entre 2011 e 2016 por grupo de trabalho constituído pela SIT.
O texto técnico básico foi submetido à consulta pública por 30 dias, recebendo 1.089 contribuições, sendo realizada, durante este período, audiência pública, em 10/09/2019, com a participação de 140 pessoas. Para possibilitar uma discussão mais aprofundada sobre o tema entre os auditores-fiscais do trabalho, a SIT (Secretaria de Inspeção do Trabalho), adicionalmente, orientou que as chefias estaduais organizassem reuniões técnicas para promover discussão sobre o grupo de normas regulamentadoras que se encontravam em consulta pública (NR-1, NR-07, NR-09 e NR-17), disponibilizando, para facilitar o registro das sugestões, na área restrita da ENIT (Escola Nacional de Inspeção do Trabalho – Meus Cursos > Consulta Revisão NR), formulário para ser utilizado para cada NR sob consulta, a fim de registrar a análise dos estados.
As sugestões coletadas foram analisadas por grupo técnico tripartite, formado por representações de Governo, empregadores e trabalhadores, conforme indicações das instituições representadas na CTPP. Após várias rodadas de reuniões, realizadas entre setembro e novembro de 2019, o texto foi apresentado e discutido na 3ª reunião da CTPP, em novembro de 2019, sendo novamente pautado, rediscutido e aprovado por consenso durante a 4ª reunião* da CTPP, em dezembro de 2019.
O texto aprovado foi publicado pela Portaria SEPRT nº 6.730, de 09 de março de 2020, acompanhado de Nota Técnica SEI nº 2619/2020/ME, prevendo, conforme acordado por consenso na 4ª reunião da CTPP, a vigência diferida da NR-1 para 09/03/2021.
Como etapa do plano de implementação, conforme agenda acordada na 3ª reunião da CTPP, em novembro de 2019, as demais NR que não foram revisadas em 2019 serão harmonizadas aos dispositivos do gerenciamento de riscos da NR-1 durante o período de vacatio. Ainda quanto ao plano de implementação, foi realizada ampla divulgação da Norma durante a Campanha Nacional de Prevenção de Acidentes – CANPAT 2020 e realizado o treinamento dos auditores fiscais do trabalho pela ENIT.
No que diz respeito às ações de implementação, foram disponibilizados os seguintes instrumentos:
- Fichas com orientações sobre as medidas de prevenção a serem adotadas pelo MEI (Microempreendedor Individual), conforme previsto no subitem 1.8.2 da NR-1;
- Ferramentas de avaliação de riscos para as microempresa e empresas de pequeno porte que não forem obrigadas a constituir SESMT, conforme previsto no item 1.8.3 da NR-1;
- Sistema de declaração de inexistência de riscos físicos, químicos e biológicos para microempresas e empresas de pequeno porte, graus de risco 1 e 2, em conformidade com o item 1.8.4 da NR-1;
A atualização da NR-1, realizou profundas modificações na sistemática de gestão dos riscos ocupacionais na empresa, incluindo aos riscos ambientais, o risco ergonômico (anteriormente tratado exclusivamente pela NR-17) e o risco de acidentes, que a partir de então passará a avaliar outras variáveis, tais como o Plano de Emergência da empresa; riscos de operação com máquinas e equipamentos (NR-12), altura (NR-35), espaços confinados (NR-33), eletricidade (NR-10), inflamáveis e combustíveis (NR-20) entre outros.
PGR
A principal mudança na NR-1 foi a introdução de um novo programa de gestão de riscos ocupacionais, o Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR, amplo e com articulações em todas as Normas Regulamentadoras, aposentando o (PPRA – Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais, estabelecido pela NR-9) e o (PCMAT – Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho, estabelecido pela NR-18).
Em síntese, o PGR segue uma metodologia similar à do seu antecessor, o PPRA, de modo a:
- Identificar os perigos e possíveis lesões ou agravos à saúde;
- Avaliar os riscos ocupacionais indicando o nível de risco;
- Classificar os riscos ocupacionais para determinar a necessidade de adoção de medidas de prevenção;
- Implementar medidas de prevenção, de acordo com a classificação de risco e da ordem de prioridade estabelecida na norma (CRITICIDADE); e
- Acompanhar o controle dos riscos ocupacionais.
Porém, como um “sistema vivo” o PGR prevê uma nova abordagem, de maneira sistêmica, considerando a gestão de segurança de maneira macro. Fazem parte do escopo do PGR:
- Inventário de Riscos, com a identificação dos perigos e possíveis lesões ou agravos à saúde, definindo-se o nível de risco ocupacional com a gradação de riscos considerando a probabilidade e severidade.
- Identificação das fontes ou circunstâncias;
- Indicação do grupo de trabalhadores sujeitos aos riscos;
- Identificação dos perigos previsíveis relacionados ao trabalho que possam afetar a saúde e segurança no trabalho;
- Elaboração do e plano de ação;
- Implementar medidas de prevenção, de acordo com a classificação de risco e na ordem de prioridade estabelecida na norma; e
- Acompanhamento do controle dos riscos ocupacionais.
Restou alguma dúvida? Nós da INTERTOX estamos prontos para auxiliar empresas de todos os segmentos na implementação do PGR. Basta clicar no link: https://intertox.com.br/fale-conosco/ ou enviar um e-mail para: d.sousa@intertox.com.br (Título da mensagem – PGR)
Fonte:
Diogo Domingues Sousa
Líder de Segurança e Saúde Ocupacional – SSO
Meio Ambiente: Realizada consulta pública para atualização da Política Nacional sobre Mudança do Clima pelo Ministérios do Meio Ambiente
O Ministério do Meio Ambiente, no papel de Secretaria Executiva do Comitê Interministerial sobre a Mudança do Clima e o Crescimento Verde (CIMV), circulou no último mês consulta pública a respeito do Projeto de Lei que visa atualizar a Política Nacional sobre Mudança do Clima (PNMC). A consulta encerrou no dia 08 de dezembro de 2021 e buscou obter contribuições da sociedade civil para com o texto que sugere a realização de um plano de atualização da estrutura normativa, conceitos, instrumentos e diretrizes, bem como, inclusão de elementos como, por exemplo, a Contribuição Nacionalmente Determinada e a Estratégia Nacional para a Neutralidade Climática.
Além disso, o texto leva em consideração as metas de neutralidade de emissões de gases de efeitos estufa (GEEs) até 2050, bem como de desmatamento ilegal zero até 2030 e outras providências e instrumentos para a implementação dos acordos assinados pelo Brasil. Também sugere competências da União, de Estados, Distrito Federal e Municípios acerca da execução do PNMC, como para elaboração de planos sobre mudança climática e no compartilhamento de informações, de modo a estabelecer um inventário nacional de emissões e remoções de GEEs.
Destaca-se que tal atualização da Política Nacional sobre Mudança do Clima já tem sido discutida desde o mês de agosto de 2021 por um Grupo Técnico Temporário (GT-PNMC), do Comitê Interministerial sobre a Mudança do Clima e o Crescimento Verde (CIMV), que partindo da minuta, institui-se como permanente e enquanto instância de governança da agenda de mudança climática brasileira. Foram realizadas seis reuniões técnicas pelo Grupo, que levaram a minuta de projeto de lei. E foi concedida autorização para Consulta Pública via uma resolução do mesmo CIMV. O objetivo da consulta foi a conclusão, de caráter participativo, com a sociedade civil.
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Atualização Junho 2024
No dia 20 de fevereiro de 2024, foi aprovada o Projeto de Lei (PL) de n°4.816/2019, que aprova alterações à Política Nacional sobre a Mudança do Clima. Estas alterações prevêm a avaliação e atualização periódicas de dois planos previstos na PNMC.
Para acessar a PL 4.816/2019 clique aqui.
Referência: MMA. Disponível em: <https://www.gov.br/mma/pt-br/noticias/mma-lanca-consulta-publica-para-atualizacao-da-politica-nacional-sobre-mudanca-do-clima> Acesso em 08/11/2021
Marilia Isabela Nakagawa
Meio Ambiente
Meio Ambiente: Governo sanciona regionalização do saneamento em SP
Buscando a universalização dos serviços de água e esgoto até 2033, foi sancionada a Lei 17.383/2021 pelo Governador de São Paulo, João Doria, a qual dispõe acerca da criação de unidades regionais de saneamento básico, em conformidade com a Lei Federal nº 14.026/2020 do novo Marco do Saneamento.
Tal proposta partiu do Executivo e foi debatida na Alesp (Assembleia Legislativa de São Paulo), com aprovação de maioria do Legislativo. O prazo previsto para que haja a universalização dos serviços de água e esgoto é até 2033. Visando alcançar a meta prevista, o Estado de São Paulo possuirá quatro Unidades Regionais de Serviços de Abastecimento de Água Potável e Esgotamento Sanitário (URAE), sendo estas: Sudeste, com 370 municípios, Centro com 98 municípios, Leste com 35 municípios e Norte com 142 municípios, respectivamente.
Na situação em que se deu a proposta, os subsídios do saneamento se encontravam isolados e atendiam apenas os usuários da cidade, levando a desequilíbrios tarifários. A partir da vigoração da medida, será implementado o subsídio cruzado, de modo que os municípios mais sustentáveis financeiramente serão capazes de prover auxílio aos municípios mais vulneráveis. Bem como, partindo da regionalização, é possível explorar possibilidades de compartilhamento de infraestruturas, de forma a viabilizar economicamente tal universalização dos serviços mesmo em municípios de menor tamanho e de capacidade econômica reduzida.
O sancionamento da Lei 17.383/2021, é dado em um cenário onde, em 2020, ocorreu o sancionamento no Brasil do novo Marco Legal do Saneamento, o qual prevê medidas para estabelecer a universalização dos serviços de água e de esgotamento. No mês de abril de 2021, o Governo de São Paulo efetuou o encaminhamento do projeto de regionalização à Alesp, sendo realizadas audiências públicas e debates a respeito das propostas apresentadas pelos parlamentares, representantes do Poder Executivo Municipal e da sociedade civil.
Atualização Maio 2024:
A Lei 17.383/2021 foi regulamentada pelo Decreto n° 66289 de 02 de dezembro de 2021 e este foi modificado pelo Decreto n° 67880 de 15 de agosto de 2023.
Sua empresa tem dificuldade de acompanhar atualizações e mudanças na legislação? A Intertox oferece o serviço de Mapeamento de Legislação Ambiental que identifica e atualização das legislações aplicáveis ao seu negócio, com objetivo de obter o panorama do cenário ambiental em que sua empresa está inserida.
Referência: Governo de SP. Disponível em: <https://www.saopaulo.sp.gov.br/spnoticias/governo-sanciona-regionalizacao-do-saneamento-em-sp/> Acesso em 09/11/2021
Marilia Isabela Nakagawa
Meio Ambiente
Meio Ambiente: Ibama realiza operação de fiscalização de empreendimentos portuários
O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) realizou, entre 18 e 29 de outubro de 2021, a operação “Inventário de Capacidade de Resposta Instalada”, que visa a verificação de equipamentos e materiais de resposta a derramamentos de óleo. São vistoriados empreendimentos que possuem Plano de Emergência Individual, de acordo com a Resolução Conama nº 398/2008.
Focada nas áreas com concentração de instalações, em especial regiões portuárias, que integram Planos de Área, em conformidade com Decreto Federal nº 4.871/2003, desta iniciativa participam outros entes do Sistema Nacional de Meio Ambiente (SISNAMA) fomentando a articulação entre instituições e fortalecendo planos de emergência. Foram realizadas vistorias nos estados Rio Grande do Sul, Alagoas, Pernambuco, Paraíba, Rio Grande do Norte, Tocantins, Roraima e Amazonas.
Nesta edição o IBAMA contou com a utilização de um aplicativo, desenvolvido para realizar a compilação de dados a serem utilizados na composição de um inventário nacional. Foram coletados dados como quantidade e localidade de equipamentos de resposta a emergências, facilitando a atuação do Governo Federal e efetividade das ações do Plano Nacional de Contingência.
Representando assim, a última fase do trabalho iniciado no começo de 2021, as ações ainda incluem capacitação de servidores e parceiros a respeito das temáticas correlatas aos planos de emergência que visam combater derramamentos de óleo.
Referência: IBAMA. Disponível em: <https://www.gov.br/ibama/pt-br/assuntos/noticias/2021/operacao-do-ibama-fiscaliza-empreendimentos-de-atividades-portuarias> Acesso em: 01/11/2021
Henrique Ferreira
Líder de Meio Ambiente – InterNature