SSO – Portaria Interministerial MTP/MS nº 17
A publicação da portaria conjunta entre Ministério do Trabalho e Previdência (MTP) e Ministério da Saúde (MS), tem como objetivo estabelecer as medidas para prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão do coronavírus (Covid-19) em ambientes de trabalho.
Foi publicado, no Diário Oficial de 1 de abril de 2022, a Portaria Interministerial MTP/MS nº 17, de 22 de março de 2022, que Altera o Anexo I da Portaria Conjunta nº 20, de 18 de junho de 2020, que estabelece as medidas para prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão do coronavírus (Covid-19) em ambientes de trabalho.
Seguem abaixo as principais alterações:
a) Ficam dispensados o uso e o fornecimento das máscaras cirúrgicas ou de tecido nas unidades laborativas em que, por decisão do ente federativo em que estiverem situadas, não for obrigatório o uso das mesmas em ambientes fechados;
b) Não é obrigatório o afastamento das atividades laborais presenciais dos trabalhadores considerados contatantes próximos de casos confirmados de Covid-19, que estejam com vacinação completa, de acordo com o esquema vacinal recomendado pelo Ministério da Saúde;
c) Os trabalhadores afastados das atividades laborais presenciais pela organização, por 10 dias, por terem sido considerados casos suspeitos de Covid-19, poderão retornar às suas atividades laborais presenciais antes do período determinado de afastamento quando teste por método molecular (RT-PCR ou RT-LAMP) ou teste de antígeno, realizado a partir do 5º dia, descartar a Covid-19, de acordo com as orientações do Ministério da Saúde; e
d) O auto-teste para detecção de antígeno do SARS-CoV-2 tem apenas caráter de triagem e orientação e não pode ser utilizado para fins de afastamento ou de retorno ao trabalho.
Fontes:
Diogo Domingues Sousa
Líder de Segurança e Saúde Ocupacional
Logística reversa: Projeto de Lei 4220/21 discute que empresas devem oferecer locais para a entrega de resíduos e embalagens
O Projeto de Lei 4220/21 visa determinar que os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes disponibilizem postos de entrega para resíduos e embalagens nos pontos de venda de seus produtos. A divulgação dos endereços deve ser realizada no local de comercialização e via internet.
Tal medida busca abranger, desde os itens reutilizáveis e recicláveis, até aqueles resíduos que contenham materiais que não possuam tecnologia de reúso e reciclagem já implantada ou que não sejam atendidos pela rede de logística reversa nos locais de sua comercialização.
Este projeto encontra-se em tramitação, em caráter conclusivo, e deverá passar por análise por parte das comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, de Desenvolvimento Urbano e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Sua empresa deseja acompanhar atualizações e mudanças na legislação de forma eficiente? A Intertox oferece o serviço de Mapeamento de Legislação Ambiental que identifica a atualização das legislações aplicáveis ao seu negócio, com objetivo de obter o panorama do cenário ambiental em que sua empresa está inserida. Além de possuir Soluções para o Meio Ambiente para diversos setores.
Fonte: Agência Câmara de Notícias. Disponível em: <https://www.camara.leg.br/noticias/854616-PROPOSTA-DETERMINA-QUE-EMPRESAS-OFERECAM-LOCAIS-PARA-A-ENTREGA-DE-RESIDUOS-E-EMBALAGENS>
Henrique Ferreira
Líder de Meio Ambiente – InterNature
SSO – Previdência Social Divulga Acidentalidade de 2020
Os acidentes de trabalho atualizados pelo Anuário Estatistico da Previdência Social – AEPS, já estão disponíveis no portal do Ministério do Trabalho e Previdência. Os números revelam uma queda expressiva de 24% nos acidentes de trabalho em todo o Brasil em comparação ao ano anterior. Em 2020 ocorreram 445.814 acidentes contra 586.857 em 2019.
O número total de acidentes registrados com CAT (Comunicação de Acidentes de Trabalho) também caiu para 403.694 acidentes, 17,2% a menos do que em 2019. A mesma tendência ocorreu com os acidentes sem CAT, que ficaram em 42.120 e uma redução de 57,5% em comparação a 2019.
Para o advogado com formação em SST pela OIT, Dr. Orion Sávio Santos de Oliveira, atual coordenador-Geral de Benefícios de Risco e Reabilitação Profissional na Secretaria de Previdência do Ministério do Trabalho e Previdência, várias questões poderiam ser apontadas para explicar as estatísticas que, segundo ele, refletem o momento atípico vivido em virtude da pandemia de Covid-19.
“Podemos certamente afirmar que a pandemia afetou de forma relevante todos os aspectos da vida moderna no mundo e isso se refletiu fortemente na forma como as atividades econômicas se organizaram no período e consequentemente nas estatísticas de acidentes de trabalho”, diz Oliveira.
Entre os pontos que podem ter influenciado diretamente nas estatísticas recentemente divulgadas, Dr. Oliveira destaca que durante o ano de 2020 várias localidades decretaram regras rígidas de isolamento social e fechamento de estabelecimentos empresariais, adotando-se em muitas situações, o trabalho remoto.
“Este fator foi um dos que contribuiu para o movimento anormal ou suspensão das atividades em que acontecem os acidentes típicos e de trajeto. Ademais, a dinâmica das atividades econômicas foi alterada, motivo pelo qual podemos notar variações anormais em determinadas CNAEs, que podem ter tido uma redução acentuada no volume de notificações ou um aumento inesperado, como é o caso do setor de saúde”, reforça o coordenador-Geral.
Além disto, Oliveira enfatizou também a suspensão dos contratos de trabalho implementada pela Medida Provisória nº. 936, de 1º de abril de 2020, posteriormente convertida na Lei nº. 14.020, de 2020, quando muitos vínculos permaneceram suspensos durante o ano de 2020.
Os dados do AEPS ainda mostram que o total de acidentes típicos reduziu 16,4%, passando de 375.300 em 2019 para 313.575 em 2020. Nos acidentes de trajeto o percentual de redução foi 41,9%, pois em 2019 aconteceram 102.405 casos contra 59.520 em 2020.
Doenças Ocupacionais
Contrariando a tendência de queda verificada pela maioria dos dados acidentários, nos casos de doenças ocupacionais houve um aumento expressivo de 204,9%, saltando de 10.034 casos em 2019 para 30.599 em 2020.
“Tivemos um ano totalmente atípico em 2020, com um aumento de aproximadamente 205% nas doenças do trabalho notificadas, o que pode indicar forte influência do adoecimento por COVID-19. Considerando somente as ‘CIDs B34.2 – Infecção por coronavírus de localização não especificada’ e ‘U07.1 – Infecção pelo novo Coronavírus’, tivemos 22.309 registros como doença do trabalho no ano de 2020, o que parece estar coerente com o aumento observado nas estatísticas”, destaca Oliveira.
Liquidados
Ainda conforme os dados do AEPS, houve queda de 25,6% na quantidade de acidentes liquidados em 2020. Esse percentual representa 155.134 acidentes liquidados a menos do que os liquidados em 2019. Também houve diminuição de 12,1% no número de mortes no trabalho, com 1.937 óbitos em 2020 contra 2.203 em 2019.
Os casos de assistência médica caíram 1,4%, passando de 105.036 em 2019 para 103.556 em 2020, e o total de afastamento por menos de 15 dias, que diminuiu 19,4%, o que representa 72.498 casos a menos em 2020. Já o total de afastamentos por mais de 15 dias, diminuiu 61,2%, sendo que em 2020 foram 42.331 contra 109.156, em 2019. Ainda no âmbito dos benefícios líquidos chama a atenção o número total de incapacidades permanentes que reduziu bruscamente em 84,9%. Assim, em 2020 foram pagos 2.491 benefícios por incapacidade permanente contra 16.556 pagos em 2019.
Conforme Oliveira, a redução dos benefícios por incapacidades permanentes, decorre principalmente da Lei nº. 13.982, de 2 de abril de 2020, que em seu artigo 4º, autorizou o INSS a antecipar um salário-mínimo para os requerentes do benefício.
“Como as atividades presenciais no período foram suspensas, inclusive para avaliação da incapacidade, a antecipação foi a política utilizada. Não houve avaliação da incapacidade nesse período (temporária ou permanente), mas apenas o adiantamento do benefício até que a incapacidade pudesse ser avaliada, o que parece ser o lógico haja vista a temporariedade do contexto pandêmico vivido, no qual era necessário assegurar a renda do segurado no primeiro momento. Este é um dos fatores que contribuíram para redução de benefícios por incapacidade permanente, embora outros fatores com certeza possam ter contribuído, como a redução de acidentes típicos e de doenças”, reforça o coordenador-Geral.
Setores
Outro ponto em destaque no AEPS são os seis setores de atividades econômicas em que mais ocorreram acidentes de trabalho em 2020. Em primeiro lugar estão as atividades de Saúde e Serviços Sociais, totalizando 79.930 acidentes; em segundo, o Comércio e Reparação de Veículos Automotores, com 65.470; em terceiro, Produtos Alimentícios e Bebidas, com 40.174; em quarto, Transporte, Armazenagem e Correios, com 28.219; em quinto lugar, as atividades de Serviços Prestados Principalmente a Empresa, com 27.592 acidentes; e, em sexto, a Construção, com 26.342.
“É fundamental aguardar e avaliar as estatísticas do ano de 2021 e também do ano de 2022 para que somente então possamos compreender melhor o cenário que estamos vivendo, pois a forma com que a distribuição dos acidentes de trabalho se comportar nestes próximos anos será um importante indicativo de eventuais mudanças na dinâmica do mercado de trabalho, por exemplo em virtude da adoção do trabalho remoto de forma ampla”, finaliza Oliveira.

Figura 1: Acidentes de trabalho ocorridos nos últimos 51 anos

Figura 2: Acidentes do trabalho por situação de registro e motivo, em 2020

Figura 3: Acidentes do trabalho liquidados, por consequência, em 2020
Fontes:
Diogo Domingues Sousa
Líder de Segurança e Saúde Ocupacional
Meio Ambiente: Projeto de Lei 3701/21 visa tornar obrigatório informar a quantidade de CO2 emitida por produto no rótulo
O Projeto de Lei 3701/21 visa tornar obrigatória a inclusão, nos rótulos, da quantidade de dióxido de carbono (CO2) emitida durante o ciclo de vida dos produtos comercializados no país, desde a extração da matéria-prima até a destinação final.
Tal rotulagem ambiental se baseia na Avaliação do Ciclo de Vida do Produto (ACV) e visa criar uma política de desenvolvimento de produtos mais saudáveis no mercado brasileiro.
Alguns dos produtos fabricados no Brasil que mais emitem CO2 são: materiais de construção, intermediários químicos, combustíveis e polímeros. Bem como extintores de incêndio, aparelhos de ar-condicionado, embalagens de alimentos, processos de limpeza a seco, aditivos para bebidas e para tratamento da água.
O projeto terá sua análise efetuada pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, de Defesa do Consumidor e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Sua empresa tem dificuldade de acompanhar atualizações e mudanças na legislação? A Intertox oferece o serviço de Mapeamento de Legislação Ambiental que identifica a atualização das legislações aplicáveis ao seu negócio, com objetivo de obter o panorama do cenário ambiental em que sua empresa está inserida. Além de possuir Soluções para o Meio Ambiente para diversos setores.
Fonte: Agência Câmara de Notícias. Disponível em: <https://www.camara.leg.br/noticias/847963-PROJETO-TORNA-OBRIGATORIO-INFORMAR-NO-ROTULO-QUANTIDADE-DE-CO%C2%B2-EMITIDA-POR-PRODUTO-> Acesso em fevereiro de 2022
Marilia Isabela Nakagawa
Meio Ambiente
Aprovada a simplificação de licenciamento ambiental de gasodutos
O Projeto de Lei 2815/21, que altera a Política Nacional do Meio Ambiente, foi aprovado pela Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados, de modo a simplificar o licenciamento ambiental de gasodutos.
Tal medida será aplicada no que se refere a instalação ou ampliação de dutos para o transporte de gás natural nas imediações de dutos de transporte de petróleo ou derivados, linhas de transmissão e distribuição de energia elétrica, rodovias, ferrovias e minerodutos.
De modo que, nos casos descritos anteriormente, haverá a simplificação do licenciamento ambiental, permitindo exclusão ou agrupamento de fases do processo, além do aproveitamento de estudos ambientais realizados anteriormente.
Contudo, destaca-se que o aproveitamento de estudos anteriores não é impeditivo para a exigência de que seja realizado outro estudo específico para novos gasodutos, o que ficará a critério do órgão ambiental responsável. Além disso, será levado em conta o tempo desde a realização do estudo anterior até o pedido de licenciamento, bem como sua metodologia e a data na qual foi dado o levantamento dos dados.
O texto estabelece que o estudo prévio de impacto ambiental será exigido apenas, conforme critério do órgão ambiental, quando haver impacto significativo pela passagem por unidade de conservação ou zona de amortecimento, terra indígena, área quilombola, manancial de abastecimento de água e local com elementos dos patrimônios natural ou cultural, entre outras.
A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara de Notícias.
Disponível em: <https://www.camara.leg.br/noticias/844277-COMISSAO-APROVA-SIMPLIFICACAO-DE-LICENCIAMENTO-AMBIENTAL-DE-GASODUTOS> Acesso em fevereiro de 2022
Henrique Ferreira
Líder de Meio Ambiente – InterNature