Registro de defensivos agrícolas: Entenda a Lei 14.785/2023

Registro de defensivos agrícolas Entenda a Lei 14.7852023

A recente aprovação da Lei 14.785/2023 marca um novo marco regulatório para o setor agrícola brasileiro, com impactos diretos na forma como ocorre o registro de defensivos agrícolas

Neste artigo explicamos de maneira clara os principais pontos da lei, o que mudou no processo de registro, quais obrigações as empresas têm a partir de agora e como se preparar. 

O objetivo é entregar uma visão estratégica para quem atua no segmento e conectar à solução de conformidade regulatória da INTERTOX.

O que é a Lei 14.785/2023?

A Lei 14.785/2023 substituiu a antiga Lei 7.802/1989 (a chamada “Lei dos Agrotóxicos”) e também revogou a Lei 9.974/2000, modernizando o arcabouço legal para a produção, comercialização, registro e fiscalização dos agrotóxicos, produtos de controle ambiental, técnicos e afins.

Entre os pontos abordados pela lei estão: pesquisa, experimentação, produção, embalagem, rotulagem, transporte, armazenamento, comercialização, utilização, importação, exportação, destino final dos resíduos e das embalagens, além de registro, classificação, controle, inspeção e fiscalização.

Essa atualização era necessária para acompanhar as mudanças do agronegócio, da ciência, da tecnologia regulatória e da exigência internacional. 

Por que o registro de defensivos agrícolas ganha destaque?

Quando falamos em registro de defensivos agrícolas, estamos nos referindo ao processo em que uma empresa solicita à autoridade competente a autorização para que um produto seja fabricado, comercializado ou usado no país. 

A Lei 14.785/2023 altera várias regras desse processo, trazendo novas exigências, novos prazos e reorganização de responsabilidades.

Dessa forma, compreender esse mecanismo é fundamental para evitar atrasos, reprovações ou entraves de mercado para produtos fitossanitários.

Principais mudanças para o processo de registro

Prazo de análise

A lei define prazos máximos para análise de novos pedidos de registro, o que é um avanço em relação ao cenário anterior.

Por exemplo:

  • Produtos novos devem ser analisados em até 24 meses (em vez de prazos mais longos no passado).
  • Para produtos de pesquisa ou experimentais há previsão de registro especial temporário (RET) com prazo reduzido.

Órgãos responsáveis e entrada única

Com a nova lei, fica mais claro que a entrada única para pedidos de registro de defensivos agrícolas deve ocorrer por meio do Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA), via sistema eletrônico.

Embora a análise técnica continue envolvendo a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), a centralização da submissão torna o processo mais padronizado. 

Critério de “risco inaceitável”

A Lei 14.785/2023 estabelece que o registro de defensivos agrícolas será vedado quando o produto apresentar “risco inaceitável” para os seres humanos ou o meio ambiente. 

Essa redação substitui uma enumeração priorizada de características específicas (como carcinogenicidade ou mutagenicidade) que existia na norma anterior. 

Fiscalização e penalidades

A nova lei reforça mecanismos de fiscalização e amplia sanções administrativas e penais para quem produzir, comercializar, importar ou usar defensivos agrícolas sem registro ou fora das especificações. 

Por exemplo: multa que pode chegar a R$ 2 milhões por infração. 

Tabela resumindo as inovações para registro

AspectoO que muda com a Lei 14.785/2023Impacto para fabricantes/comercializadores
Prazo máximo de análiseAté 24 meses para novos produtos; prazo reduzido para genéricos e equivalentes.Maior previsibilidade para planejamento comercial.
Submissão de pedidoCentralizada no MAPA via sistema eletrônico; pedidos diretos à Anvisa ou Ibama serão desconsiderados.Necessário adequar sistema e processo de protocolização.
Proibição de registroBaseada em “risco inaceitável”, e não apenas um rol taxativo de características.Avaliações toxicológicas e ambientais ganham ainda mais foco.
Órgãos envolvidosMAPA, Anvisa e Ibama mantêm atuação; mas coordenação e entrada ficam mais claras. Empresas precisam dialogar com múltiplas esferas de conformidade.
Fiscalização e penalidadesMultas mais elevadas; crimes com penas de 3 a 9 anos para quem comercializar sem registro. Maior risco para não conformidade, exige maturidade regulatória.

O que as empresas devem fazer para se adaptar

1. Mapear produtos e status de registro

Comece identificando todos os produtos que a empresa já tem registrados ou em processo de registro — verifique se o registro de defensivos agrícolas foi submetido com protocolo válido e registre qualquer adaptação necessária ao novo marco regulatório.

2. Verificar requisitos técnicos

Reúna os estudos toxicológicos, ecológicos e agronômicos exigidos para submissão, garantindo que os conceitos de “risco inaceitável” sejam contemplados e que toda a documentação esteja adequada ao novo padrão da lei.

3. Ajustar sistemas de submissão

O fato de o pedido ter que ser submetido exclusivamente via MAPA exige que sistemas internos (ERP, processos de P&D, análise regulatória) estejam configurados para esse fluxo. Erros de protocolo podem levar a rejeição automática. 

4. Implementar compliance regulatório

Diferenciar-se em conformidade será um diferencial competitivo. Isso inclui: rastreabilidade de uso, destinação de resíduos e embalagens, auditorias internas, treinamentos técnicos para equipes e plano de ação para eventuais fiscalizações.

5. Explorar oportunidades de inovação

A lei também abre espaço para produtos biológicos e soluções menos impactantes ao meio ambiente, com potencial de fluxo regulatório mais célere. 

Benefícios esperados com a nova norma

  • Maior previsibilidade: com prazos definidos e entrada única no órgão regulador.
  • Menos retrabalho e duplicidade de pedidos, graças à centralização no MAPA.
  • Foco maior em segurança e rastreabilidade, alinhando-se a padrões internacionais.
  • Incentivo à inovação, com abertura para defensivos biológicos e similares.
  • Ambiente regulatório modernizado, compatível com o agronegócio contemporâneo.

Riscos e desafios que merecem atenção

  • Não conformidade pode levar à reprovação do pedido ou sanções severas.
  • Capacidade técnica limitada pode atrasar envio de documentação ou causar falhas de análise.
  • Mudança de fluxo de submissão exige adaptação de processos internos.
  • Concorrência com produtos importados poderá aumentar, exigindo agilidade regulatória.
  • Auditorias e fiscalização mais intensas implicam custo de adequação e governança.

Como a INTERTOX pode apoiar sua empresa

Na jornada do registro de defensivos agrícolas, contar com suporte especializado faz diferença. 

A INTERTOX oferece um portfólio de serviços completo para apoiar fabricantes, importadores e distribuidores a se adequar à Lei 14.785/2023, incluindo:

  • Mapeamento regulatório completo do portfólio de produtos.
  • Assessoria para preparação de dossiês técnicos (toxicológicos, ambientais, agronômicos).
  • Suporte na submissão de pedidos ao MAPA com acompanhamento sistemático.
  • Desenvolvimento de programas de compliance regulatório e governança para defensivos agrícolas.
  • Capacitação de equipes técnicas e regulatórias para responder ao novo marco normativo.

Se a sua empresa busca minimizar riscos, acelerar entrada no mercado e garantir conformidade frente à Lei 14.785/2023, conheça como a INTERTOX pode ser o seu parceiro estratégico. 

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Perguntas frequentes (FAQ)

P: A lei já está em vigor?
R: Sim. A Lei 14.785/2023 foi sancionada em 27 de dezembro de 2023 e já está em vigência. 

P: O que muda no protocolo para submissão do pedido de registro?
R: Agora o pedido de registro de defensivos agrícolas deve ser encaminhado via sistema eletrônico do MAPA; pedidos diretos à Anvisa ou Ibama não serão mais considerados. 

P: Os prazos para análise diminuíram?
R: Sim. Por exemplo, para novos produtos há prazo máximo de 24 meses para registro. 

P: Que produtos se beneficiam?
R: Produtos com registro em outros países da OCDE ou em culturas similares poderão ter análise prioritária via registro especial temporário (RET). 

P: Qual o papel da fiscalização?
R: A fiscalização ganhou força, com penalidades mais altas e criminalização em casos de comercialização sem registro. 

O novo marco regulatório traz pela frente uma era de exigências mais sofisticadas e organização maior no setor de defensivos agrícolas. Para empresas que garantirem conformidade, há oportunidade de crescimento, inovação e competitividade.

Se quiser aprofundar em como estruturar o processo de registro de defensivos agrícolas para sua organização, ou como mapear riscos e oportunidades regulatórias com apoio especializado, fale com a INTERTOX — estamos prontos para ajudar.

Registro de defensivos agrícolas: Entenda a Lei 14.785/2023