O transporte de produtos perigosos envolve riscos elevados: impactos à saúde humana, à segurança no trânsito e ao meio ambiente.
Mais do que uma questão de compliance, é uma oportunidade de demonstrar seriedade operacional — o que fortalece autoridade e reduz custos com acidentes, autuações e recall de imagem.
1. O que são produtos perigosos?
Produtos perigosos são substâncias ou materiais que, por suas propriedades físicas, químicas ou biológicas, podem representar risco significativo durante transporte, manuseio ou armazenamento.
Eles podem causar:
- incêndios/explosões;
- contaminação do solo, água ou ar;
- danos à saúde humana ou fauna e flora;
- prejuízos materiais e reputacionais.
1.1 Classes de risco
A classificação segue os padrões internacionais da United Nations Economic Commission for Europe (UNECE) e está dividida em 9 classes principais:
- Explosivos
- Gases
- Líquidos inflamáveis
- Sólidos inflamáveis
- Substâncias oxidantes e peróxidos orgânicos
- Substâncias tóxicas e infectantes
- Materiais radioativos
- Corrosivos
- Substâncias perigosas diversas (ex: baterias de lítio)
Cada classe exige atenção para embalagem, transporte, compatibilidade, sinalização e documentação.
2. Quais os principais riscos no transporte?
É essencial compreender os pontos críticos para mitigar os efeitos negativos:
- Incêndios ou explosões: cargas inflamáveis ou explosivas sem contenção podem gerar grandes danos.
- Exposição tóxica: vazamentos ou contato inadequado podem gerar intoxicações ou acidentes graves.
- Contaminação ambiental: solo, água ou ar podem ficar comprometidos — com multas ambientais, perdas operacionais e crises de imagem.
- Danos a equipamentos e infraestrutura: produtos corrosivos ou reativos comprometem veículos, vias e equipamentos.
- Impactos operacionais e reputacionais: uma ocorrência gera interrupção de operação, custos extras e perda de confiabilidade.
3. Qual é a legislação no Brasil e o que mudou?
3.1 Órgãos reguladores
O regulamento brasileiro para transporte rodoviário de produtos perigosos está sob responsabilidade da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
A legislação principal inclui:
- Resolução ANTT nº 5.998/2022 – norma atual, publicada em 3 de novembro de 2022, em vigor desde 1º de junho de 2023.
- Norma anterior Resolução ANTT nº 5.947/2021 – parcialmente revogada pela 5.998.
- Outras normas complementares e regulamentos técnicos (Inmetro, ABNT) se aplicam.
3.2 Principais mudanças na Resolução 5.998/2022
- Atualização da lista de produtos perigosos (inclusão de novos números ONU, exclusão de alguns)
- Revogação da necessidade da “Declaração do Expedidor”.
- Revisão nas penalidades e infrações aplicáveis.
- Novas diretrizes para embalagens, sinalização e compatibilidade de cargas.
- Proibição mais clara do transporte em motocicletas, motonetas ou ciclomotores, salvo exceções.
3.3 Porque isso importa para seu negócio
Estar em conformidade com a Resolução 5.998/2022 — e suas Instruções Complementares — reduz riscos financeiros, operacionais e de imagem.
Ignorar ou aplicar regras antigas pode levar a autuações, retenções de carga ou até suspensão da operação.
4. Como deve ser feito o transporte seguro
4.1 Classificação, identificação e embalagem
- Cada carga deve ser classificada segundo o número ONU e a classe de risco.
- Embalagens devem estar em conformidade com as Instruções Complementares da ANTT, aprovadas pelo fabricante ou por norma técnica.
- Sobre embalagens, estivas e fixações bem executadas — evitando deslocamento, tombamento ou violação.
4.2 Veículos, sinalização e equipamentos
- Veículo deve estar registrado no RNTRC (Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas) e atender requisitos da ANTT.
- Sinalização clara (placas, rótulos de risco) visível durante transporte, mesmo se vazio e ainda contaminado.
- Conjunto de equipamentos para emergência (extintores, kits de contenção, EPIs) dentro da cabine ou próximo à porta de acesso, conforme peso bruto.
- Veículos não podem transportar produtos perigosos se contaminados externamente ou em condições inseguras.
4.3 Treinamento e capacitação
- O condutor deve possuir curso específico para transporte de produtos perigosos (curso MOPP ou similar) e habilitação adequada.
- Treinamentos periódicos, simulações de emergência, verificação de EPI, embalagem, protocolo de rota.
4.4 Planejamento de rota e monitoramento
- Selecionar rotas que evitem áreas densamente povoadas ou ambientalmente sensíveis.
- Verificar restrições de tráfego, pontes, condições da via.
- Adotar monitoramento em tempo real (tecnologia de rastreamento) para aumentar a agilidade em caso de evento adverso — item cada vez mais exigido por garantias operacionais.
4.5 Documentação obrigatória
Com o novo regulamento, os documentos mínimos são:
- Certificado de Inspeção para Transporte de Produtos Perigosos (CTPP) ou Certificado de Inspeção Veicular (CIV) para transporte a granel.
- Documento para Transporte de Produtos Perigosos contendo informações da carga (número ONU, classe, quantidade, perigos).
- Outros documentos exigidos nas Instruções Complementares.
Obs: a “Declaração do Expedidor” não é mais obrigatória conforme a Resolução 5.998/2022.
5. Perguntas Frequentes (FAQ)
Q1. Qual a diferença entre produto perigoso e não perigoso?
Produto perigoso representa risco à saúde, segurança ou meio ambiente; não perigoso não apresenta esses riscos.
Q2. O que é o “Número ONU”?
É um código de 4 dígitos atribuído pela ONU para identificar substâncias perigosas internacionalmente, garantindo padronização.
Q3. Quais as 9 classes de risco?
Explosivos, gases, líquidos inflamáveis, sólidos inflamáveis, oxidantes/peróxidos, tóxicos/infectantes, radioativos, corrosivos e diversos.
Q4. A que minha empresa precisa se atentar no manuseio e transporte?
Classificação correta, acondicionamento, sinalização de veículo, uso de EPI, treinamento, documentação, seleção de rota e monitoramento.
Q5. Em caso de vazamento ou acidente, o que fazer?
Isolar a área, acionar equipe preparada, usar EPI, notificar autoridade competente, disponibilizar FDS (Ficha com Dados de Segurança) com informações da substância e seguir o plano de emergência.
6. Sustentabilidade, reputação e vantagem competitiva
Transportar produtos perigosos de forma segura e conforme a legislação não é apenas obrigação — é diferencial competitivo.
Empresas que demonstram excelência na gestão deste tipo de risco:
- reduzem sinistros e custos associados;
- fortalecem a confiança perante clientes e parceiros;
- minimizam impacto ambiental e evitam crises de imagem;
- se antecipam a regulações futuras e exigências de auditoria.
7. Check-list prático para operação
- Classificação correta da carga (classe + número ONU)
- Embalagem e sobreembalagem aprovadas + estiva conforme normas
- Veículo inscrito no RNTRC + certificado CTPP/CIV válidos
- Sinalização exterior visível, conforme a carga
- Equipamentos de emergência + EPI presentes e acessíveis
- Condutor com curso de transporte de produtos perigosos e CNH adequada
- Rota planejada + monitoramento em tempo real
- Documentação organizada e disponível para fiscalização
- Revisão periódica de equipamentos e plano de contingência
Registro de auditorias e feedback para melhoria contínua

8. Conclusão
Se você atua no transporte de produtos perigosos, dominar a nova Resolução ANTT nº 5.998/2022 e aplicar os protocolos de segurança, monitoramento e sustentabilidade é imperativo para operar com eficiência, reduzir riscos e fortalecer a sua marca.
A conformidade não é apenas cumprir regras — é construir autoridade, mitigar perdas, proteger vidas e o meio ambiente.