O que é CIPA e qual seu objetivo principal?

Você sabe o que é CIPA? De um modo semelhante, saberia ainda nos dizer qual a sua importância para a sociedade como um todo, ou ainda, quais são os principais benefícios de sua aplicação nos contextos aos quais é atribuída?

Bem sabemos que, dentro da realidade das empresas, muitos são os colaboradores que acabam perdendo a sua capacidade de produção por reflexo direto dos acidentes no ambiente de trabalho.

A partir disso, então, vamos com este post em especial trazer maiores e mais completas informações sobre o que vem a ser a CIPA, bem como explicitar qual é o seu papel social e quais são as principais vantagens que podem ser obtidas com a sua existência dentro da realidade de cada uma das empresas que a possuem dentro de sua estrutura.

O que é CIPA?

Por conceituação, a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) nada mais é do que um grupo de pessoas dentro de uma determinada empresa que, ao englobar em um mesmo sentido de ideias tanto empregados quanto empregadores, possui como função principal garantir aos mesmos alguns meios e técnicas específicas que busquem evitar as situações de acidentes no local de trabalho.

Neste sentido, vemos também claramente que este grupo de pessoas também possui como forte atribuição o fato de serem os responsáveis por um certo mapeamento das possibilidade de risco que uma determinada atividade pode causar ao seu respectivo trabalhador.

Qual a importância da CIPA na sociedade?

Após entendermos um pouco mais sobre o que é cipa e qual seu objetivo, veremos agora sobre a sua importância para a sociedade de uma forma geral.

Dentro dos chamados assuntos regulatórios, a CIPA como um todo possui grande destaque social, tendo em vista que por meio de suas decisões internas torna-se possível o estabelecimento de medidas de prevenção de acidentes de trabalho.

Isso, por sua vez, acaba impactando de maneira direta toda a sociedade, no sentido de que os colaboradores vão ter a segurança para realizarem as suas atividades por um maior espaço de tempo sem maiores riscos para a sua saúde, o que por sua vez diminui a ocorrência de paralisação de atividade ou de recebimento de valores decorrentes de afastamento por enfermidades do trabalho.

Atribuições da CIPA

Tendo discutido inicialmente sobre o que é CIPA bem como qual o seu papel dentro da sociedade de um modo geral, partiremos agora neste post para uma análise sobre algumas de suas principais atribuições. Sendo assim, temos que entre as suas principais funções de aplicação, destacam-se as seguintes:

  • Apontar as reais situações de risco da empresa;
  • Garantir a observância das leis trabalhistas referentes a segurança dos trabalhadores;
  • Estabelecer métodos e práticas que visem a redução iminente dos casos de acidentes no trabalho;
  • Emissão de informativos com cunho de comunicação de perigo;
  • Buscar sempre por melhorias, por meio de um acompanhamento devidamente estabelecido.

Benefícios da CIPA

Depois de vermos com mais atenção as questões que envolvem tanto o que é CIPA quanto suas finalidades e papel social, vejamos agora quais são os principais benefícios de sua existência dentro da realidade das empresas nas quais ela existe. São estes:

Redução de custos

A realidade de constantes acidentes no trabalho, sem dúvidas, representa um grande custo financeiro para as empresas que, a partir do estabelecimento das normas presentes pela CIPA conseguem diminuir consideravelmente estes valores.

Melhora no desempenho dos colaboradores

Ao terem a certeza de estarem trabalhando em um local devidamente seguro, os colaboradores de uma empresa, junto a outros benefícios, podem se sentir cada vez mais motivados a cumprirem as suas funções com excelência.

Por que a gestão de riscos químicos é essencial?

Pensando principalmente nos assuntos que envolvem as soluções para o meio ambiente, a gestão de riscos químicos mostra-se com sendo essencial principalmente pelo fato de poder ser capaz de controlar os efeitos danosos que produtos desta categoria podem causar à sociedade.

Por que a segurança no trabalho e sua saúde ocupacional é muito importante?

Quando pensamos em um ambiente de trabalho, a discussão sobre o assunto de segurança e saúde ocupacional torna-se inevitável. Isso porque, justamente por sua importância, deve sempre estar em pauta a fim de garantir que os colaboradores de uma determinada empresa possam realizar seu trabalho da forma mais segura possível.

Aqui, na Intertox, você encontra uma grande quantidade de opções de serviços voltados para a proteção de riscos químicos em geral. 

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Ficha de Emergência X FISPQ: Norma Regulamentadora n° 29 – Segurança e Saúde no Trabalho Portuário

No dia 1° de abril de 2022, foi publicada a Portaria n° 671, de 30 de março de 2022, com a nova redação da Norma Regulamentadora n° 29 (NR 29) – Segurança e Saúde no Trabalho Portuário.

A NR 29 estabelece as medidas de prevenção em Segurança e Saúde no trabalho portuário e as diretrizes para a implementação do gerenciamento dos riscos ocupacionais.

Dentre as alterações, no âmbito de riscos ocupacionais, a atualização da NR 29 deixou de exigir a Ficha de Emergência no Trabalho Portuário, passando a cobrar a Ficha de Informações de Segurança das cargas perigosas (FISPQ) no idioma nacional, conforme descrito nos itens:

“29.27 Operações com cargas perigosas
29.27.1 As cargas perigosas classificam-se de acordo com tabela de classificação contida no Anexo IV desta NR.
29.27.2 Nos locais de armazenagem deve haver sinalização contendo a identificação das classes e tipos dos produtos perigosos armazenados, em pontos estratégicos e visíveis e em conformidade com os símbolos padronizados pela Organização Marítima Internacional – OMI.
29.27.3 Apenas podem ser operadas ou armazenadas cargas perigosas que possuam ficha de informações de segurança da carga perigosa.
29.27.3.1 A ficha de informações de segurança da carga perigosa deve estar disponível para os trabalhadores.
29.27.3.1.1 Caso não esteja disponível a ficha de informações de segurança da carga perigosa em língua portuguesa, essas informações devem ser repassadas aos trabalhadores antes da realização da operação.”

Com a publicação desta Portaria, ficam revogadas as seguintes legislações:

I – Portaria SSST nº 53, de dezembro de 1997;
II – Portaria SIT/DSST nº 158, de 10 de abril de 2006;
III – Portaria MTE nº 1.895, de 09 de dezembro de 2013; e
IV – Portaria MTE nº 1.080, de 16 de julho de 2014.

O novo texto entrará em vigor a partir de 01 de setembro de 2022.

Para mais informações a respeito da atualização da NR 29, entre em contato com a nossa equipe.

Natalia Trigo Balestrin
Service Desk