Meio Ambiente: Programa Lixão Zero

O ministério do meio ambiente aproveitou a semana Nacional dedicada ao meio ambiente para apresentar um projeto audacioso a fim de encerrar mais de 10 lixões a céu aberto existentes no estado de Rondônia até o ano de 2022.

O projeto batizado de “Programa Lixão Zero” pelo ministério dirigido por Ricardo Salles, tem o objetivo de alavancar Rondônia, estado que pertence a Amazônia legal, como o primeiro a estar 100% livre de lixões a céu aberto.

Fonte: https://www.mma.gov.br/media/k2/items/cache/6f119d805e269276861d9e075bd1cdae_XL.jpg

Tal projeto segue os moldes implementados anteriormente no Estado de São Paulo, durante a gestão do ministro, e que obtiveram bastante êxito no combate a aterros clandestinos em todo estado. Um dos grandes problemas encontrados neste tema em diversos estados do Brasil é a carência, quando não ausência total, de infraestrutura e viabilidade técnica econômica para operar aterros sanitários. Contudo, afim de sanar está problemática foi sugerido o modelo de administração por meio de consórcios entre os municípios da região, afim de diminuir custos da implementação e manutenção, e aumentar o alcance de municípios atendidos pelo projeto.

Segundo dados apontados pelo Ministério, os 11 lixões em operação hoje recebem cerca de 50 mil toneladas de lixo por ano, o que certamente acarreta em impactos significativos a saúde pública e ao meio ambiente, pois quando o lixo é descartado incorretamente resulta em uma contaminação do solo impossibilitando a utilização da área para fins econômicos, agropecuários e/ou recreativos, e a inutilização de aquíferos subterrâneos, devido a contaminação por meio da lixiviação, que poderiam ser utilizados para captação de água para abastecimento público.

A gestão adequada de resíduos sólidos urbanos não é um assunto amplamente abordado nas agendas de prefeituras e estados, mas ganhou grande conotação após a publicação da Lei n°12.305/2010 que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS). A PNRS traz instrumentos, objetivos e diretrizes relativas a gestão integrada de resíduos sólidos. Tais instrumentos não são novidade para a equipe do Ministério, pois não só se faz valer atualmente como o fez com maestria no Estado de São Paulo, utilizando o dispositivo previsto no Artº 8 – Inciso XVIII que trata do incentivo à adoção de consórcios ou de outras formas de cooperação entre os entes federados, com vistas à elevação das escalas de aproveitamento e à redução dos custos operacionais envolvidos a gestão de resíduos.

Fonte: https://cetesb.sp.gov.br/wp-content/uploads/2019/07/Aterro-adequado-1600×720.jpg

Para se ter uma ideia em escala real do sucesso de ações voltadas a soluções consorciadas para a gestão de resíduos sólidos urbanos em conjunto com a atuação e fiscalização empenhada do órgão ambiental responsável, dados da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB) informam que no ano de 2018 o Estado destinava 97,8% de seu lixo para aterros sanitários adequados. Conforme o estudo, isso significa que dos 645 municípios do Estado de São Paulo, 612 descartaram seus resíduos sólidos em aterros classificados como adequados pela Companhia, o equivalente a 95,6%.

Dada a experiência e atual condução da agenda do Ministério, é possível constatar que cada vez mais os instrumentos previstos na Lei n°12.305/2010, que estabelece a Política Nacional de Resíduos Sólidos, virão a ser implementados e fiscalizados pelos órgãos ambientais. Digo isso não me referindo somente a obrigações de repartições públicas, mas também as obrigações previstas para a iniciativa privada, neste sentido, destaco a importância do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS).

Quer saber mais?

Convido-o para assistir o webinar gratuito em que abordamos sobre a Política Nacional e o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos.

Link para webinar: https://www.youtube.com/watch?v=PTrBbI_EecA&t=27s

Henrique Ferreira
Líder de Meio Ambiente – InterNature