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SSO – AGU e MPT Renovam Acordo de Cooperação em SST

A Advocacia-Geral da União (AGU) e o Ministério Público do Trabalho (MPT) renovaram, no dia 28 de abril, acordo de cooperação técnica para troca de informações com foco na responsabilização dos empregadores que descumprem as normas de saúde e segurança do trabalho. A cerimônia de assinatura ocorreu na sede da AGU, em Brasília.

A parceria busca também fortalecer a política pública de proteção ao trabalhador e reduzir o número de acidentes de trabalho. O acordo prevê a continuidade do compartilhamento de dados dos sistemas informatizados de cada órgão, bem como melhorar o fluxo de informações entre as instituições.

Além disso, a iniciativa visa incrementar o número de ações regressivas acidentárias, além de viabilizar o ressarcimento ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) dos gastos com pagamento de benefícios.

O Advogado-Geral da União, Bruno Bianco Leal, destacou que, apesar das ações regressivas representarem valor financeiro significativo, a principal finalidade do acordo é evitar mais vítimas de acidentes de trabalho – um objetivo comum entre AGU e MPT.

“Que possamos fazer com que a legislação trabalhista seja cumprida, para evitar acidentes de trabalho. E, quando não conseguirmos, que possamos ser rígidos no cumprimento da lei e também no ressarcimento aos cofres públicos. É fundamental que tenhamos a divulgação do efeito pedagógico, de que todos que laboram contrariamente ao cumprimento da legislação trabalhista saibam que nós estamos juntos e empenhados em fazer com que a lei seja cumprida, e que se não for cumprida, nós vamos atrás daqueles que não a cumprem”, afirmou Bruno Bianco.

Nos últimos dez anos, quase 30 mil pessoas morreram em acidentes de trabalho no Brasil. Entre 2012 e 2021, foram registradas 6,2 milhões de Comunicações de Acidentes de Trabalho (CATs) e o INSS concedeu 2,5 milhões de benefícios acidentários. O gasto previdenciário com o benefício ultrapassou R$ 120 bi.

Para o Procurador-Geral do Trabalho, José de Lima Ramos Pereira, a renovação do acordo representa um marco de fortalecimento da aproximação entre AGU e  MPT. Segundo ele, as duas instituições têm o mesmo objetivo: fazer com que a legislação e a Constituição Federal sejam cumpridas.

“A troca de informações é importante para pelo menos punir de forma regressiva aqueles que estão dando esse custo de R$ 120 bilhões ao país.  É um custo que poderia ser evitado. E as vítimas serem salvas. É bom para todo mundo, inclusive para o empregador. O bom empregador que se preocupa com a segurança e a saúde evita que a Previdência seja acionada, e que a AGU tenha de entrar com uma ação regressiva contra ele”, observou.

Abril Verde

O mês de abril é marcado pelo Movimento Abril Verde, criado para a conscientização sobre a segurança e saúde no trabalho. E, no dia 28 de abril, foi celebrado o Dia Mundial em Memória às Vítimas de Acidentes e Doenças do Trabalho.

Em abril, a Advocacia-Geral da União ajuizou 50 ações regressivas acidentárias em busca do ressarcimento de R$ 15,4 milhões. Os valores correspondem ao pagamento pelo INSS de 57 benefícios aos segurados ou seus dependentes decorrentes de acidentes de trabalho que resultaram em vítimas fatais e vítimas incapacitadas para o labor.

 “O êxito obtido com as ações regressivas acidentárias reflete o acerto da estratégia adotada pela Procuradoria-Geral Federal no manejo desse instrumento processual. Além do notável incremento na arrecadação, essas ações permitem a participação da AGU na realização da política pública de redução dos acidentes de trabalho, na medida em que o empregador demandado percebe ser mais vantajoso prevenir novos acidentes a ser réu em ação regressiva acidentária”, assinalou o Procurador-Geral Federal, Miguel Cabrera Kauam.

O procurador federal Fábio Munhoz, diretor do Departamento de Cobrança e Recuperação de Créditos da PGF, destaca que a atuação colhe resultados cada vez mais positivos. “Encerramos o primeiro trimestre de 2022 com uma arrecadação de aproximadamente R$ 18,5 milhões, montante 400% superior ao primeiro trimestre de 2021. É o melhor resultado para o primeiro trimestre de um ano em uma década em termos arrecadatórios provenientes de ações regressivas acidentárias”, conclui.

Fonte:

https://www.protecao.com.br/geral/agu-e-mpt-renovam-acordo-para-responsabilizar-empresas-que-descumprem-normas-de-seguranca-do-trabalho/?utm_campaign=protecao_selecao_-_242022&utm_medium=email&utm_source=RD+Station

Diogo Domingues Sousa
Líder de Segurança e Saúde Ocupacional

Meio Ambiente: Expedição irá mapear o impacto do lixo marinho

Conforme estudos do PNUMA (Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente), são geradas pelo menos 400 milhões de toneladas de plástico ao ano, destes cerca de 11 milhões tem seu descarte em ecossistemas aquáticos. Sem mudanças nesse cenário o volume irá triplicar até 2040, disponibilizando aproximadamente 50 quilos de plástico por metro de costa em todo planeta.

Portanto, os criadores do Flipflopi, o primeiro  veleiro construído de resíduos de plástico e chinelos encontrados em praias e cidades costeiras do Quênia, farão uma expedição de duas semanas com objetivos de mapear o impacto causado pelos resíduos em ambiente marinho em Lamu, no Quênia.

Será avaliado o alcance destes resíduos e também será dado apoio às comunidades locais a partir de soluções e sistemas de reciclagem. Visa-se também a criação de uma indústria voltada a construir de barcos de plástico.

A pesquisa será utilizada para compreender as variedades mais presentes de resíduos plásticos que acabam se acumulando nas praias, bem como mapear em quais áreas se dá o acúmulo do produto, suas fontes e quais os impactos aos ecossistemas marinhos.

O PNUMA destaca que em diversas partes do planeta, em especial nos  países de baixa e média rendas, há poucos dados a respeito do acúmulo de plástico. E que só em 2018 a poluição plástica impactou e aumentou os custos para turismo, pesca e aquicultura em aproximadamente US$ 6 bilhões e US$ 19 bilhões.

Referência: ONU News. Disponível em: <https://news.un.org/pt/story/2022/02/1780532> Acesso em:  26 de abril de 2022

Marilia Isabela Nakagawa
Meio Ambiente

SSO – Medida Provisória muda regras para concessão de auxílio-acidente e auxílio-doença

A Medida Provisória (MP) 1113/22 permite ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) dispensar a emissão de parecer conclusivo da perícia médica federal para requerimentos de auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), dessa maneira o benefício poderá ser liberado após o trabalhador apresentar atestado ou laudo médico.

“A concessão poderá ser simplificada, incluindo a análise documental, feita com base em atestados e laudos médicos. Mais detalhes serão definidos em novos normativos em breve”, informa o INSS. Esse modelo, que já foi usado em 2020 e 2021 por causa das restrições da pandemia.

A medida provisória prevê também a instituição de novas atividades no Programa de Revisão de Benefícios por Incapacidade (PRBI), com pagamento de tarefas extraordinárias aos médicos peritos, para reduzir o represamento de processos que dependem do exame médico pericial em benefícios previdenciários e assistenciais.

Segundo o INSS, o pagamento de tarefas extraordinárias será devido aos peritos que realizarem exames além da meta ordinária em unidades de atendimento da Previdência Social com grande demanda por atendimentos médicos periciais, com prazo de agendamento superior ao limite legal.

Servidores que fizerem análise de requerimento inicial e de revisão de benefícios com prazo legal para conclusão já expirado também receberão por tarefas extraordinárias. A expectativa é que mais de 800 mil agendamentos de perícia médica sejam objeto do atendimento extraordinário.

Auxílio – Acidente

A MP inclui, ainda, o auxílio-acidente na lista de benefícios passíveis de revisão periódica mediante exame médico pericial. Segurados que recebem auxílio-acidente também estarão obrigados a se submeter a exame médico a cargo da Previdência Social, processo de reabilitação profissional ou tratamento.

Esse benefício é devido ao segurado que sofre acidente e fica com sequelas definitivas que diminuem sua capacidade laboral mas não impede a pessoa de continuar trabalhando.

“Desse modo, o auxílio-acidente passa a receber mesmo tratamento já dado ao auxílio por incapacidade temporária e à aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez)”, informa o INSS.

Recursos

A MP altera também o fluxo dos recursos administrativos nos casos em que o segurado não concorda com a avaliação médico-pericial. “Agora, quando o pedido de recurso envolver matéria relacionada a avaliação médica, esse será analisado diretamente pela Subsecretaria da Perícia Médica Federal, por autoridade superior àquela que realizou o exame pericial inicial”, detalha o instituto.

O INSS acrescenta que essa mudança otimizará a atuação do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS), colegiado ao qual cabe julgar os recursos administrativos dos segurados contra decisões da autarquia.

Fontes:

https://www.protecao.com.br/destaque/medida-provisoria-muda-regras-para-concessao-de-auxilio-acidente-e-auxilio-doenca/?utm_campaign=protecao_selecao_-_222022&utm_medium=email&utm_source=RD+Station

Diogo Domingues Sousa
Líder de Segurança e Saúde Ocupacional

Meio Ambiente: CETESB abre inscrições para curso on-line sobre gestão de resíduos sólidos

Estão abertas as inscrições até dia 10/5 de 2022 para o curso sobre a gestão dos resíduos sólidos da CETESB, que conta com 500 vagas, e será ministrado em modelo de ensino à distância.

A partir da parceria entre CETESB – Companhia Ambiental do Estado de São Paulo, TCESP – Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e a USP – Universidade de São Paulo – por intermédio da Escola de Engenharia de São Carlos, foram elaboradas as aulas do curso que é gratuito e de 30 horas de duração. O curso será dado entre 04/06 e 04/09 de 2022 e suas aulas visam sanar as dúvidas frequentes de administradores, servidores públicos e profissionais das áreas de meio ambiente e limpeza urbana.

A grade do curso irá abordar a relação entre resíduos sólidos e os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, legislação do setor, principais irregularidades encontradas por órgãos de fiscalização e métodos alternativos de gestão de resíduos.

É possível encontrar mais informações e realizar inscrição pelo site https://uspdigital.usp.br/apolo.

Sua empresa gostaria de acompanhar atualizações na legislação e novidades da área ambiental de forma eficiente? A Intertox oferece o serviço de Mapeamento de Legislação Ambiental  que identifica a atualização das legislações aplicáveis ao seu negócio, com objetivo de obter o panorama do cenário ambiental em que sua empresa está inserida. Além de possuir Soluções para o Meio Ambiente para diversos setores.

Referência: CETESB. Disponível em: <https://cetesb.sp.gov.br/blog/2022/04/11/abertas-as-inscricoes-para-o-curso-ead-sobre-gestao-de-residuos-solidos/> Acesso em: 25 de abril de 2022

Henrique Ferreira
Líder de Meio Ambiente – InterNature

Meio Ambiente: Projeto de Lei 3879/21 propõe política de incentivo para fossa ecológica na área rural

O Projeto de Lei 3879/21 tem como objetivo instituir uma política de incentivo à instalação de fossas sépticas biodigestoras em áreas rurais, visando estimular o tratamento de dejetos humanos das propriedades rurais de forma ambientalmente responsável.

Tais fossas possuem uma tecnologia que permite o tratamento do esgoto e produz efluentes que podem ser utilizados como fertilizante. Além disso, o projeto visa conscientizar os moradores das zonas rurais a respeito da importância de se instalar fossas biodigestoras e de disponibilizar informações aos moradores, bem como orientações e prestação de assistência técnica para instalação.

O projeto está em tramitação, de caráter conclusivo, e deverá ser analisado pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, de Desenvolvimento Urbano e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Fonte: Agência Câmara de Notícias. Disponível em: <https://www.camara.leg.br/noticias/848761-PROJETO-INSTITUI-POLITICA-DE-INCENTIVO-PARA-FOSSA-ECOLOGICA-NA-AREA-RURAL> Acesso em fevereiro de 2022

Marilia Isabela Nakagawa
Meio Ambiente