SSO – Previdência Social Divulga Acidentalidade de 2020
Os acidentes de trabalho atualizados pelo Anuário Estatistico da Previdência Social – AEPS, já estão disponíveis no portal do Ministério do Trabalho e Previdência. Os números revelam uma queda expressiva de 24% nos acidentes de trabalho em todo o Brasil em comparação ao ano anterior. Em 2020 ocorreram 445.814 acidentes contra 586.857 em 2019.
O número total de acidentes registrados com CAT (Comunicação de Acidentes de Trabalho) também caiu para 403.694 acidentes, 17,2% a menos do que em 2019. A mesma tendência ocorreu com os acidentes sem CAT, que ficaram em 42.120 e uma redução de 57,5% em comparação a 2019.
Para o advogado com formação em SST pela OIT, Dr. Orion Sávio Santos de Oliveira, atual coordenador-Geral de Benefícios de Risco e Reabilitação Profissional na Secretaria de Previdência do Ministério do Trabalho e Previdência, várias questões poderiam ser apontadas para explicar as estatísticas que, segundo ele, refletem o momento atípico vivido em virtude da pandemia de Covid-19.
“Podemos certamente afirmar que a pandemia afetou de forma relevante todos os aspectos da vida moderna no mundo e isso se refletiu fortemente na forma como as atividades econômicas se organizaram no período e consequentemente nas estatísticas de acidentes de trabalho”, diz Oliveira.
Entre os pontos que podem ter influenciado diretamente nas estatísticas recentemente divulgadas, Dr. Oliveira destaca que durante o ano de 2020 várias localidades decretaram regras rígidas de isolamento social e fechamento de estabelecimentos empresariais, adotando-se em muitas situações, o trabalho remoto.
“Este fator foi um dos que contribuiu para o movimento anormal ou suspensão das atividades em que acontecem os acidentes típicos e de trajeto. Ademais, a dinâmica das atividades econômicas foi alterada, motivo pelo qual podemos notar variações anormais em determinadas CNAEs, que podem ter tido uma redução acentuada no volume de notificações ou um aumento inesperado, como é o caso do setor de saúde”, reforça o coordenador-Geral.
Além disto, Oliveira enfatizou também a suspensão dos contratos de trabalho implementada pela Medida Provisória nº. 936, de 1º de abril de 2020, posteriormente convertida na Lei nº. 14.020, de 2020, quando muitos vínculos permaneceram suspensos durante o ano de 2020.
Os dados do AEPS ainda mostram que o total de acidentes típicos reduziu 16,4%, passando de 375.300 em 2019 para 313.575 em 2020. Nos acidentes de trajeto o percentual de redução foi 41,9%, pois em 2019 aconteceram 102.405 casos contra 59.520 em 2020.
Doenças Ocupacionais
Contrariando a tendência de queda verificada pela maioria dos dados acidentários, nos casos de doenças ocupacionais houve um aumento expressivo de 204,9%, saltando de 10.034 casos em 2019 para 30.599 em 2020.
“Tivemos um ano totalmente atípico em 2020, com um aumento de aproximadamente 205% nas doenças do trabalho notificadas, o que pode indicar forte influência do adoecimento por COVID-19. Considerando somente as ‘CIDs B34.2 – Infecção por coronavírus de localização não especificada’ e ‘U07.1 – Infecção pelo novo Coronavírus’, tivemos 22.309 registros como doença do trabalho no ano de 2020, o que parece estar coerente com o aumento observado nas estatísticas”, destaca Oliveira.
Liquidados
Ainda conforme os dados do AEPS, houve queda de 25,6% na quantidade de acidentes liquidados em 2020. Esse percentual representa 155.134 acidentes liquidados a menos do que os liquidados em 2019. Também houve diminuição de 12,1% no número de mortes no trabalho, com 1.937 óbitos em 2020 contra 2.203 em 2019.
Os casos de assistência médica caíram 1,4%, passando de 105.036 em 2019 para 103.556 em 2020, e o total de afastamento por menos de 15 dias, que diminuiu 19,4%, o que representa 72.498 casos a menos em 2020. Já o total de afastamentos por mais de 15 dias, diminuiu 61,2%, sendo que em 2020 foram 42.331 contra 109.156, em 2019. Ainda no âmbito dos benefícios líquidos chama a atenção o número total de incapacidades permanentes que reduziu bruscamente em 84,9%. Assim, em 2020 foram pagos 2.491 benefícios por incapacidade permanente contra 16.556 pagos em 2019.
Conforme Oliveira, a redução dos benefícios por incapacidades permanentes, decorre principalmente da Lei nº. 13.982, de 2 de abril de 2020, que em seu artigo 4º, autorizou o INSS a antecipar um salário-mínimo para os requerentes do benefício.
“Como as atividades presenciais no período foram suspensas, inclusive para avaliação da incapacidade, a antecipação foi a política utilizada. Não houve avaliação da incapacidade nesse período (temporária ou permanente), mas apenas o adiantamento do benefício até que a incapacidade pudesse ser avaliada, o que parece ser o lógico haja vista a temporariedade do contexto pandêmico vivido, no qual era necessário assegurar a renda do segurado no primeiro momento. Este é um dos fatores que contribuíram para redução de benefícios por incapacidade permanente, embora outros fatores com certeza possam ter contribuído, como a redução de acidentes típicos e de doenças”, reforça o coordenador-Geral.
Setores
Outro ponto em destaque no AEPS são os seis setores de atividades econômicas em que mais ocorreram acidentes de trabalho em 2020. Em primeiro lugar estão as atividades de Saúde e Serviços Sociais, totalizando 79.930 acidentes; em segundo, o Comércio e Reparação de Veículos Automotores, com 65.470; em terceiro, Produtos Alimentícios e Bebidas, com 40.174; em quarto, Transporte, Armazenagem e Correios, com 28.219; em quinto lugar, as atividades de Serviços Prestados Principalmente a Empresa, com 27.592 acidentes; e, em sexto, a Construção, com 26.342.
“É fundamental aguardar e avaliar as estatísticas do ano de 2021 e também do ano de 2022 para que somente então possamos compreender melhor o cenário que estamos vivendo, pois a forma com que a distribuição dos acidentes de trabalho se comportar nestes próximos anos será um importante indicativo de eventuais mudanças na dinâmica do mercado de trabalho, por exemplo em virtude da adoção do trabalho remoto de forma ampla”, finaliza Oliveira.

Figura 1: Acidentes de trabalho ocorridos nos últimos 51 anos

Figura 2: Acidentes do trabalho por situação de registro e motivo, em 2020

Figura 3: Acidentes do trabalho liquidados, por consequência, em 2020
Fontes:
Diogo Domingues Sousa
Líder de Segurança e Saúde Ocupacional
Meio Ambiente: Projeto de Lei 3701/21 visa tornar obrigatório informar a quantidade de CO2 emitida por produto no rótulo
O Projeto de Lei 3701/21 visa tornar obrigatória a inclusão, nos rótulos, da quantidade de dióxido de carbono (CO2) emitida durante o ciclo de vida dos produtos comercializados no país, desde a extração da matéria-prima até a destinação final.
Tal rotulagem ambiental se baseia na Avaliação do Ciclo de Vida do Produto (ACV) e visa criar uma política de desenvolvimento de produtos mais saudáveis no mercado brasileiro.
Alguns dos produtos fabricados no Brasil que mais emitem CO2 são: materiais de construção, intermediários químicos, combustíveis e polímeros. Bem como extintores de incêndio, aparelhos de ar-condicionado, embalagens de alimentos, processos de limpeza a seco, aditivos para bebidas e para tratamento da água.
O projeto terá sua análise efetuada pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, de Defesa do Consumidor e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Sua empresa tem dificuldade de acompanhar atualizações e mudanças na legislação? A Intertox oferece o serviço de Mapeamento de Legislação Ambiental que identifica a atualização das legislações aplicáveis ao seu negócio, com objetivo de obter o panorama do cenário ambiental em que sua empresa está inserida. Além de possuir Soluções para o Meio Ambiente para diversos setores.
Fonte: Agência Câmara de Notícias. Disponível em: <https://www.camara.leg.br/noticias/847963-PROJETO-TORNA-OBRIGATORIO-INFORMAR-NO-ROTULO-QUANTIDADE-DE-CO%C2%B2-EMITIDA-POR-PRODUTO-> Acesso em fevereiro de 2022
Marilia Isabela Nakagawa
Meio Ambiente
Aprovada a simplificação de licenciamento ambiental de gasodutos
O Projeto de Lei 2815/21, que altera a Política Nacional do Meio Ambiente, foi aprovado pela Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados, de modo a simplificar o licenciamento ambiental de gasodutos.
Tal medida será aplicada no que se refere a instalação ou ampliação de dutos para o transporte de gás natural nas imediações de dutos de transporte de petróleo ou derivados, linhas de transmissão e distribuição de energia elétrica, rodovias, ferrovias e minerodutos.
De modo que, nos casos descritos anteriormente, haverá a simplificação do licenciamento ambiental, permitindo exclusão ou agrupamento de fases do processo, além do aproveitamento de estudos ambientais realizados anteriormente.
Contudo, destaca-se que o aproveitamento de estudos anteriores não é impeditivo para a exigência de que seja realizado outro estudo específico para novos gasodutos, o que ficará a critério do órgão ambiental responsável. Além disso, será levado em conta o tempo desde a realização do estudo anterior até o pedido de licenciamento, bem como sua metodologia e a data na qual foi dado o levantamento dos dados.
O texto estabelece que o estudo prévio de impacto ambiental será exigido apenas, conforme critério do órgão ambiental, quando haver impacto significativo pela passagem por unidade de conservação ou zona de amortecimento, terra indígena, área quilombola, manancial de abastecimento de água e local com elementos dos patrimônios natural ou cultural, entre outras.
A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara de Notícias.
Disponível em: <https://www.camara.leg.br/noticias/844277-COMISSAO-APROVA-SIMPLIFICACAO-DE-LICENCIAMENTO-AMBIENTAL-DE-GASODUTOS> Acesso em fevereiro de 2022
Henrique Ferreira
Líder de Meio Ambiente – InterNature
Meio Ambiente: Projeto de Lei 6539/19 visa adaptar a política climática brasileira conforme o Acordo de Paris
O Projeto de Lei 6539/19 visa atualizar a Política Nacional sobre Mudança do Clima (PNMC), da Lei 12.187/09, e adaptá-la ao Acordo de Paris sobre o Clima.
O Acordo de Paris é um tratado mundial, de 2015, que possui como objetivo a redução das emissões de Gases de Efeito Estufa (GEE) de modo a conter o aquecimento global. Sendo que os países que assinaram o acordo, incluindo o Brasil, passaram a assumir o compromisso de redução de emissões ou NDCs (Contribuições Nacionalmente Determinadas).
O projeto visa a neutralização de 100% das emissões até 2050 no Brasil. Tal estratégia deve ser elaborada pelo Fórum Brasileiro de Mudança do Clima, previsto no PNMC e presidido pelo presidente da República, além de contar com representantes dos setores público e privado.
As NDCs devem realizar a adoção de metas progressivas e ambiciosas, com a indicação de valores absolutos para as reduções de emissões, bem como a elaboração de planos setoriais de mitigação e adaptação que possuam detalhes acerca das ações para alcançar as metas.
O projeto ainda prevê outras medidas, tais como a inclusão dos compromissos assumidos no Acordo de Paris nas diretrizes da Política Nacional sobre Mudança do Clima (PNMC), bem como a definição do Comitê Interministerial sobre Mudança do Clima e a redação de planos de ação para prevenção e controle do desmatamento e, por fim, para mitigação e adaptação à mudança do clima.
A proposta está tramitando e terá sua análise pelas comissões de Minas e Energia; Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Finanças e Tributação, Constituição e Justiça e de Cidadania e, por fim, seguirá ao Plenário da Câmara.
Sua empresa tem dificuldade de acompanhar atualizações e mudanças na legislação? A Intertox oferece o serviço de Mapeamento de Legislação Ambiental que identifica a atualização das legislações aplicáveis ao seu negócio, com objetivo de obter o panorama do cenário ambiental em que sua empresa está inserida. Além de possuir Soluções para o Meio Ambiente para diversos setores.
Fonte: Agência Câmara de Notícias. Disponível em: <https://www.camara.leg.br/noticias/846925-PROJETO-ADAPTA-POLITICA-CLIMATICA-BRASILEIRA-AO-ACORDO-DE-PARIS>Acesso em fevereiro de 2022
Marilia Isabela Nakagawa
Meio Ambiente
SSO – Síndrome de Burnout é Reconhecida como Doença Ocupacional pela OMS
A Organização Mundial da Saúde (OMS) classificou a Síndrome do Burnout como uma doença ocupacional, e essa nova classificação para a valer a partir de 01 de janeiro 2022.
A Síndrome de Burnout está enquadrada na Classificação Internacional de Doenças – CID 11 e tem forte relação com o estilo de vida moderno. Ela faz parte de um capítulo muito específico na classificação internacional, que é aquele que diz respeito aos problemas gerados e associados ao emprego ou desemprego.
Essa enfermidade está propositalmente fora do capítulo que trata dos transtornos mentais, comportamentais ou do neurodesenvolvimento, uma vez que, para a OMS, trata-se de uma síndrome conceituada como resultado do estresse crônico no local de trabalho, que não foi gerenciado de forma adequada.
Caracteriza essa patologia o sentimento de falta de energia, o aumento da distância mental do serviço, o negativismo relacionado com o trabalho de alguém e a redução da eficiência profissional. Vale lembrar que o Burnout se refere apenas aos fenômenos no contexto ocupacional e não deve ser aplicado em outras áreas da vida.
Segundo especialistas o reconhecimento pela OMS afetará processos trabalhistas relacionados ao tema. As empresas precisam conhecer o problema e identificar estratégias para conscientizar mais rapidamente seus trabalhadores.
A Síndrome de Burnout caracteriza-se por três dimensões:
- sentimentos de esgotamento ou exaustão de energia;
- aumento da distância mental do trabalho, ou sentimentos de negativismo ou cinismo em relação ao trabalho; e
- uma sensação de ineficácia e falta de realização.
A principal causa da doença é justamente o excesso de trabalho. Esta síndrome é comum em profissionais que atuam diariamente sob pressão e com responsabilidades constantes.
A Síndrome de Burnout também pode acontecer quando o profissional planeja ou é pautado para objetivos de trabalho muito difíceis, situações em que a pessoa possa achar, por algum motivo, não ter capacidades suficientes para os cumprir.
Como é o diagnóstico da Síndrome de Burnout?
O diagnóstico da Síndrome de Burnout é feita por profissional especialista após análise clínica do paciente.
No âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), a Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) está apta a oferecer, de forma integral e gratuita, desde o diagnóstico até o tratamento medicamentoso.
Os Centros de Atenção Psicossocial, um dos serviços que compõe a RAPS, são os locais mais indicados.
Como prevenir a Síndrome de Burnout?
A melhor forma de prevenir a Síndrome de Burnout são estratégicas que diminuam o estresse e a pressão no trabalho.
Condutas saudáveis evitam o desenvolvimento da doença, assim como ajudam a tratar sinais e sintomas logo no início.
Fontes:
https://icd.who.int/ct11/icd11_mms/en/release
https://exame.com/carreira/burnout-vira-doenca-do-trabalho-em-2022-o-que-muda-agora/
https://ipemed.com.br/blog/cid-11-veja-o-que-mudou-na-classificacao-de-doencas/
Diogo Domingues Sousa
Líder de Segurança e Saúde Ocupacional – SSO