Produtos agropecuários irregulares são apreendidos na fronteira brasileira

Produtos agropecuários irregulares são apreendidos na fronteira brasileira

Em uma operação realizada pela 34º Ronda Agro do Programa de Vigilância em Defesa Agropecuária para Fronteiras Internacionais (Vigifronteira), entre os dias 27 de fevereiro a 21 de março, nas fronteiras dos estados do Acre, Rondônia, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul, foram apreendidas e destruídas mais de 23 toneladas de produtos introduzidos ilegalmente no país.

Os produtos apreendidos são classificados como agropecuários de risco sanitário ou fitossanitário. A Lei nº 17.054, de 06 de maio de 2019 define no artigo 2:

“I – Agrotóxicos e afins de uso fitossanitário em área agrícola:
a) os produtos e os agentes de processos físicos, químicos ou biológicos destinados ao uso nos setores de produção, no armazenamento e beneficiamento de produtos agrícolas, nas pastagens e na proteção de florestas plantadas, cuja finalidade seja alterar a composição da flora ou da fauna, a fim de preservá-las da ação danosa de seres vivos considerados nocivos;”

No artigo 5° da referida Lei, está explícito que a comercialização, utilização, armazenamento e transporte dessa classe de produtos somente poderão ser realizadas após a obtenção do registro no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) e do cadastro na Coordenadoria de Defesa Agropecuária, além de ser necessário a prescrição de receita agronômica.

Para realização do transporte, o condutor do veículo precisa portar e apresentar a nota fiscal ou documento equivalente legalmente admitido, quando for solicitado pela fiscalização.

Ainda conforme a Lei nº 17.054/2019, a aquisição e uso de produtos irregulares é passível de multa, apreensão e destruição dos produtos, e até mesmo suspensão ou cancelamento do registro da empresa. Também há possibilidade de enquadramento no artigo 56 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 com pena de reclusão:

“Produzir, processar, embalar, importar, exportar, comercializar, fornecer, transportar, armazenar, guardar, ter em depósito ou usar produto, ou substância tóxica, perigosa ou nociva à saúde humana, ou ao meio ambiente, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou nos seus regulamentos: Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa.”

Fique atento e colabore! A denúncia de casos como esses pode ser feita de forma anônima por meio das ouvidorias do MAPA.

Leia mais sobre a operação em: https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/noticias/operacao-conjunta-apreende-mais-de-23-toneladas-de-produtos-irregulares-e-clandestinos-na-fronteira-brasileira.

Fernanda Oliveira Pessoa

Assuntos Regulatórios

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